sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Direito à mentira

Esta notícia não é, infelizmente, novidade nenhuma. Sobretudo para as mulheres e para os advogados que exercem Direito do Trabalho. Quase todas as empresas que empregam novos trabalhadores fazem, nas entrevistas para emprego, perguntas sobre a gravidez, a intenção de casar, o acompanhamento dos filhos (se precisam de mais ou menos tempo), o número de filhos (quantos mais filhos, maior é a probabilidade de faltarem). E não é só às mulheres.
Por isso é pacífico, quer na Doutrina quer essencialmente na Jurisprudência, que os candidatos a um emprego têm o chamado "direito à mentira". Neste exemplo, se for perguntado se pretendem engravidar, as mulheres têm o direito a mentir. Podem, por exemplo, responder que não", que estão bem solteiras, ou casadas mas não querendo filhos. Isto porque quem está mal, quem está a violar a lei é o empregador, quem conduz a entrevista. Estes assuntos são do foro privado, integram a matéria da "reserva da vida privada" e, como tal, estão protegidos, quer pela Constituição quer pelo próprio Código do Trabalho. Ninguém tem o direito de lhes colocar este tipo de perguntas. Assim, quem vir o seu direito à reserva da vida privada violado, pode ou recusar-se a responder, alegando precisamente a privacidade (correndo o enorme risco de ficar logo afastado do lugar) ou, em alternativa, para não ficar duplamente prejudicado, mentir.
Por isso, caras amigas e caros amigos, fiquem sabendo que, por vezes, a mentira é mesmo a única solução.
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Adenda: entretanto descobri que já ontem, na Visão, a Prof. Maria do Rosário Ramalho já tinha abordado o direito à mentira. A ler.

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