quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Cortes salariais

Há pouco mais de um mês, já tinha abordado o assunto: considero que os cortes salariais, num momento de grave crise económico-financeira, são justificáveis, desde que sejam proporcionais (os cortes devem ser tão reduzidos quanto possível e não poderão colocar em causa a subsistência dos trabalhadores) e excepcionais, isto é, deverão vigorar apenas durante o período estrictamente necessário para o equilíbrio das contas públicas.
Por isto, discordo da posição aqui assumida (fonte), apesar da validade de alguns dos argumentos aí invocados. É que só se pode rebater o carácter imprescindível dos cortes salariais, quando se apresentam alternativas credíveis, exequíveis e realistas. Isto é, quando existam outras formas de cortar na despesa ou aumentar a receita. Como, até ao momento, ainda não houve ninguém que apresentasse uma proposta real e séria que fosse, o argumento de que os cortes são necessários terá de prevalecer.
Outra questão é o carácter permanente - ou eterno - da redução dos salários. Ao contrário do que foi dito por Sócrates, Teixeira dos Santos já afirmou que os cortes são para se manter, mesmo após o equilíbrio das contas públicas. Há quem defenda que não viola a Constituição, nomeadamente pelo facto de os salários, voltando aos valores anteriores aos cortes, colocarem novamente em causa o equilíbrio das contas do Estado. Entendo que tal argumento não convence, pois os cortes salariais devem consubstanciar uma receita extraordinária (ou um corte na despesa extraordinário) e não um expediente ordinário e usual, com carácter repetitivo.
Em suma, não me parece que os cortes salariais previstos no Orçamento para 2011 violem a Constituição. Ou alguém avança com uma alternativa séria e credível à receita gerada por estes cortes (um mal menor), ou parece-me que o Tribunal Constitucional deixará passar esta medida.

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