segunda-feira, 8 de março de 2010

O direito dos advogados à parentalidade

O Diário de Notícias traz hoje, no Dia Internacional da Mulher, uma peça sobre o problema das advogadas que são mães. Como o DN refere e bem, existem 14 mil advogadas que não podem gozar licença de maternidade, pois, para o fazerem como as trabalhadoras por conta de outrem, terão de prescindir do trabalho e não trabalhando não recebem (isto excluindo, eventualmente, as que integram sociedades de advogados que possam conceder nesta matéria).
Ora esta matéria traz, inevitavelmente, à colação a petição que lancei o ano passado (e que pretendo entregar na AR e ao Governo, logo que o número de assinaturas atingir uma fasquia que tenha peso junto dos políticos) para que o regime do DL 131/2009, de 1 de Junho seja alargado também aos prazos, pois este diploma prevê apenas o adiamento das diligências, quando a maior parte do trabalho dos advogados não é diligências mas trabalho escrito, a elaboração de peças processuais.

aqui expliquei a minha posição nesta matéria, mas quero acrescentar um ponto: ao falarmos em parentalidade e "licenças" de maternidade/paternidade não estamos apenas a falar de direitos dos pais, mas, sobretudo, dos direitos das crianças, que necessitam da presença dos pais, o que lhes é impedido por uma legislação injusta e desproporcional.

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