terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Já tou farto de escutas

A pedido de várias famílias, passo a explicar, sucintamente, a minha posição sobre a notícia do Sol e a publicação das conversas (escutas).
Antes de mais, há que distinguir entre conversas entre Vara e Sócrates, já analisadas por quem de direito (pelo PGR e pelo Presidente do STJ) e já aqui abordadas, e as conversas entre Vara e Penedos.
Tendo sido as primeiras declaradas nulas e tendo sido ordenada a sua destruição, qualquer pessoa está proíbida de as divulgar. Quem as divulgar, está a cometer um crime de desobediência, nos mesmos termos do caso das escutas do Apito Dourado e aqui analisadas.
Ora, acontece que o Sol vem, na nota editorial, alegar que as escutas que publicou teriam sido já analisadas por quem de direito e, como tal, teriam "transitado em julgado". Não irei abordar a definição legal de "trânsito em julgado" (pois não interessa para o caso), mas as escutas que foram analisadas são as conversas entre Vara e Sócrates e não as escutas publicadas. De facto, o Sol publicou não aquelas, mas as conversas entre Vara e Penedos, não estando o PM envolvido em tais escutas. Ou seja, o Sol trocou as escutas e enganou (ficamos sem saber se de forma intencional ou não) os leitores.
Assim, ao publicar escutas ainda abrangidas pelo segredo de justiça (são meio de prova no processo Face Oculta, que se encontra ainda sob segredo de justiça), o jornal cometeu um crime de violação de segredo de justiça. E por ter violado, a PGR abriu dois inquéritos para averiguar o caso. O primeiro foi certamente contra o jornal e o segundo provavelmente contra o Juíz de Instrução de Aveiro (e aqui baseio-me numa notícia do DN). E aqui é que a porca torce o rabo...
Segundo o DN, o subdirector do Sol constituíu-se Assistente no processo, passando ter acesso aos autos, incluindo às escutas entre Vara e Penedos (e não às as escutas entre Vara e Sócrates), tendo vindo a publicá-las. Ora, apesar de ter direito a consultar o processo, o jornal nunca poderia publicar partes dos autos*, pois o segredo de justiça, para o Assistente, é "interno" e não "externo", isto é, pode consultar os autos, mas não pode divulgar a ninguém ("for your eyes only", usando uma expressão inglesa). E a pergunta que se impõe é esta: como é que o Juíz autorizou a consulta dos autos por parte do subdirector do Sol? É que eu tenho clientes que são Assistentes em processos e não têm direito a consultar processos sob segredo de justiça...
Se, a isto, juntarmos o facto de ter permitido escutas ao PM sem as remeter para o Presidente do STJ, dúvidas levantam-se. E mais não digo.

* O CC toca num aspecto também interessante: se o despacho judicial publicado pelo jornal prende-se com a certidão enviada para a PGR, não existe processo e, portanto, nunca poderia ter sido publicado; se se prende com o processo Face Oculta e encontra-se nos autos, voltamos ao que em cima escrevi: partes do processo não podem ser divulgadas. Uma enorme incoerência que o Sol terá que explicar devidamente.

1 comentário:

Graza disse...

É pena que quem possa falar destas coisas nestes termos não o faça, e se dedique às manobras de diversão de acordo com os seus interesses partidários.