sábado, 16 de janeiro de 2010

Há quem diga que é o 291º...

Parece que o "acidente" ocorrido em Novembro, envolvendo Mário Mendes - Secretário-geral do Serviço de Segurança Interna - não seguirá para o Ministério Público. Segundo o Público, a PSP entende que "se registou apenas um possível caso de ofensas à integridade física por acção negligente", pelo que não existe motivo "para que o caso seja remetido ao MP".
Ora, com todo o respeito, esta justificação é juridicamente absurda. O artigo 291º do Código Penal diz-nos que "Quem conduzir veículo (...) em via pública (...) violando grosseiramente as regras da circulação rodoviária relativas (...) ao limite de velocidade (...) e criar deste modo perigo para a vida ou integridade física de outrm, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa." (nº1 b))
Já tive alguns casos em que os arguidos são acusados precisamente por este crime, que é público, não necessitando, por isso, de queixa para o processo-crime avançar. Aliás, seu fosse comigo, apostava tudo o que tinha que não me safaria de uma acusação...

Esta "opinião" só se compreende para proteger e safar alguém com poder e com influência. O ACP fala em "machadada na credibilidade das autoridades". Esta é a prova de que existem duas Justiças em Portugal: a dos ricos, que se safam, e a dos pobres, que se lixam. É com estes casos que a Justiça é julgada, pela sociedade, pelo cidadão. E é com estes casos que fica mal vista e que o cidadão deixa de acreditar nela. A culpa, aqui, tem um nome: "Polícia de Segurança Pública". Triste Portugal...

Adenda: se o Ministério Público não avançar com processo, eu apresentarei queixa. Sendo crime público, qualquer pessoa tem legitimidade para apresentar queixa. Se o MP arquivar e recusar os meus fundamentos, pode o MP ter a certeza que guardarei o Despacho para uso futuro, pois tenho clientes que são acusados desde crime por muito menos...

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