sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Inquérito aberto

Depois de este caso ter vindo a público, tornou-se obrigatório abrir uma investigação de forma a esclarecer o que se passou. Sabemos, agora, que foi aberto processo de inquérito no Supremo contra os três magistrados da Relação do Porto que absolveram Manuel Godinho. Esperemos, então, pelas conclusões.

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

"Conversas" públicas

"Um piloto acaba de aterrar em Lisboa, depois de um voo a partir de Maputo, à boleia com colegas - no âmbito das condições de viagem a que o pessoal da TAP tem direito. Em meia dúzia de frases no Facebook, queixa- -se de ter viajado em classe económica, apesar da disponibilidade de lugares em executiva. Nos dois dias seguintes sucedem-se comentários (violentos) de pilotos, assistentes e chefes de cabine, todos colegas de trabalho."

Este caso foi aqui relatado e deu azo a uma discussão em torno da legalidade ou não do aproveitamento de conversas ou textos em redes sociais (neste caso foi no Facebook) para fins disciplinares.
Não irei obviamente comentar o caso concreto, mas adianto, pois parece-me matéria objectiva, que tudo o que escrevemos, seja em redes sociais, sites, blogues, Twitter, etc, é público. Aliás, o objectivo de muitos é precisamente escrever textos para que outros os leiam e comentem, trocando opiniões, ou simplesmente contar as suas experiências ao Mundo, como aquele rapaz que, segundos antes de dar o beijo à noiva no seu casamento, twittou que ia dar o beijo. Tudo isto é público.
Aliás, os próprios serviços (blogger, Twitter, Facebook, etc) possuem normas de privacidade, as quais estabelecem que o que é escrito é público e pode ser lido por qualquer pessoa, salvo se o utilizador escolher o contrário. Por exemplo, eu posso, se assim o entender, limitar a visualização do blogue a determinadas pessoas, criando uma lista de utilizadores "aprovados". Não o fazendo, qualquer pessoa pode ler-me e o que escrevo utilizado para, por exemplo, fins criminais.
Ora, sendo público o que é escrito no Facebook, o conteúdo poderá ser aproveitado para vários fins. Por exemplo, se insultar certa pessoa, essa pessoa poderá utilizar o texto para provar, em processo judicial, o crime de difamação. Se insultar a entidade patronal, esta poderá fazer o mesmo (utilizar para processo crime), bem como para processo disciplinar (violação do dever de respeito pela entidade patronal, previsto no Código do Trabalho).
Em suma, se os textos publicados nas redes sociais foram públicos, acessíveis a qualquer pessoa portanto, então poderão ser utilizados para vários fins, nomeadamente processos crime, cíveis ou disciplinares.

Uma proposta para a Justiça

Os Stella Awards são os prémios atribuídos nos EUA aos casos judiciais mais bizarros. Têm este nome em homenagem a Stella Liebeck, que derramou café quente no colo e processou, com sucesso, o McDonald's, recebendo quase 3 milhões de dólares de indemnização, alegando que o café estava excessivamente quente, provocando o acidente... Desde então, os Stella Awards existem como instituição independente, publicando e 'premiando' os casos menos ortodoxos.
O sistema norte-americano tem particularidades que convém realçar, para não confundirmos com o nosso sistema. Se em Portugal o mediatismo em torno de certos casos tem aumentado exponencialmente, continua, mesmo assim, bastante distante do envolvimentos dos media nos processos mais mediáticos no outro lado do Atlântico, de tal modo que até têm um canal por cabo, o Court TV, que transmite, em directo, julgamentos, sobretudo de homicídios, tendo sido o de O. J. Simpson um dos mais vistos, senão mesmo o mais visto.
É verdade que nos EUA existe a tradição de os Tribunais funcionarem para o público, para a sociedade, podendo esta acompanhar quase todas as fases do processo. Por uma questão de transparência, os Tribunais abrem as portas para quem quer ver como funciona (e decide) a Justiça os casos que lhe são apresentados. Em Portugal a tradição e a nossa cultura é precisamente a oposta. Temos Tribunais fechados aos quais a maioria das pessoas não tem acesso, os processos não são públicos e os cidadãos desconhecem, quase por completo, como eles funcionam e o que se passa dentro das salas de audiência.
Apresentados os dois sistemas judiciais, qual deles poderemos considerar melhor?

Recentemente têm vindo a público decisões judiciais que levantaram celeuma e enorme controvérsia e discussão. Desde a regulação de poder paternal de certas crianças à sentença que é posta em causa com a publicação de escutas incriminatórias dos absolvidos, passando pelos casos publicados em livros ou pelas dúvidas levantadas por uma eventual promiscuidade entre magistrados e outros sectores da sociedade, muitos são os casos que não são compreendidos pela generalidade dos cidadãos. Convém, portanto, ponderar se, tal como aqui (por exemplo, aqui, aqui ou aqui) já defendi por diversas vezes, devem os Tribunais prestar esclarecimentos públicos.
A Justiça é feita para as pessoas e estas precisam de entender e compreender a Justiça e as decisões, sob pena de a segurança jurídica sofrer novos abalos e continuar a ficar descredibilizada e a paz social ser severamente ameaçada. Títulos de jornais como este ou este criam a sensação de que os tribunais decidem mal, levando, em última análise, ao alarme social. Há uma semana, a viatura de uma conhecida figura pública - que foi absolvida em tribunal - foi atacada, logo a seguir à divulgação online de escutas que a incriminam. O alarme social poderia ser evitado com um esclarecimento público. E a prova de que os cidadãos desconfiam cada vez mais e compreendem cada vez menos a Justiça são as sondagens que os colocam abaixo dos políticos (sim, até dos políticos) em termos de popularidade e aprovação.
Os esclarecimentos públicos evitariam, também, confusões e erros como estes. Urge, pois, que os magistrados olhem para este problema com sentido crítico e tentem chegar a soluções que aumentem a confiança dos portugueses na Justiça. Em vez do sentido corporativo, que os leva a fecharem-se no seu castelo e a debaterem entre si os problemas, devem, a meu ver, abrir as portas dos Tribunais à sociedade e esclarecer e explicar com que linhas a Justiça se cose. Note-se, a título de exemplo, a decisão do Conselho Superior de Magistratura em publicar integralmente no seu site o Acórdão relativo a um processo mediático, de forma a que as pessoas pudessem ler a fundamentação do Tribunal ao tomar determinada decisão. E a verdade é que, depois da publicação, as críticas à decisão praticamente terminaram e a sociedade, que na sua maioria era contra a decisão, passou a entender o que se passou e a aceitar a posição judicial. Este caso deveria, aliás, servir de lição.

No último ano do curso tive um professor que, certa ver, nos disse o seguinte: "hoje podem ser liberais, mas daqui a uns anos, quando forem advogados ou magistrados, serão conservadores e opor-se-ão às alterações legislativas, pois não quererão voltar a estudar os mesmos diplomas". As críticas ao programa informático Citius são paradigmáticas deste conservadorismo que reina no meio forense. Creio que a esmagadora maioria dos magistrados - quer judiciais quer do Ministério Público - serão contra os esclarecimentos públicos em casos concretos. Mas entendo que se deveria, pelo menos, iniciar-se um debate amplo sobre esta questão, a qual modestamente considero ser uma possível solução para a crise profunda que a Justiça portuguesa atravessa. Claro que não corrigirá todos os defeitos, nem acabará com todos os problemas, como por exemplo a péssima técnica legislativa que abunda no Governo e no Parlamento (e que ainda esta semana foi criticado na abertura do ano Judicial, nomeadamente pelo Presidente da República) ou as repetidas violações ao segredo de justiça.
Vivemos na era do virtual. A internet, os blogues, o Twitter e as redes sociais passaram a fazer parte do nosso quotidiano. Até já se discute se os textos ali publicados são juridicamente válidos ou não. E já quase toda a gente fala das "quintinhas" do Facebook... Entrámos numa era em que a rede virtual domina as comunicações e a informação. Os jornais renderam-se à edições online.
Tornou-se imperioso actualizar a nossa Justiça, aproximando-a dos cidadãos e utilizando os meios por estes já escolhidos. Porque não, por exemplo, um site com a publicação diária de todas as sentenças, site esse promovido e gerido pelo Conselho Superior da Magistratura, para consulta de quem estiver interessado?

Posto isto, cumpre-me esclarecer que não pretendo uma mediatização da Justiça, mas tão só uma maior disponibilidade dos Tribunais para esclarecerem os cidadãos das suas decisões. Não defendo o debate público em torno do conteúdo das sentenças, mas apenas a sua publicação, para que todos nós possamos tomar conhecimento de toda a factualidade que levou à decisão. E ficaria, sem margem para qualquer dúvida, condicionada a propensão dos media para manipularem ou seleccionarem a informação que apenas eles recebem. O que sucede actualmente é julgarmos na praça pública e nos media os suspeitos/acusados, sem, muitas das vezes, compreendermos devidamente o porquê de as sentenças serem contrárias ao nosso próprio julgamento, situação esta que poderia ser prevenida com a publicação dessas mesmas sentenças.
Por muito que não gostemos da intervenção da comunicação social na Justiça, a verdade é que ela existe e tem direito a existir e a informar. Temos, por isso, de saber conviver com o "quarto poder" e até de o utilizarmos como meio de comunicação com os cidadãos, pois poderão ajudar a que as decisões cheguem mais facilmente a estes.
Uma Justiça aberta ao Mundo permite uma maior transparência e compreensão; uma Justiça fechada para dentro e alheia ao que a rodeia apenas afasta os cidadãos e perde credibilidade e respeito.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Aventuras negras (5)

"O advogado tinha uma cliente em prisão preventiva, para a qual fez um pedido ao juiz. Decorreram os dez dias de prazo legal e nada. Passaram mais dez dias e continuava sem resposta. Ao fim de um mês de espera, decidiu-se a escrever ao juiz, indagando se não lhe teria sido aplicado o “artigo cesto”. Referia-se, evidentemente, ao cesto dos papéis. O juiz, que não gostou da brincadeira, queixou-se á Ordem dos Advogados. E é assim que o advogado foi julgado, em processo disciplinar, por “violação do dever de urbanidade”.
- “Jamais vou vacilar. O cumprimento dos códigos não é só para os advogados. Nas mesmas circunstâncias voltaria, e vou voltar a fazer o mesmo, sempre que os juízes continuem a não cumprir os prazos”, defendeu-se o advogado.
- “Mas todos nós sabemos como os tribunais funcionam…”, repreendeu-o o colega que conduzia o interrogatório do processo disciplinar. No final, teve uma admoestação ligeira. “Seja como for, valeu a pena”, concluiu o advogado. “Há um mês que estava à espera e, depois de ter escrito aquilo, em dois dias obtive a resposta…”"

domingo, 24 de janeiro de 2010

O "caso Rui Teixeira" (2)

Sobre a avaliação de "muito bom" ao Juíz Rui Teixeira, já me pronunciei aqui. Mas quero acrescentar que, independentemente da decisão final no processo que Paulo Pedroso interpôs contra o Estado (onde a Relação concluíu que existiu erro grosseiro do magistrado em causa), a sociedade olhará, inevitavelmente, para o Conselho Superior de Magistratura como uma corporação que existe apenas para proteger e ajudar os seus. Mesmo que estes não mereçam os prémios que lhes são dados pelos seus pares...

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

As escutas do Apito Dourado

Muito se tem falado da publicação das escutas do processo Apito Dourado. Mas pouco se tem argumentado, pelo menos do ponto de vista jurídico.
O nº 4 do artigo 88º do Código de Processo Penal diz que "Não é permitida, sob pena de desobediência simples, a publicação, por qualquer meio, de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo, salvo se não estiverem sujeitas a segredo de justiça e os intervenientes expressamente consentirem na publicação."
A norma estabelece dois requisitos para os media poderem publicar as escutas: a) o processo não se encontrar em segredo de justiça; b) os intervenientes nas conversações escutadas autorizarem a sua publicação.
Ora, o processo Apito Dourado não se encontra mais sob segredo de justiça, mas, pelo menos que se saiba, não houve autorização para a sua publicação da parte dos escutados.
Assim, a publicação das conversas cai na previsão do art.º 88º, nº 4 do CPP, incorrendo o jornal que as publicou num crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, nº 1 a), do Código Penal (por força do art.º 88º, nº 4, do CPP).

Até aqui não existem dúvidas. O problema é que esta norma do CPP pode embater no direito de liberdade de imprensa, protegido pela Constituição (arts.º 37º e 38º). Neste sentido - de que o impedimento de publicação atenta este direito - tem decidido o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, como aqui é, aliás, referido.
Ou seja, a questão que se coloca é a da eventual inconstitucionalidade da norma penal. Confesso que não é fácil ter posição sobre esta matéria, pois estamos perante um conflito de direitos. Por um lado, temos o direito (constitucional) à reserva da intimidade e à privacidade - protegido também pela norma penal em questão - e, por outro, temos o direito (também constitucional) do direito à liberdade de imprensa e de informação. Repito: confesso que não é fácil concluir qual destes dois direitos deve prevalecer.

De qualquer das formas e fugindo já ao aspecto jurídico do tema, o teor das escutas não poderia ser mais esclarecedor: o polvo existiu (será que ainda existe) e controlou, em absoluto, o futebol português. Depois disto, ninguém poderá ficar indiferente e negar a existência de batota, por muito que os adeptos fiquem contentes pelas vitórias obtidas à sua conta.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Há quem diga que é o 291º... (2)

O jornal i (de onde retirei a foto) faz hoje uma referência a este post. Assim e para que não haja interpretações erradas, acrescento o seguinte:
Não conheço nem tenho nada contra o Dr. Mário Mendes. Nem sei se teve responsabilidade no acidente. Mas a verdade é que ele ocorreu, houve danos materiais (para além dos pessoais, em especial do próprio) e o relatório pericial da PSP concluíu que a viatura onde seguia ia a 120 km's/h, quando o limite máximo é de 50 km's/h. Com ou sem uma ordem sua, a verdade é que o condutor conduzia em claro excesso de velocidade, acabando por embater noutra viatura. Posto isto, entendo que o MP deve abrir inquérito para apurar se efectivamente houve ou não ilícito criminal, sobretudo o que indiquei no post. É que para além do excesso de velocidade (que abordei na análise), temos também a passagem de um sinal (semáforo) vermelho, facto que também se encontra previsto (e é punível) pela mesma norma legal (artº 291º do Código Penal).
E terá que se apurar se houve responsabilidade apenas do condutor - e se com consciência ou por mera negligência (distracção, por exemplo) - ou se também houve do próprio Dr. Mário Mendes, a título de autoria moral (por ter dado a ordem para acelerar).

A crítica que fiz - e mantenho - é ao entendimento jurídico da PSP, que afasta a possibilidade deste tipo legal, que é público e não necessita de queixa para que o MP abra inquérito. Na peça do jornal i diz-se que o MP pondera abrir processo para averiguar da existência ou não de responsabilidade. Espero que sim, para bem da Justiça, para bem dos condutores cumpridores e para evitar futuros acidentes e danos, pessoais e materiais. É, aliás, esta - e ainda segundo o jornal - a posição da ACP, da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados e do Observatório de Segurança das Estradas e Cidades. Porque uma situação destas não pode passar impune.


Nota: quando escrevi que aproveitaria este caso para processos meus, refiro-me à utilização deste caso como Doutrina (ou Jurisprudência) e para confrontar o MP com a (eventual) dualidade de critérios, pois se o MP concluir que não existiu um crime de condução perigosa, então muitos dos arguidos que são acusados deste tipo de crime não poderão ser acusados...

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Haja alguém com competência


De facto, a norma que foi aprovada na generalidade carece de ser reformulada, de modo a ficar mais clara do que está actualmente. Esperemos, pois, que na especialidade seja revista.
O nosso legislador está cada vez mais trapalhão na forma como elabora as leis e a competência técnico-legislativa é cada vez mais medíocre. Sinceramente, não sei onde isto irá parar, com os cargos a serem ocupados por boys do partido que, em determinado momento, governa, e com qualificações insuficientes para as funções que exercem.

Nota: quem me lê, sabe que tenho sido bastante crítico de Pinto Monteiro, mas neste caso tenho que lhe tirar o chapéu. Fica a nota.

Excesso de disponibilidade

Por muito legítimas que possam ser as suas posições, o Bastonário da OA não deve, enquanto representante de uma classe profissional, dar as suas opiniões pessoais, sobretudo quando não sejam jurídicas, como é o caso.
Entendo que o Bastonário esteja sempre disponível para os microfones, mas deve limitar as suas intervenções às suas funções. Fica-lhe, pois, mal que venha a público tomar posição em determinada matéria não jurídica.

Nota: sobre o tema abordado por Marinho Pinto (que, tal como a sua opinião, não está aqui em causa), já aqui expressei a minha posição.

sábado, 16 de janeiro de 2010

Há quem diga que é o 291º...

Parece que o "acidente" ocorrido em Novembro, envolvendo Mário Mendes - Secretário-geral do Serviço de Segurança Interna - não seguirá para o Ministério Público. Segundo o Público, a PSP entende que "se registou apenas um possível caso de ofensas à integridade física por acção negligente", pelo que não existe motivo "para que o caso seja remetido ao MP".
Ora, com todo o respeito, esta justificação é juridicamente absurda. O artigo 291º do Código Penal diz-nos que "Quem conduzir veículo (...) em via pública (...) violando grosseiramente as regras da circulação rodoviária relativas (...) ao limite de velocidade (...) e criar deste modo perigo para a vida ou integridade física de outrm, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa." (nº1 b))
Já tive alguns casos em que os arguidos são acusados precisamente por este crime, que é público, não necessitando, por isso, de queixa para o processo-crime avançar. Aliás, seu fosse comigo, apostava tudo o que tinha que não me safaria de uma acusação...

Esta "opinião" só se compreende para proteger e safar alguém com poder e com influência. O ACP fala em "machadada na credibilidade das autoridades". Esta é a prova de que existem duas Justiças em Portugal: a dos ricos, que se safam, e a dos pobres, que se lixam. É com estes casos que a Justiça é julgada, pela sociedade, pelo cidadão. E é com estes casos que fica mal vista e que o cidadão deixa de acreditar nela. A culpa, aqui, tem um nome: "Polícia de Segurança Pública". Triste Portugal...

Adenda: se o Ministério Público não avançar com processo, eu apresentarei queixa. Sendo crime público, qualquer pessoa tem legitimidade para apresentar queixa. Se o MP arquivar e recusar os meus fundamentos, pode o MP ter a certeza que guardarei o Despacho para uso futuro, pois tenho clientes que são acusados desde crime por muito menos...

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Fim-de-semana à porta

Sexta-feira, 15:50. Ainda estamos no horário de "expediente" dos Tribunais, mas não consigo falar com a Secção para obter uma informação relativamente e um processo. Aliás, não é só com aquela Secretaria. Há algum tempo que desisti de ligar para as Secretarias às sextas depois de almoço, mas hoje teve mesmo que ser. Suspeito que pura e simplesmente, deixam de atender o telefone, com medo de "levarem" com mais trabalho. É que é sexta-feira e o fim-de-semana está à porta...
Da próxima vez que me vierem falar em morosidade da Justiça e férias judiciais, eu respondo com estes exemplos.

Registo Civil de Beja

Recebi o seguinte por e-mail, pelo que não poderei confirmar a veracidade do seu teor, apesar de, no e-mail, estar garantido que é verdade e que pode ser confirmado na Conservatória de Registo Civil de Beja. Se por acaso alguém lá perto conseguir confirmar...

"Requerimento:

Beja, 5 de Fevereiro 2006.

Eu, Maria José Pau, gostaria de saber da possibilidade de se abolir o sobrenome Pau do meu nome, já que a presença do Pau me tem deixado embaraçada em várias situações.
Desde já agradeço a atenção despendida.
Peço deferimento,
Maria José Pau

Resposta:

Cara Senhora Pau:
Sobre a sua solicitação da remoção do Pau, gostaríamos de lhe dizer que a nova legislação permite a remoção do Pau, mas o processo é complicado e moroso.
Se o Pau tiver sido adquirido após o casamento, a remoção é mais fácil, pois, afinal de contas, ninguém é obrigado a usar o Pau do cônjuge se não quiser.
Se o Pau for do seu pai, torna-se mais difícil, pois o Pau a que nos referimos é de família e tem sido utilizado há várias gerações.
Se a senhora tiver irmãos ou irmãs, a remoção do Pau torná-la-ia diferente do resto da família.
Cortar o Pau do seu pai pode ser algo muito desagradável para ele. Outro senão está no facto do seu nome conter apenas nomes próprios, e poderá ficar esquisito, caso não haja nada para colocar no lugar do Pau. Isto sem mencionar que as pessoas estranharão muito ao saber que a senhora não possui mais o Pau do seu marido.
Uma opção viável seria a troca da ordem dos nomes. Se a senhora colocar o Pau na frente da Maria e atrás do José, o Pau pode ser escondido, pois poderia assinar o seu nome como 'Maria P. José'. A nossa opinião é a de que o preconceito contra este nome já acabou há muito tempo e visto que a senhora já usou o Pau do seu marido por tanto tempo, não custa nada usá-lo um pouco mais.
Eu mesmo possuo Pau, sempre o usei e muito poucas vezes o Pau me causou embaraços.
Atenciosamente,

Bernardo Romeu Pau Grosso
Registo Civil de Beja"

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Aventuras negras (4)

"A diferença abissal entre as duas organizações – Polícia Judiciária e Ministério Público – ficou bem patente no chamado caso do Striptease. A sala, no centro de congressos de Aveiro, era enorme. Deviam estar aí umas trezentas pessoas a jantar. A rapariga apercebeu-se rapidamente que não tinha nenhum sítio que lhe servisse de palco. Para aquela actuação, tinha escolhido a lingerie roxa – um top de cetim e um body de renda. Levava umas botas pretas, até ao joelho, com salto alto e cinto de ligas preto. As nádegas ficavam bem á vista. Dirigiu-se então para a mesa de honra, onde havia um grande ramo de flores. Era certamente ali, pensou ela, que estariam os convidados principais. Acertou. O estado maior da polícia – incluindo o novo director, um procurador-geral adjunto que acabara de tomar posse – bem como alguns VIP do Ministério Público, estavam ali para homenagear um veterano da Judiciária, que se ia reformar. Este, mal viu a rapariga, sorriu com a surpresa que os colegas lhe tinham preparado. Sempre frequentou o bas fonds por isso estava habituado àquilo. A stripper começa o show. O tampo dava, à vontade, para dançar. Estavam todos a rir, de cigarro na mão, quando alguém se levantou. Os outros agarram nos casacos que estavam pendurados nas costas da cadeira, seguem-no e saem todos da mesa, com um ar ofendido. O espectáculo acabou logo ali. A artista desapareceu e ninguém lhe pôs mais a vista em cima.
No dia seguinte, o caso apareceu nos jornais: “Escândalo abala estado-maior da PJ”, em letras garrafais. “Foi uma ratoeira ao novo director”, diziam uns. “É por ele ser um homem de mão do Ministério Público”, diziam outros. “Só saíram dali quando se aperceberam de que havia fotógrafos e iam aparecer nos jornais!”, comentava-se pelos corredores da polícia. Inicou-se então uma “mega-investigação” policial. Em cinco dias teria de estar tudo esclarecido. Primeiro foi a caça à stripper. A “bomba” que apareceu nas fotografias, cheia de erotismo, afinal só pesava quarenta e cinco quilos e media um metro e meio. A rapariga foi enfiada num carro e sujeita, durante horas, a um interrogatório cerrado. Tinha dezanove anos, trabalhara num hotel onde ganhava pouco e decidira por isso meter-se no striptease. “Pediram-me para actuar, ainda por cima de borla e acabaram por me meter numa confusão destas com a qual não tenho nada a ver…”
Depois, conseguiram apreender um vídeo-amador, onde se viam alguns directores – os tais da mesa de honra -, a aplaudir e a atirar piropos à rapariga, antes da debandada geral. Por fim, interrogaram o organizador da festa, um pacato polícia que estava à beira da reforma. Tinha contratado um ventríloquo, um fadista e a stripper era cereja em cima do bolo. Ainda pensaram em processo disciplinar, mas a coisa ficou por ali.
Viraram-se então para os repórteres. Supostamente, teriam sido os jornalistas que sugeriram à stripper que subisse para cima da mesa dos directores. Porém, uma jornalista – a que publicou as fotos – estampou tudo num editorial. “Não tenho pretensões de imitar os ‘grandes repórteres de investigação’, mas tive a sorte de estar no sítio certo à hora certa. Outros estavam lá e portaram-se muito mal. Houve quem visse, que fotografasse e quem escrevesse que nada se passou. Houve mesmo quem visse e depois insinuasse cobardemente que aquilo que se viu não foi o que se passou. Agora digo eu: houve negociatas e pressões. Alguma comunicação social assustou-se e deixou-se seduzir. Os “bem comportados” vão receber rebuçados. Por isso, atenção políticos: aprestem-se a regularizar os impostos; atenção traficantes de droga: exilem-se para países onde não haja acordos de extradição; atenção adúlteros proeminentes: voltem para as vossas mulheres. É que dentro de poucas semanas vão começar a aparecer notícias que “parecem bem”, notícias escaldantes em alguma comunicação social, fruto do laborioso trabalho de alguns “grandes repórteres de investigação”. Quanto a eles, que eu vejo de queixos enfiados em pratos de lentilhas, desejo-lhes continuação de muito bom apetite.”
O Caso deu-se por encerrado. Mas o editorial é bem revelador da teia de cumplicidades – e tráfico de informação – que existe entre a imprensa, a polícia e o Ministério Público."

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Objecção de consciência?

Obviamente que os Conservadores não podem alegar objecção de consciência nos casamentos homossexuais. Eles sabem-no, mas a meia dúzia que levantou esta questão apenas fê-lo por discordarem do casamento gay. Se se recusarem a celebrar, podem até incorrer na prática de um crime, pois não existe qualquer fundamento legal para recusarem a cerimónia. Podem discordar da lei, mas ela é para ser cumprida.

Vergonha

Uma bandalheira. Penso ser esta a melhor palavra que descreve esta situação deveras confrangedora. E vergonhosa num país que se diz desenvolvido e que pertence à UE. Uma vergonha!

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Leituras

Ainda sobre o crime de enriqucimento ilícito, escreveu Pedro Caeiro no Público (sem link directo, mas disponível aqui):

"(...) Diversamente do que sugere o nome proposto, nenhum dos projectos incrimina o enriquecimento ilícito (i. e., de proveniência ilícita), mas sim o enriquecimento cuja origem se ignora. Com efeito, só pode falar-se de enriquecimento ilícito quando se conhece a respectiva fonte (corrupção, tráfico de influência, etc.), e, nesses casos, a nova incriminação mostra-se evidentemente desnecessária. É por isso que não se exige a prova de que o património tem origem ilícita (pois isso implicaria a prova do crime que os gerou): na ideia da maioria parlamentar, bastará que o património não resulte de meios de aquisição lícita, assim se procurando abranger os casos em que, pura e simplesmente, se desconhece a origem do património incongruente com os rendimentos declarados. (...)

Nenhum dos projectos aponta de forma clara e concreta, na respectiva exposição de motivos, o bem jurídico ofendido por este crime. A razão é simples: ele não existe. Quando alguém possui um património incongruente com os rendimentos declarados, uma de três: ou tem rendimentos lícitos que não estava obrigado a declarar, e a sua situação é legal; ou não declarou, como devia, todos os seus rendimentos lícitos, e cometeu uma infracção fiscal; ou o excedente patrimonial provém da prática de um crime (p. ex., de corrupção), e, sendo um efeito desse crime passado, não é, por definição, um perigo para o bem jurídico que com ele se tenha ofendido. (...)

Um perigo traduz-se no risco qualificado de um evento desvalioso futuro, e por isso se presume, em certas condições, que dada actividade é perigosa (p. ex., conduzir com determinada taxa de alcoolemia), antecipando-se para esse momento a tutela do bem jurídico. Ora, a norma aprovada faz exactamente o contrário, pois refere o "perigo" a um evento passado (o cometimento dos crimes geradores de rendimentos), querendo protrair a tutela do bem jurídico para depois da sua lesão - desiderato que é incompatível com o direito penal de um Estado de direito liberal.

Na verdade, o que esta norma pretende é exigir indícios de que o património foi adquirido, no passado, através de crimes cometidos no exercício de funções. Sucede que os indícios de um crime servem para investigar e provar esse crime (v. g., de corrupção), não para compor, como factos (!), o tipo legal de um outro crime. Não existe norma penal alguma onde se lance mão de tal malabarismo. E assim se revela, com candura, o fim último da criminalização do enriquecimento ilícito: havendo indícios de que certo agente cometeu um crime de corrupção, a intervenção penal deixa de depender da prova da corrupção - basta provar que o património é manifestamente superior aos rendimentos declarados. (...)

No plano da eficácia, existe uma forte probabilidade de a incriminação do enriquecimento "ilícito" prejudicar a repressão da corrupção e crimes análogos, porque envia um péssimo sinal às autoridades judiciárias e policiais. A investigação - difícil, trabalhosa e de êxito incerto - dos crimes de corrupção (que ameaçam, eles sim, o Estado de direito) cederá o passo à muito mais simples e proveitosa investigação (?) do enriquecimento: bastará proceder periodicamente, no remanso de um gabinete, a uma comparação entre as declarações de IRS e o património ostentado por certos agentes.
Além disso, se os tribunais levarem a sério, como se espera, as formulações propostas, dificilmente haverá condenações, pois todas exigem a prova de que o património excedente não resulta de meios lícitos. No caso mais comum, o arguido, confrontado com a incongruência do seu património, exercerá o direito ao silêncio. Ora, perante a simples desproporção entre as aquisições efectuadas e os rendimentos declarados, e ignorando-se a respectiva origem, é não só possível, como muito provável, que um juiz consciencioso decida: "não se provou que o património incongruente não resulta de meios lícitos", absolvendo - correctamente - o arguido com fundamento no princípio in dubio pro reo. Mesmo que se mantenha a já criticada exigência constante do projecto do PSD, que credibilidade merecem os indícios de um crime de corrupção que o próprio Ministério Público entendeu não serem sequer suficientes para a promoção do respectivo procedimento penal?

Com as absolvições que se adivinham, entrecortadas, aqui e ali, pela condenação de dois ou três bodes expiatórios, lá virá depois o cortejo habitual - muitas vezes formado pelos mesmos que aplaudem estas leis - a queixar-se da (in)justiça, de as leis serem feitas para os "criminosos", etc. (...)"

E termina com uma frase que subscrevo: "Uma norma que preveja um crime de enriquecimento "ilícito" com uma estrutura deste género será ilegítima, fortemente selectiva, provavelmente ineficaz e em nada contribuirá para a credibilização da justiça."

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Como a mulher de César...

O Conselheiro Lúcio Barbosa (na foto) foi eleito, há dias, presidente do Supremo Tribunal Administrativo. Até aqui, nada haveria a apontar, não fossem as ligações do Juíz ao futebol.
Já foi presidente do Conselho Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol e já foi Vice-Presidente do FC Porto (entre 2004 e 2007). Em 1997 já tinha ganho o Dragão de Ouro e foi, mais recentemente, testemunha abonatória de Pinto da Costa no julgamento em que este pedia uma indemnização por detenção ilegal. Aqui, já se levantam dúvidas, legítimas para qualquer pessoa com dois dedos de testa. Mas o pior vem relatado n'A Bola...
Segundo o jornal (com chamada apenas na última página), no jantar de Natal dos funcionários e colaboradores da Liga de Clubes (há cerca de duas semanas) saíu-se com a seguinte declaração: "estou confiante na vitória da Justiça, agora que Lúcio Barbosa preside ao STA"!

Depois de tudo o que sabemos em torno do Apito Dourado, das escutas (que a Benfica Tv, qual serviço público, tem publicado todas as semanas no programa "45 minutos") perfeitamente esclarecedoras, dos jantares na Assembleia da República (pagos com o nosso dinheiro) com deputados, do que sabemos deste ou deste casos, torna-se necessário que as autoridades competentes, incluindo os órgãos de jurisdição disciplinar, investiguem esta situação no mínimo duvidosa. pois trata-se de um juiz e, nem mais nem menos, do que o presidente do Supremo Tribunal Administrativo, uma das mais altas figuras da magistratura portuguesa! Porque se nada se fizer, então é a própria Justiça que se condena a si própria ao total desprestígio e desconfiança da sociedade.

Aventuras negras (3)

"Lá diz o ditado popular: 'zangam-se as comadres, sabem-se as verdades.' Foi isso mesmo que aconteceu nesta história. Era a despedida do presidente do Tribunal da Relação do Porto, que fizera setenta anos e tivera de se aposentar. Tinham-lhe organizado um almoço de homenagem, em Vila Nova de Gaia. Deviam estar mais de cem magistrados. Quando aqueles dois se encontraram, ainda estava toda a gente de pé, nos aperitivos.
- Olá. Dr. Aníbal, como está? -, disse, efusivamente, um dos magistrados, quando se cruzou com o colega, que não via há bastante tempo. O outro apertou-lhe a mão, secamente, sem pronunciar uma palavra. Depois virou-lhe as costas ostensivamente, deu meia volta e afastou-se. O colega ficou tão surpreendido que decidiu ir atrás dele.
'Ouve lá, o que é que eu te fiz para me cumprimentares desta maneira...?' Até parece que me falas por favor...' A resposta veio em forma de pergunta.
'O Sr. Dr. faz parte do Conselho Superior da Magistratura, não faz?'
'Faço...'
'Para mim, todos os membros do Conselho Superior da Magistratura são uns filhos da puta. Estragaram-me uma vida inteira de trabalho!'
Ambos sabiam muito bem do que estavam a falar. No concurso para juíz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, o juíz fora chumbado pelos 'filhos da puta' - como lhes chamara - do Conselho Superior da Magistratura.
'Olha lá, tu sabes que o que estás a dizer é um insulto, não sabes...?! Não só para mim, mas também para todos os membros do Conselho', interpelou o colega.
'O que eu disse está dito.'
'Tu estás é a ser malcriado. Vou ter de comunicar isto ao Conselho!'

Dito e feito. Apanhou dois colegas a jeito e pediu-lhes para serem testemunhas do ocorrido. No dia seguinte, a queixa formal foi entregue, acusando o colega de infringir a dignidade profissional. Deu-se então início a um processo disciplinar. Houve inquirições, testemunhas para cá e para lá, certidões de bom comportamento, atestados de habilitações, enfim, tudo aquilo a que se tem direito nestas coisas. Porém, a questão de fundo mantinha-se - o juíz garantia que fora chumbado sem perceber porquê. Embora não sejam inspeccionados, ocmo sucede com os magistrados de base, os juízes, para ascender a um tribunal superior, são submetidos a um concurso. Era com essa prova que este juíz vociferava.
'Não compreendo, nem me explicam satisfatoriamente, por que motivo, num concurso de mérito, o primeiro classificado é licenciado com dez valores, enquanto eu, apesar de ter dezasseis valores, fui relegado para 11º lugar.'
Por outro lado, acrescentava o juíz, a ezpressão 'filhos da puta' não passara de um desabafo durante uma conversa privada. Mas no Conselho levam tudo muito a peito e, ainda por cima, este juíz era dos 'não-alinhados'. Como ele próprio frisou, 'não tenho ligações políticas, corporativas ou familiares relevantes'. Conclusão: o Dr. Aníbal foi mesmo condenado, com uma pena de advertência. Mais tarde, o Supremo Tribunal de Justiça acabaria por anular esta sanção, mas o problema é que o caldo estava entornado.

Desde aí, começou a haver falatório. O que antigamente só se murmurava nos corredores, saía agora impresso nos jornais, como foi o caso do artigo de opinião de um procurador-geral adjunto. 'Bienalmente, do alto do seu trono instalado na sede do Império, o Conselho Superior da Magistratura, órgão superior da judicatura, lança um repto, em forma de de anúncio, no Diário da República: "Quem quiser ser juíz do Supremo Tribunal de Justiça fica avisado - Concorra no prazo X." Primeiro engulho. Ao exigirem-se "classificações de serviço" e "cargos judiciais", tirando os juízes e os representantes do Ministério Público, praticamente mais ninguém pode concorrer. Elimina-se, assim, a concorrência dos advogados e dos professores de Direito! A seguir, é fácil: envia-se a papelada habitual, desde o certificado de habilitações do liceu até aos "trabalhos científicos". Quem avalia? O Conselho Superior da Magistratura que, se virmos bem, não é nenhum conselho científico. Dois membros são indicados pelo Presidente da República, sete são eleitos pela Assembleia da República e os sete restantes são eleitos entre os juízes.' Por fim, o procurador concluía: 'Os juízes são a única carreira pública onde não existe qualquer forma de avaliação "externa" ao longo do percurso profissional: a carreira diplomática, a carreira hospitalar, as carreiras docentes, todas estão, melhor ou pior, sujeitas a provas. Na carreira de juíz, para se progredir, basta ser juíz.'

Há quem defenda provas públicas, como sucede no mundo académico com as provas de doutoramento. Outros advogam o sistema norte-americano, de nomeação política. Já em Portugal o problema é a opacidade dos critérios de selecção. O mesmo procurador explica porquê. 'O Conselho Superior da Magistratura debruça-se, como se fora ungido por Deus, sobre a "idoneidade" dos requerentes para o cargo. Como e onde vai o Conselho buscar elementos, num concurso curricular, para aquilatar de uma tal "idoneidade"? É o vazio completo, uma norma em branco que escancara as portas por ondeentram os alinhados e são expulsos os que opinam de modo diverso. A última barreira, praticamente intransponível, é a do "bom senso, aprumo moral e imagem na sociedade". Qual a moral, a do Conselho? E a imagem na sociedade, é a das televisões, dos jornais ou a do condomínio?' O desabafo terminava em tom de desalento. 'O sistema curricular é uma farsa, uma vereda escura por onde tem transitado muito incompetente.'
A classificação dos candidatos é feita pelo Conselho Superior da Magistratura, em reunião á porta fechada. Faz-se uma acta, mas a fundamentação é tão vaga e ambígua que o resultado não é uma lotaria, mas parece. Outro juíz, também preterido, explicou numa entrevista como se passam as coisas. 'Não se trata verdadeiramente de um concurso, porque um concurso exige contraditório onde o candidato possa expor, com paixão, os seus motivos. Pelo contrário, neste "concurso" não há qualquer tipo de participação dos concorrentes, a não ser o entregarem muito burocraticamente os documentos que lhes são exigidos pelo regulamento.' Um dia houve uma surpresa. Dentro do envelope, com a candidatura de um juíz, vinha uma curiosa declaração de uma Junta de Freguesia, atestando que o magistrado vivia maritalmente com outro homem. 'Não quis demonstrar qualquer tipo de militância. Fiz apenas uma actualização do meu estado civil. Nada mais', explicou o juíz aos jornais. O Conselho Superior da magistratura ficou petrificado, mas não se atreveu a retirar o documento do processo. O juíz, pelo seu lado, foi claríssimo. 'A nossa vida é algo sobre a qual o Conselho deve interessar-se. Se a minha situação é pública, é bom que o Conselho saiba por mim.' Para além do "atestado de homossexualidade", o juíz também remeteu um documento do Conselho de Nobreza. 'Trata-se de um alvará de registo de armas. É evidente que tem importância nula (para a candidatura). Apenas o juntei ao processo' - esclareceu - 'porque tenho direito a usá-lo.' Não há certeza sobre quais foram, ao certo, os motivos do chumbo deste juíz. As avaliações do Conselho Superior da Magistratura não são segredo de Estado, mas é como se fosse - não têm divulgação pública."


Há algumas semanas atrás, Proença de Carvalho, em artigo de opinião, levantava a questão de não se saber quem eram ou de onde vinham oa magistrados. Pois bem, aqui está a razão. São escolhidos tendo em conta motivos que não são do conhecimento público.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Aventuras negras (2)

"Quanto às pericpécias do futebol, nem os Juízes lhes escapam. Uma vez, foi um que acumulava a magistratura com a presidência da Comissão de Arbitragem do Futebol. Uma manchete, escarrapachada no jornal, denunciou que ligara a um árbitro, ameaçando-o desta forma: 'O presidente do FCP está muito zangado! Você devia ter fechado os olhos e validado o golo... Assim, só se prejudicou.' O Juíz primeiro apareceu na televisão a desmentir vigorasamente a notícia. Porém, no dia seguinte, ao ser confrontado com uma testemunha ocular, deu o dito por não dito, O confronto, em directo na televisão, foi assim:
- Testemunha: 'Eu vinha em viagem com o árbitro e o senhor ligou-lhe.'
- Juíz / Presidente Comissão Arbitragem: 'De facto, essa chamada existiu... agora é que fiz um esforço de memória... E a razão do telefonema foi desejar ao árbitro que tivesse êxito na arbitragem desse jogo...'
- Testemunha: 'O senhor não estava nada a desejar felecidades, porque esse telefonema foi feito no fim do jogo!'
Soube-se, mais tarde, que esta não fora a única trapalhada onde se havia metido. Meses antes, requisitara uma brigada da Polícia Judiciária para vigiar o almoço do presidente de um clube com um árbitro. Desta vez, não tinha safa. O Conselho Superior da Magistratura teve de abrir um processo disciplinar - o Juíz foi suspenso durante trinta dias."

Mais uma vez, não sei se o pior foram os factos propriamente ditos ou a passividade dos órgãos disciplinares competentes, que fecharam os olhos até não ser mais possível assobiar para o lado. E casos destes há alguns...

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Ainda as escutas ao PM

O Diário de Notícias fez ontem uma referência a este post do Juíz Conselheiro Eduardo Maia Costa, onde escreve que, como jurista, tem dúvidas sobre a aplicabilidade do artigo 11º, nº2 b), do CPP às conversações entre o PM e Armando Vara.

Em primeiro lugar, convém recordar que os juristas não chegam, propriamente, a dividir-se sobre este assunto. Paulo Pinto de Albuquerque, como já aqui demonstrei, move-se por motivos político-partidários, utilizando, para o efeito, argumentos jurídicos manifestamente improcedentes e que dariam chumbo em qualquer exame de Processo Penal na Faculdade.
Já quanto a Maia Costa, este chama à colação o nº7 do artigo 11º, sobre a competência da Secção do STJ para "praticar os actos jurisdicionais relativos ao inquérito, dirigir a instrução, presidir ao debate instrutório e proferir despacho de pronúncia ou não pronúncia" quando estão em causa as três mais altas figuras do Estado (PR, PAR e PM). Ora, tal como aqui já expliquei e salvo melhor opinião, parece-me que que este artigo aplica-se aos processos em que os visados (arguidos) sejam estas três figuras. No presente caso, o PM não é o visado, mas sim Vara, sendo a conversação fortuita.
Ou seja, uma coisa é quando existe um processo contra, por exemplo, o PM, em que a competência para praticar os actos jurisdicionais de inquérito e instrução é do juíz da secção do STJ (aplicando-se o nº7 do art.º 11º); outra é quando o processo não seja contra o PM (como é o caso) e ser a escuta fortuita, involuntária, sendo a competência do Presidente do STJ (aplicando-se o nº 2 b) do art.º 11º).
Aliás, Maia Costa tem dúvidas se se aplica o nº2 b). Ora, se não se aplicar ao presente caso, a que casos se aplica este preceito normativo?

A única dúvida que coloco é se, nos processos contra estas três figuras, a competência para as escutas é da secção ou do Presidente do STJ. Porém, parece-me, com base no carácter especial do nº2 b) e na dignidade acrescida dos cargos, que será do Presidente do STJ. Mas mesmo que se entenda que é da secção, tal não se aplica ao presente caso, pois, como já referido, o processo não é contra o PM.

Aventuras negras (1)

"Na Madeira, ele era tu cá tu lá, com toda a gente, fosse com o povo ou com senhores da terra. Aliás, todos o tratavam por 'Cajó'. Tanto ia a recepções políticas, como andava no beija-mão aos empresários. Com os dirigentes de futebol, com esses, andava de braço dado. A certa altura, até aceitou integrar a direcção do 'Nacional da Madeira'. A forma desbragada como falava evidenciava como de adaptara bem à Ilha. Uma vez terá dito_ 'o melhor que pode acontecer a um toxicodependente é morrer'. A afirmação caíu mal no Tribunal. De outra vez, pegou-se com um polícia. 'Chegou a ameaçar que o mandava meter o crachá no ... se tivesse de ir à esquadra'. Sucede que ele era o Procurador da República, que chefiava todas as investigações criminais na região.

Um dia surgiu a estória da busca. Estava-se na fasa escaldante do caso 'Apito Dourado', uma investigação sobre corrupção no futebol. Os investigadores de Lisboa pediram aos seu colegas do Funchal para passarem uma busca a casa do presidente do 'Nacional'. Passaram-se dias e dias e nada. Ninguém entendia tanta demora. Após inúmeras insistências, finalmente lá houve luz verde. Quando a polícia chegou a casa do dirigente desportivo ainda não eram 8h da manhã. O resto da estória veio contada nos jornais. 'Os inspectores da Polícia Judiciária bateram á porta, mas foram impedidos de entrar, tendo percebido que, lá dentro, estava também nem mais nem menos que o próprio Cajó. Só perante a ameaça de que arrombariam a porta é que os inspectores conseguiram realizar a busca.'
Que justificação haveria para o chefe do Ministério Público conviver com o arguido de um processo-crime? A explicação é simples e foi o próprio que a deu. Fora assistir ao jogo Benfica - Nacional e, como o festejo acabara tarde, optara por dormir em casa do presidente do clube madeirense que, apesar de ser arguido, era, antes disso, seu amigo.

Na Madeira, pelo menos, ninguém deu importância ao assunto. Porém, a certa altura um deputado regional provoca alvoroço com as acusações que faz em pleno parlamento. 'Por causa da negligência, laxismo, favorecimento e cobardia de alguns magistrados do Ministério Público, a força do regime autonómico está na corrupção.' O assunto salta imediatamente para as manchetes dos jornais e o deputado é convocado para ir a Lisboa reunir-se com o Procurador-Geral da República. Entrega um dossier com casos suspeitos - um processo arquivado aqui, acolá outro parado há vários anos, ali um jeitinho, em todos eles detectavam-se ramificações a políticos ou empresários. Porém, o que sobressaía era o futebol. Mais uma vez, no caso 'Apito Dourado', dos seis pedidos de investigação enviados para a Madeira, apenas dois tinham prosseguido.

Tornara-se impossível continuar a assobiar para o lado. Cajó teve à perna uma inspecção disciplinar. Para além da paralisia da investigação, descobriu-se outra coisa. O procurador tinha comprado um apartamento - um T2, novinho em folha -, no centro do Funchal. Todavia, não teve de desembolsar um tostão. Fizera uma permuta com o apartamento que possuía na Maia. O negócio, curiosamente, envolvia a empresa imobiliária do seu amigo, o tal presidente do clube de futebol local. E, aí sim, poderia haver tráfico de influências ou até mais do que isso. 'O imóvel adquirido no Funchal foi avaliado em 200 mil euros, embora da escritura conste um valor de 160 mil euros; por outro lado, o preço da fracção imobiliária de que era dono e dada em troca - situada na Maia -, sofreu um empolamento de cerca de 68 mil euros.' Ou seja, por junto houve um 'desconto' à roda dos 100 mil euros. Eis a conclusão a que chegou o inspector do Ministério Público.

O procurador foi constituído arguido por corrupção passiva - mas o processo acabaria arquivado - juridicamente faltava o chamado ' nexo causal' entre a vantagem patrimonial e qualquer favorecimento ao amigo. Restou um problema - o que fazer a Cajó. Teriam de o transferir, mas alguém lembrou que, para além da área criminal, ele não possuía grande experiência noutras áreas jurídicas. Mesmo assim, o procurador nem tugiu nem mugiu quando o transferiram para o Tribunal de Família e Menores. Sobre as peripécias na Madeira, disse à imprensa que não se pronunciava. 'São assuntos que têm a ver com a minha privada.'"


Este caso soube pela Benfica Tv, ainda antes de começar a ler o livro, por isso o escolhi para começar esta série de casos negros da nossa Justiça. António Pragal Colaço, ilustre Colega que o contou no programa "45 minutos", adiantou ainda que o procurador por lá continua, no Tribunal de Família e Menores do Funchal.
Sinceramente não sei o que será pior, se a promiscuidade entre Justiça e negócios (neste caso, futebol) - como é que um procurador do MP dorme em casa de um suspeito/arguido em processo-crime que ele própria investiga? - ou se o assobiar para o lado por parte dos colegas, que tinham a obrigação de investigar o caso e só o fizeram quando o deputado regional a ele se referiu no Parlamento Madeirense e o tema passou para as manchetes dos jornais nacionais (do Contenent). Como diz o povo, 'venha o Diabo e escolha'...

Aventuras negras

Na semana passada, fiz aqui uma referência ao livro de Sofia Pinto Coelho, intitulado "As extraordinárias aventuras da Justiça portuguesa", onde são contadas estórias, reais e muitas delas bem recentes, da nossa Justiça. Juízes, Procuradores, Advogados, Funcionários, Polícia, ninguém escapa a uma boa estória, que daria para rir se não fossem casos reais e, alguns deles, escandalosos.
A partir de hoje, publicarei algumas dessas estórias. Serão apenas algumas - poucas - estórias (também por impedimento relacionado com direitos de autor), pois muitas dezenas são contadas no livro, merecendo este ser comprado e lido na íntegra. Muita coisa boa existe no sistema judicial, mas as estórias - negras - que aqui reproduzirei devem fazer-nos pensar e reflectir no que (não) tem sido feito para corrigir os problemas e os defeitos do aparelho judicial nacional.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

O casamento é um direito

O entendimento de que o casamento não é um direito adquirido em Democracia é uma posição juridicamente absurda e totalmente improcedente. Porque toda a gente, desde que capaz para o efeito, tem direito a contraír casamento civil. O problema é que quem defende esta posição - neste caso, refiro-me à Plataforma Cidadania e Casamento (que até é composta por juristas) - apenas defende que o casamento não é um direito para os homossexuais, o que consubstancia uma discriminação em função da orientação sexual. O que, na prática, defendem é que os hetero têm direito a casar, mas os homossexuais já não.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Os perigos da politização da Justiça

Numa crónica no Jornal de Notícias, Marinho Pinto fala da politização da Justiça e do aproveitamente de casos judiciais para o combate político-partidário. Não podia estar mais de acordo com o Bastonário da OA nesta matéria...