quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Processo Penal para leigos

Joana Amaral Dias, na RTPN, acaba de dizer que tem de se inverter o ónus da prova e que isso já acontece quando, por exemplo, alguém tem, em Tribunal, de provar a sua inocência através de um alibi.
Em primeiro lugar, a inversão do ónus da prova é totalmente contrária aos princípios basilares de qualquer estado de direito democrático.
Em segundo lugar - e aqui compreendo a ignorância de JAD, que não é jurista - em processo crime o arguido não te de apresentar alibi nem qualquer defesa. A Acusação é que tem de provar o que alega e mostrar, por exemplo, que não poderia ter sido outra pessoa a ter praticado o crime. O princípio de que o silêncio não prejudica o Arguido, o de que a não apresentação de Contestação ou de Alegações no final do Julgamento, entre outros, são exemplos de como não tem de ser o Arguido a provar a sua versão, mas sim o MP o que alega na Acusação.
Repito: não compreendo como é que pessoas que condenaram Guantanamo, como JAD, são capazes de defender a inversão do ónus da prova em processo penal. Sinceramente não compreendo!

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