sexta-feira, 17 de abril de 2009

Enriquecimento ilícito

Nos últimos tempos tem-se discutido muito a criação de um crime de enriquecimento ilícito. Bloco de Esquerda e PSD defenderam no Parlamento a criação deste tipo legal e até a Magistrada Cândida Almeida já se mostrou favorável à ideia.
Acontece que o problema deste novo tipo de crime será a mais do que certa inversão do ónus da prova, em que o acusado (arguido) terá que provar que o enriqueceu de forma legítima, nomeadamente justificando os ganhos e a proveniência dos bens (dos carros e casas de luxo, como referiu a Procuradora para a Antena 1).
Ora, num Estado de Direito, é sempre - sempre! - o acusador (Ministério Público) que terá que provar o que alega. Quando a presunção de inocência desaparecer do sistema penal a Democracia desaparecerá com ela. E tal é inaceitável.

Só é pena que bilhantes juristas, como por exemplo o Dr. Paulo Rangel, líder parlamentar do PSD, reconheçam isto mesmo em relação à inversão do ónus da prova em matéria fiscal (aprovada pelo Governo e ontem discutida no Parlamento) mas já aprovem o enriquecimento ilícito. É uma dualidade de critérios que não se compreende. O mesmo se aplica ao Governo, mas pela situação inversa.

Já é, a meu ver, suficientemente grave os dois principais partidos portugueses (e que nos governam, alternadamente) pensarem sequer nesta ideia. A partir do momento em que a inversão do ónus da prova passar para o papel, saberemos que são capazes de ir contra um dos pilares da Democracia e uma das pedras basilares do Estado de Direito. Mas aí, restará apenas o Tribunal Constitucional, o último reduto ao ataque à Democracia, a mesma instituição que alguns defendem que deve fechar as portas, extinguido-se.

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