quarta-feira, 29 de abril de 2009

Será que esta decisão irá fazer Doutrina? (2)

Sobe esta notícia, vale a pena ler o Despacho do MP.
Depois queixem-se que o "cidadão comum" duvide e não confie na Justiça e considere que existem dois pesos e duas medidas, consoante for o acusado...

A Justiça vista pelos que estão "fora" do sistema

Infelizmente, é esta a opinião do "cidadão comum". Muito má, péssima em relação à Justiça.

sábado, 25 de abril de 2009

Será que esta decisão irá fazer Doutrina?

"A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa arquivou um processo relativo a ameaças e insultos proferidos por um magistrado da República a um agente da PSP que o tentou multar porque estava a falar ao telemóvel.
"Eu não pago nada, apreenda-me tudo. C..., estou a divorciar-me, já tenho problemas que cheguem. Não gosto nada de identificar-me com este cartão, mas sou procurador. Não pago e não assino. Ai você quer vingança? Então o agente F. ainda vai ouvir falar de mim. Quero a sua identificação e o seu local de trabalho", disse o magistrado ao agente, cujas palavras constam no despacho de arquivamento, citado pelo “Correio da Manhã”.
Para o procurador da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa que investigou o caso, “na gíria popular, considerado o contexto e as circunstâncias (pendendo divórcio e tendo já problemas, fica aceite uma fase de perturbação do autuado), tal expressão equivale a dizer-se, desabafando ‘c..., estou lixado’.”
“Admite-se que houve falta de correcção na linguagem proferida, mas não de molde a beliscar a honorabilidade pessoal e funcional do sr. agente autuante. (...) Com efeito, nem o vocábulo ‘c...’ encerra qualquer epíteto dirigido à autoridade nem o alerta de que ‘ainda vai ouvir falar de mim’ contém a anunciação de um ‘mal futuro’", conclui o magistrado encarregue do caso, no despacho de arquivamento citado pelo mesmo jornal. "Estamos em crer, sem margem para dúvidas, que a matéria comunicada não constitui qualquer ilícito penal ou disciplinar", lê-se na decisão."

(Diário de Notícias)

Se eu for apanhado a falar ao telemóvel enquanto conduzo, será que o Senhor Procurador também me irá perdoar a multa se eu disser que sou advogado e estou a divorciar-me? E se eu disser ao senhor agente autoante que ela irá ouvir falar de mim e lhe pedir a identificação e o local de trabalho, irá perdoar-me à mesma? É que todos nós andamos stressados com alguma coisa e todos nós temos problemas. Acho eu...

Na "mouche"

"Segundo uma proposta de lei recentemente apresentada, o sigilo bancário pode ser quebrado pela administração fiscal quando o contribuinte revele um enriquecimento patrimonial de 100 000 euros que não seja justificado por fontes de rendimento lícito. Caso a administração fiscal não considere suficiente a justificação dada pelo cidadão para o enriquecimento, é aplicada ao valor apurado uma taxa de imposto de 60%.Esta proposta é inútil no que respeita à quebra do sigilo bancário e inconstitucional no que toca à taxa de 60%.Em Portugal há três maneiras de quebrar o sigilo bancário: (1) por ordem de um juiz, nos termos do Código de Processo Penal; (2) por ordem do Ministério Público, nos termos de leis que regulam o tráfico de droga, a criminalidade organizada e económico-financeira, o branqueamento de capitais e a emissão de cheque sem provisão; ou (3) por ordem da administração pública nos casos de indícios da prática de crimes fiscais, da falta de veracidade do declarado pelo contribuinte e de declarações que se afastam significativamente das manifestações de riqueza do contribuinte.A competência do juiz para controlar a quebra do sigilo bancário tem vindo a ser restringida em termos práticos, atribuindo a lei uma competência crescente ao Ministério Público e à administração pública. O Tribunal Constitucional já admitiu a competência do Ministério Público para determinar, sem controlo de um juiz, a quebra do sigilo bancário, mas sublinhou a importância do direito à privacidade. Qualquer proposta que atribua ao Ministério Público ou à administração fiscal uma competência irrestrita para quebrar o sigilo bancário violaria frontalmente esse direito à privacidade.A proposta de lei apresentada não vai tão longe, mas a competência que atribui à administração fiscal é inútil, porque a administração fiscal já pode ordenar a quebra do sigilo bancário para controlar a declaração de rendimentos falsa ou desproporcional com as manifestações de riqueza do cidadão.A verdadeira novidade da proposta de lei reside na taxa de 60% que ela prevê para o caso de enriquecimento "irregular". Há duas maneiras de enriquecer: ou se enriquece de forma legal ou se enriquece de forma criminosa. Se uma pessoa enriquece de forma criminosa, todo o enriquecimento deve ser perdido para o Estado. A taxa de imposto de 60% neste caso seria uma benesse para o criminoso. Tal taxa daria à sociedade e aos criminosos um sinal errado de que vale a pena prevaricar, porque sempre se ganharia 40% do produto do crime. Por outro lado, se a pessoa enriqueceu legalmente, a taxa de imposto de 60% é um verdadeiro confisco inconstitucional da propriedade privada. Neste caso, o Estado realizaria uma tributação manifestamente desproprocional de um rendimento legal. Acresce que, em ambos os casos, a taxa de imposto seria uma verdadeira pena fiscal aplicada pela própria administração fiscal, sem as garantias do processo penal. Mais: o contribuinte teria o ónus de provar que não está sujeito à taxa de 60%, nos termos da lei tributária.Dito de outro modo, o legislador não quer resolver o problema do enriquecimento ilícito de políticos criando uma incriminação aplicável aos políticos, julgada pelos tribunais com as garantias do processo penal. O legislador prefere criar uma verdadeira pena fiscal aplicável a todos os portugueses pela administração fiscal, em causa própria que ela mesma investiga. Ora, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já decidiu, em vários processos contra a Suécia, que as taxas de imposto assumem natureza sancionatória quando atingem um montante excessivamente gravoso para o contribuinte e neste caso o contribuinte deve beneficiar das garantias previstas no artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem para o processo penal. É bom que o legislador relembre esta jurisprudência e se afaste de um caminho que já foi censurado pelo mais alto Tribunal Europeu."

(Dr. Paulo Pinto de Albuquerque, no Diário de Notícias de ontem)

Quando começarem a chegar ao Tribunal Europeu acções por cidadãos afectados por este regime, claro que quem pagará as indemnizações somos nós, contribuintes, em vez do legislador, dos senhores que fazem estas leis.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Novo Código das Custas Judiciais

"A Ordem dos Advogados anunciou que vai suscitar a inconstitucionalidade de algumas normas do novo código das custas judiciais. O bastonário alerta que, com o novo código, a justiça fica mais cara para os mais pobres. (...)"

(TSF)

É favor esclarecer


Acontece que a maioria dos juristas defende que as leis portuguesas até nem são más e que o problema não está nelas mas antes nos meios existentes (e não existentes) ao serviço da Justiça. Neste sentido, convém esclarecer que leis são más. Eu até desconfio em que leis o Dr. João Palma estava a pensar, mas se forem essas, então são boas para a Justiça, apesar de darem mais trabalho ao MP e aos investigadores.

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Enriquecimento ilícito (4)

"(...) Uma primeira observação, que não deixa de ter um sentido, por assim dizer, sintomático, é a de que, bem vistas as coisas, além de certos políticos, por razões eleitoralistas, apenas uma “classe” se posta clara e substancialmente a favor da incriminação do enriquecimento ilícito em termos de serem violados certos princípios constitucionais: a daqueles ligados à investigação criminal (com excepções honrosas, é claro). A razão é óbvia: uma inversão do ónus da prova, em matéria penal, retira muito trabalho a quem investiga: na exacta proporção daquele que é colocado sobre os ombros da defesa. É este o encanto, a magia, de uma tal incriminação. Neste particular, demagogia e preguiça andam de mãos dadas. (...)
Com isto não se menoscaba apenas o princípio da presunção da inocência. Se bem que este seja o ponto mais referido na discussão a que se tem assistido, crimes daquela natureza também desconsideram outros aspectos essenciais da gramática penal, como é o caso do princípio da culpa, também ele com dignidade constitucional se se admitir que flúi da dignidade da pessoa (artigo 1.º da CR). Este último aspecto, aponta, assim, para um Direito penal de base deontológica e avesso a uma configuração que atenda apenas ou maioritariamente a aspectos utilitaristas. Os proponentes de tal incriminação deviam pois, revisitar a distinção dworkiniana entre políticas e princípios: uma política, em si mesmo legítima e até desejável, que pretenda, pelo combate à corrupção e criminalidade afim, alcançar uma maior transparência democrática não pode deixar de ser limitada por princípios de justiça e equidade, de entre os quais se deve considerar, com proeminência, o princípio da presunção da inocência e o princípio da culpa. Só não é assim, claro está, quando princípios e políticas se confundem, quando aqueles se funcionalizam a estas à boa maneira utilitarista de modo a assegurar a máxima felicidade para o maior número (leia-se, o maior número de condenações, ainda que meramente “formais”). O transe da obtenção de resultados não pode, pois, deixar de se alcançar à custa dos princípios (ou, como de modo feliz e bem mais plástico se disse num postal abaixo: a culpa há-de “casar à força)”. E não é mais do que isto o que se pretende com o crime do enriquecimento ilícito."

(Dr. Pedro Soares de Albergaria, via Câmara Corporativa)

terça-feira, 21 de abril de 2009

Leituras - o estado da Justiça

"Em nenhuma democracia os magistrados têm o protagonismo que têm tido em Portugal, nalguns países os magistrados são notícia de vez em quando mas para noticiar sucessos, algo que em Portugal é coisa rara. Os nossos magistrados não se cansam de exibir a sua vaidade mas a verdade é que a nossa justiça deve ser das mais incompetentes do mundo. O espectáculo chega ao ponto de o líder sindical dos magistrados pedir uma audiência ao Presidente da República por causa de umas mariquices ditas à mesa de almoço. (...)
Se de um lado temos as magistraturas, bem pagas e ciosas da defesa das suas mordomias, do outro temos uma justiça que se arrasta, com empresas que esperam anos pela cobrança de dívidas, com arguidos esperando anos por julgamentos, com crianças que esperam anos pela adopção, dum lado temos uma feira de vaidades, do outro um país com fome de justiça, descrente nos tribunais.
Como se tudo isto não bastasse parece que há gente que se esqueceu de que os tribunais são órgãos de soberania e decidiram fazer política e, pior do que tudo isso, fazer julgamentos na praça pública. A fuga ao segredo de justiça tornou-se na regra, os nossos polícias, magistrados ou não, decidiram fazer justiça pelas próprias mãos condenando cidadãos nas páginas dos jornais. Muito antes dos julgamentos muitos arguidos são condenados sem qualquer direito a defesa por jornalistas ditos de investigação, cujo único trabalho jornalístico é receberem envelopes de mãos amigas. (...)
Quando os casos chegam a julgamento é o que se tem visto, é raro o arguido que é condenado, ou a acusação é fraca ou as provas não valem, em suma, os julgamentos são meras manifestações de incompetência da justiça. Só nos últimos tempos vimos a Fátima Felgueiras, o Avelino Ferreira Torres e o Pinto da Costa a saírem das salas de tribunal a rir dos acusadores e não é muito difícil de adivinhar o que vai suceder no julgamento do autarca de Oeiras.
Os portugueses têm medo da justiça, receiam serem envolvidos num processo que se arrasta em julgamentos ritualistas, temem ver a sua vida devassada por escutas telefónicas vertidas para jornais, temem a vingança de uma máquina cinzenta que é gerida por um grupo corporativo que põe a defesa dos seus interesses acima dos do país.
Sem justiça os cidadãos não confiam no Estado e sem magistrados independentes a democracia é uma ficção."

(O Jumento)

Mais um excelente diploma legal

O nosso querido legislador é inteligentíssimo. Faz um projecto-lei destes, depois descobrem-se os seus erros e injustiças e depois quem o fez vem dizer que afinal não é bem aquilo que pretendiam e será corrigido na apreciação na especialidade, em sede de comissão. Fantástico!
E que tal, logo no início, elaborar um diploma (ou projecto de diploma) legível e menos difícil de compreender e interpretar? Que tal elaborarem um diploma com pés e cabeça e não feito no joelho, à pressa e sem atenção ao que, efectivamente, estão a escrever?

Enriquecimento ilícito (3)

"Na opinião de cada português, com excepção do próprio, todos são corruptos. Por isso, se reclama universalmente a radicalização do combate à corrupção.
Mais. Também o enriquecimento ilícito deve ser criminalizado, única presumível maneira de nenhum corrupto escapar. Todos somos portugueses, logo todos somos presumivelmente corruptos.
Agita-se o fantasma da "derrocada" do regime se a luta contra a corrupção não for levada às últimas consequências. Fustiga-se a "justiça" (mas de quem se fala quando se fala de "justiça"?) por não conseguir punir os corruptos. Uma sanha punitiva percorre o país: varrer os corruptos, desparasitar o país. Se as leis não servem, mudam-se as leis. Se a Consituição é obstáculo, ignora-se a Constituição.
Este delírio punitivo não trará porém quaisquer vitórias reais contra o inimigo e só desencadeará frustrações. É completamente errado pensar que a grande frente de combate à corrupção é de ordem penal. Na realidade, esse combate ganha-se (ou perde-se) no âmbito da fiscalização administrativa. Os "resultados" obidos nos tribunais serão sempre escassos e imprevisíveis, não tenhamos dúvidas sobre isso, pois a prova apresenta-se normalmente difícil neste tipo de criminalidade e não é avisado (nem constitucional) flexibilizar as regras elementares do Estado de Direito em matéria de prova para aumentar a eficácia punitiva.
E quanto ao enriquecimento ilicito, se é admissível a sua perseguição em termos civis e fiscais, já em termos penais é uma verdadeira aberração que a Constituição liminarmente rejeita.
Enfim, bom senso e inteligência, precisam-se!"

(Eduardo Maia Costa)

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Boa Hora deverá receber Relação

"A última palavra é do presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, mas é praticamente certo que o Tribunal da Boa-Hora não vai ser transformado em Hotel de Charme. O Governo já deu luz verde para que a Boa-Hora se mantenha como Tribunal da Relação de Lisboa. (...)"

(TSF online)

Tribunal do Bolhão?

"O Tribunal Criminal do Bolhão, Porto, agendou para terça-feira o julgamento de (...)"

Tribunal Criminal do Bolhão? Não conheço. Será algum novo, de acordo com o Mapa Judiciário? Também não.
A resposta é dada na peça, no último parágrafo: "O início do julgamento está marcado para as 14h15 no 2º Juízo, 3ª Secção, dos Juízos Criminais do Porto, no edifício judicial do Bolhão."
O Tribunal Criminal do Bolhão não existe, por isso os jornalistas deveria ter mais cuidado e rigor no que escrevem.

Nota: parece que a notícia do Sol é copy/paste (para variar...) do take da Lusa. E, claro, quem fez a cópia nem sequer pensou se o que tinha lido estava correcto. É o que faz fazer as coisas em cima do joelho...

domingo, 19 de abril de 2009

Enriquecimento ilícito (2)

No mesmo sentido do que eu já aqui tinha expressado, vale a pena ler o artigo de opinião da Dra. Fernanda Palma, no Correio da Manhã de hoje.
Chamo a atenção para estes excertos:

"(...) O chamado enriquecimento injustificado não tem a estrutura de crime de perigo abstracto. Com efeito, não estamos aí perante o perigo de corrupção porque o enriquecimento é posterior à eventual actuação do corruptor e do corrompido. Não há, pois, qualquer perigo mas as consequências de um presumível dano. (...)"

"Se o enriquecimento injustificado pudesse ser caracterizado como um crime de perigo abstracto, chegar-se-ia ao extremo, para se ser coerente, de presumir a corrupção e nem sequer admitir prova em contrário. Na verdade, é isso mesmo que acontece num crime de perigo abstracto. (...)

"Ao presumir a corrupção, estaremos a violar a presunção de inocência e a inverter o ónus da prova. E o problema não se resolve classificando a chita como seda, ou seja, trocando as etiquetas. Desse modo, a criminalização do enriquecimento injustificado não deixaria de ser inconstitucional.
A não inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstracto, em que se dispensa a prova judicial do perigo pela acusação, depende sempre da importância dos bens protegidos e da elevada probabilidade de a conduta incriminada criar um perigo para esses bens. A utilização (abusiva) do Direito Penal para resolver problemas de funcionamento do sistema, esquecendo exigências de Justiça, é sempre um caminho perigoso – mesmo que pareça a solução mais fácil."

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Enriquecimento ilícito

Nos últimos tempos tem-se discutido muito a criação de um crime de enriquecimento ilícito. Bloco de Esquerda e PSD defenderam no Parlamento a criação deste tipo legal e até a Magistrada Cândida Almeida já se mostrou favorável à ideia.
Acontece que o problema deste novo tipo de crime será a mais do que certa inversão do ónus da prova, em que o acusado (arguido) terá que provar que o enriqueceu de forma legítima, nomeadamente justificando os ganhos e a proveniência dos bens (dos carros e casas de luxo, como referiu a Procuradora para a Antena 1).
Ora, num Estado de Direito, é sempre - sempre! - o acusador (Ministério Público) que terá que provar o que alega. Quando a presunção de inocência desaparecer do sistema penal a Democracia desaparecerá com ela. E tal é inaceitável.

Só é pena que bilhantes juristas, como por exemplo o Dr. Paulo Rangel, líder parlamentar do PSD, reconheçam isto mesmo em relação à inversão do ónus da prova em matéria fiscal (aprovada pelo Governo e ontem discutida no Parlamento) mas já aprovem o enriquecimento ilícito. É uma dualidade de critérios que não se compreende. O mesmo se aplica ao Governo, mas pela situação inversa.

Já é, a meu ver, suficientemente grave os dois principais partidos portugueses (e que nos governam, alternadamente) pensarem sequer nesta ideia. A partir do momento em que a inversão do ónus da prova passar para o papel, saberemos que são capazes de ir contra um dos pilares da Democracia e uma das pedras basilares do Estado de Direito. Mas aí, restará apenas o Tribunal Constitucional, o último reduto ao ataque à Democracia, a mesma instituição que alguns defendem que deve fechar as portas, extinguido-se.

terça-feira, 14 de abril de 2009

Separação de poderes

"(...) Em declarações aos jornalistas, em Sintra, à margem da cerimónia de arranque do novo mapa judiciário, Marinho Pinto afirmou não concordar «de maneira nenhuma com essa ideia de envolver o Presidente da República», avançada pelo presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
João Palma, que denunciou publicamente pressões sobre os magistrados titulares da investigação do ‘caso Freeport’, pediu uma audiência, com carácter de urgência, ao Presidente da República, Cavaco Silva, para expor o assunto.
«Se estamos perante um crime, quem é responsável por titular a acção penal é o Ministério Público, é o MP e não o Presidente da República que deve actuar. Se estamos perante uma infracção disciplinar, quem actua é o Conselho Superior do Ministério Público. Se estamos perante uma manobra de diversão, há que responsabilizar as pessoas que a fazem e com que interesse o estão a fazer» , disse. (...)
«Quando os próprios representantes da Justiça vêm cá para fora gritar que há pressões, é preciso esclarecer isso rapidamente, porque uma Justiça não pode funcionar com pressões ou então estamos a mistificar as coisas» , frisou Marinho Pinto.
«A primeira preparação que um magistrado deve ter é saber resistir a pressões. Se há magistrados que se sentem pressionados por conversas com colegas, se calhar escolheram mal a profissão» , disse Marinho Pinto, argumentando que se pode «tratar de um crime de coacção sobre magistrados, punido por lei, ou uma conversa inócua que é extrapolada e de forma alarmista, trazida para a opinião pública», referiu. (...)"

(Sol)

Subscrevo. Não compete ao Presidente da República investigar ou analisar eventuais crimes. E quem quer protagonismo na comunicação social deve apostar noutras tácticas, não nesta, que é demasiado óbvia.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Ónus da prova e pressões

1. "Cá por mim, tanto se me dá, como se me deu que invertam o ónus da prova. Mas estas «inovações» nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos pagam-se, mais cedo ou mais tarde. O Estado começa com pezinhos de lã, em matérias em que ninguém lhe leva a mal, como o enriquecimento ilícito. Depois, aos poucos, vai estender o princípio consignado na lei e admitido constitucionalmente a outros crimes, aliviando o Ministério Público duma carga de trabalhos. Virá o dia em que o Estado acusa um cidadão da prática de um qualquer crime e o cidadão que se amanhe e prove a sua inocência num processo kafkiano. No fundo, é caminhar para as práticas da Inquisição e dos Processos de Moscovo. O Estado democrático dá todos os dias passos largos a caminho do Estado totalitário. Já quase não damos conta como a vigilância e a prepotência do Estado sobre os cidadãos se ampliou depois de 11 de Setembro de 2001, mesmo sem falar em Guantánamo. Somos todos suspeitos de qualquer coisa. Em nome de uma causa nobre: a luta contra o terrorismo, como nobre é a luta contra a corrupção e o enriquecimento ilegítimo. (...)
Como diria Brecht: Agora estão me levando/ Mas já é tarde. /Como eu não me importei com ninguém/ Ninguém se importa comigo."

(Tomás Vasques, no Hoje há conquilhas)


2. "(...) Nos tempos que correm nunca sabemos quando um procurador se pode sentir, ofendido, ameaçado, intimidado, pressionado, influenciado ou outras coisas próprias de gente sensível e temerária. (...)
Não convém sequer falar de meteorologia, ninguém sabe se o procurador é agricultor nos fins-de-semana e qualquer previsão de seca se transforma uma praga, se o homem for supersticioso imagina logo que está a desejar que sobre as suas terras caia uma praga de gafanhotos. Vai para casa, não dorme a pensar na desgraça que se avizinha, deixa de poder investigar com a necessária serenidade, acorda sobressaltado a meio da noite, pega no telefone e liga ao senhor Palma a denunciar que foi vítima de uma intimidação. Vão descobrir que o procurador está a investigar os dinheiros numa off-shore, que lá estão depósitos de um primo do seu vizinho com quem toma regularmente a bica, isto é, a praga foi lançada a pedido do vizinho. (...)"

(O Jumento)

Ele há pressões e pressões (2)

"Há algum tempo, os jornais disseram que o procurador-geral da República mandou averiguar por que demorou tanto a investigação do processo Freeport. A razão de ser dessa averiguação deve-se a uma demora inexplicável pelos responsáveis pelo processo, que parece ter começado em 2005, de forma algo suspeita, com uma pseudocarta anónima encomendada e volta a emergir em época pré-eleitoral.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) sempre se insurgiu contra este pedido de responsabilidades, pretendendo que os responsáveis pela investigação fossem publicamente louvados, vá-se lá saber porquê.
Agora o sindicato conseguiu o que queria. Depois de pressionar o procurador-geral da República (chegando a insinuar que também ele e a procuradora-geral adjunta Cândida Almeida, para além do procurador-geral adjunto Lopes da Mota, teriam interferido no processo), o SMMP e os seus compagnons de route conseguiram o resultado almejado.
O procurador-geral da República manifestou a sua confiança nos responsáveis pelo processo, um dos quais, segundo notícia não desmentida (por exemplo, no Expresso e no 24 Horas), terá passado as informações publicadas pelo Sol.
Afinal, quem é que pressiona no caso Freeport: um procurador que é líder sindical e nada tem a ver com o processo ou o procurador-geral da República, a directora do DCIAP e o presidente do Eurojust, que, cada qual nas suas funções, têm responsabilidades no próprio processo?
Se isto continua assim, qualquer dia é o presidente do SMMP que, por inerência, dirige o Ministério Publico, passando o procurador-geral da República e a hierarquia a fazerem o papel de relações públicas. Isto desde que não digam mal do sindicato…

PS — Os magistrados do Ministério Público não deveriam evitar intervir na discussão político-partidária acerca das soluções legislativas? Tem algum sentido magistrados apoiarem ou contestarem uma proposta de Ferreira Leite e de Paulo Rangel? A separação de poderes não funciona nos dois sentidos?"

(Câmara Corporativa)

Ele há pressões e pressões

Depois do PSD, foi agora Marcelo Rebelo de Sousa a defender a "intervenção" de Cavaco Silva no Ministério Público em relação às alegadas pressões.
Mas eu pergunto: não poderá ser essa "intervenção" entendida, também, como uma possível pressão do Presidente da República? Que tipo de "intervenção" deve ter o PR? Era bom esclarecerem.
Entretanto, parece que as alegadas pressões não passaram de uma frase que dava conta do interesse do Primeiro-Ministro em que o processo fosse esclarecido de forma célere. Mas isso já todos sabíamos, pois Sócrates há vários meses que pede celeridade e um esclarecimento cabal o mais rápido possível. Se isto é uma pressão, eu vou ali e já venho...

Como escreve O Jumento (sem link directo), "ainda não percebi que pressões terão sido feitas aos investigadores para que estes tivessem receio de vir a fazer xixi pelas pernas abaixo, não me parece que dizer que o facto de Sócrates (como todos os políticos deste país) querer celeridade significa haver qualquer pressão sobre os investigadores. Além disso, sendo o Ministério Público uma instituição em auto-gestão que não depende do Governo e que quando quer mais dinheiro faz umas queixas em público, só faz sentido falar em pressões se os investigadores sonham com uma carreira política dependente de uma nomeação do Governo. (...)"

Diariamente, os magistrados do MP colocados em tribunais criminais, lidam com arguidos perigosos, muitos deles sem medo de ameaçar tudo e todos em plena sala de audiência. Não conheço nenhum magistrado que tivesse mostrado medo ou mesmo receio de ameaças, muitas delas temerárias. Por vezes, até são mais os próprios advogados de defesa que receiam os próprios clientes do que os magistrados do MP. Por isso, é de estranhar que uma simples frase (que é banal e usual) leve a estas reacções. Não vou acompanhar O Jumento no resto que escreve, pois não vou especular sobre um possível interesse do MP em prejudicar a imagem de Sócrates, mas que é estranho o Dr. Palma ter "entrado a matar" logo depois de ter sido eleito, lá isso é. Muito estranho.

sábado, 4 de abril de 2009

Leituras - "caso Freeport"

1. "É raro o dia que não ouvimos falar do Ministério Público, quando não é a Dra. Maria José Morgado a dar-nos lições de moral é o sr. Palma a lançar suspeitas sobre intimidações a investigadores. Os nossos magistrados do Ministério Público são uns verdadeiros sacerdotes da democracia, levam muito a sério a defesa da democracia (que pouco ou nada lhes deve) e dos bons valores.
Mas será que a democracia está assim tão protegida por este clube de sacerdotes? Quem os escolheu, quem os controla, quem verifica os seus actos, como adquiriram valores democráticos? A verdade é que são funcionários públicos como todos os outros, andaram nas mesmas escolas, gostam dos mesmos carros, ambicionam as mesmas aposentações tranquilas. Não receberam nenhum certificado de honestidade que os coloquem acima das nossas suspeitas, não andaram em nenhuma escola que os tenha transformado em seres superiores. (...)
Então porque se sentem acima dos outros? Porque podem propor que os outros sejam presos, porque podem lançar acusações e mandar os segredos, muitos deles falsos, para a comunicação social.
Depois é o espectáculo triste a que todos os dias assistimos na comunicação social, é raro o telejornal que não noticia mais um falhanço nas salas dos tribunais, o Pinto da Costa, a Fátima Felgueiras, o Ferreira Torres, todos saem dos tribunais a gozar com os magistrados do Ministério Público. Mas estes continuam armados em sacerdotes intocáveis e acima de qualquer instituição enquanto o povo, vítima da sua incompetência, descrê numa democracia incapaz de julgar alguém, de separar o trigo do joio da sua classe política.
É tempo de avaliar o Ministério Público, de conferir se é assim tão independente dos partidos como é suposto, se cumpre as regras que lhe cabe velar, se as suas investigações servem para condenar nos tribunais ou na praça pública com recurso a processos difamatórios. (...)"

(O Jumento)


2. "O chamado caso Freeport já mete nojo. Mesmo um leigo na matéria percebe que se digladiam ali muitos e variados interesses, sendo o mais evidente a tentativa de esfrangalhar José Sócrates. São polícias contra polícias, magistrados contra magistrados, empresários contra empresários, oportunistas contra oportunistas e sei lá que mais, alinhado no interesse mais geral de pôr o 1º ministro na ordem.
De vez em quando o caso Freeport hiberna, passa a tensão dos que têm os cordelinhos nas unhas e deixa-se arrefecer a investigação, sem qualquer explicação plausível. Outras vezes emerge como um vulcão em erupção, traz novos ingredientes, mas sempre, sempre o mesmo alvo – José Sócrates. Já houve dirigentes da PJ que foram punidos pelos tribunais e foram expulsos da instituição, já se forjaram cartas falsas em reuniões de pessoas ditas responsáveis, já se detectaram mãozinhas do PSD a mexerem neste caldo peçonhento. (...)
O ‘sindicalista’ que representa os magistrados do Ministério Público troca mimos com a drª Cândida Almeida, procuradora-coordenadora do DCIAP, o procurador-geral da República promove reuniões para apaziguar os ânimos, o bastonário da Ordem dos Advogados, no seu estilo bem característico, vem a terreiro dizer (e eu estou com ele) que os magistrados do Ministério Público que se queixam de estar a sofrer pressões deviam ir plantar couves porque se relatam acontecimentos dessa natureza e isso os perturba a esse ponto, é porque não usam os poderes amplos que têm para pôr na ordem os atrevidos. (...)
Umas das coisas que me causa mais horror na vida é a tentativa de destruição (sem acusação, sem culpa formada, sem julgamento) de uma pessoa, qualquer que ela seja, à conta da acção objectiva e consciente de grupos que pretendem tirar dividendos políticos. É uma verdadeira lástima. (...)"

(Emídio Rangel)

sexta-feira, 3 de abril de 2009

O Ministro da Justiça e o "caso Freeport"

Paulo Gorjão escreve que o Ministro da Justiça "não existe", porque ainda não deu a cara no "caso Freeport", ao contrário de Santos Silva.
Ora, se a intervenção do Ministro dos Assuntos Parlamentares ainda se compreende, atendendo ao facto de actuar em representação do Governo (algumas das "acusações" que vêm na Comunicação Social são dirigidas ao Governo e não apenas a Sócrates), já qualquer palavra dita por Alberto Costa quanto a esta matéria seria considerada - e bem - como violação da separação de poderes, já que o poder executivo não se deve imiscuir no poder judicial e lembremo-nos que, apesar de o "julgamento" estar a decorrer na praça pública (por culpa dos "chibos"), decorre um processo crime, ainda em fase de Inquérito.
Apesar de ter estado mal em quase todas as medidas deste Governo na área da Justiça, Alberto Costa esteve bem neste caso. Esperemos que assim continue...

Leituras

1. "O que é ao certo uma pressão? Como se reconhece? No contexto político-mediático português, a palavra tem vindo a revelar-se deslumbrantemente polissémica. (...) O interpor de um processo judicial é denunciado como pressão. E uma conversa entre colegas magistrados do Ministério Público durante um almoço pode - a atender ao que se noticiou esta semana - surgir como pressão, com direito a dramática denúncia pública mais pedido de audiência ao Presidente da República.
Entendamo-nos: ou tudo e qualquer coisa pode ser uma pressão, tipo "o meu patrão pressionou-me para eu trabalhar mais", ou pressão é sinónimo de uma interferência que tenta condicionar abusivamente, com recurso a uma ameaça ilegítima. Se o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público denuncia a existência de pressões sobre os procuradores do caso Freeport que implicariam nem mais nem menos que a intervenção do Presidente, das duas uma: ou as pressões existem e nesse caso só se percebe que não tenham sido directamente comunicadas, como seria normal, à hierarquia da magistratura - o Procurador Geral - porque o Sindicato considera que este não está em condições de as investigar e dirimir (o que implica a desautorização e insinuação do comprometimento de Pinto Monteiro); ou trata-se de mais do mesmo, ou seja, uma acção tendente a adensar o clima de suspeição e alarme que rodeia o processo. (...)

"(Fernanda Câncio, no Diário de Notícias)


2. "(...) Marinho e Pinto, actual bastonário da Ordem dos Advogados, não é um português comum. Não fala em surdina, não se fica pelas meias tintas, não é conveniente. Diz o que pensa com uma veemência invulgar numa cultura de pudicícia e tibieza. É daquelas pessoas que estragam o ambiente de qualquer festa. E, no entanto, ninguém como ele tem defendido os portugueses dos abusos da justiça e dos processos ilegais de investigação. De facto, Marinho e Pinto tem sido o verdadeiro provedor de justiça em Portugal.
Os seus argumentos são objectivos. As polícias, magistrados e juízes não podem, em momento algum, cometer ilegalidades. Não é admissível que se realizem escutas sem autorização, se torturem presos ou se adulterem elementos de prova. Não é legítimo que se façam buscas sem razões muito bem fundamentadas; que se coloquem primeiro as pessoas em prisão preventiva para depois investigar; que se manipule sistematicamente a opinião pública com fugas de informação selectivas.
Neste ponto, tão determinante num tempo de circo mediático, Marinho e Pinto tem alertado para a crescente promiscuidade entre jornalistas e polícias, raras vezes para efeitos de esclarecimento da investigação e quase sempre com vista à manipulação da opinião pública. As fugas de informação de um processo em investigação só podem partir de dois lados, ou da polícia que investiga ou do Ministério Público que conduz a investigação. E, no entanto, praticamente todos os dias aparecem cópias de documentos que estão em segredo de justiça sem que aparentemente ninguém se interrogue como é isso possível. Esta realidade, escandalosa e particularmente grave em qualquer sítio civilizado, tem sido vista por cá como uma espécie de tradição. Erro grosseiro, já que o facto de existirem na polícia e/ou no Ministério Público pessoas que sistematicamente cometem graves ilegalidades só para favorecer determinadas perspectivas da investigação, ou ainda pior, determinados interesses privados ou políticos, é a efectiva origem das balbúrdias constantes em que a justiça no nosso país mergulhou. Acabe-se com as fugas e tudo acalma.
Elas não acabam contudo porque para além da motivação conjuntural ou mesquinha, existe um objectivo superior. Trata-se de transferir os julgamentos dos tribunais para a chamada praça pública. Incapazes de acusar com provas, certos polícias e certos magistrados colaboram activamente no linchamento mediático das pessoas. E uma vez desencadeado esse procedimento medieval ninguém escapa à condenação. São já demasiado os casos em que esses linchamentos resultaram nos tribunais em absolvição por declarada inocência ou falta de provas. Não é aceitável.
Marinho e Pinto tem denunciado tudo isto, visando sobretudo e naturalmente aqueles que deviam ser os primeiros a não permitir tais comportamentos. (...)"

(Leonel Moura, no Jornal de Negócios)

quinta-feira, 2 de abril de 2009

"Million dollar question"

"Segundo uma psicologia muito própria do mundo do futebol, qualquer notícia mais controversa que apareça antes de um grande jogo causa logo desestabilização numa equipa. Se se disser que um jogador vai ser transferido, isto afecta-o de tal forma que o seu rendimento tem logo uma quebra. Por incrível que pareça, os magistrados estão a ficar muito parecidos com os jogadores de futebol. Tudo os desestabiliza.
Dois procuradores, Vítor Magalhães e Paes de Faria, que trabalham no mais sensível departamento do Ministério Público (DCIAP), ambos com mais de dez anos de carreira, sentiram-se pressionados com uma conversa ao almoço? E será que só estavam os três nessa conversa? Foram os procuradores que se queixaram ao sindicato ou à mesa de que estava mais alguém que, à boa maneira dos juristas, fez interpretações do que foi dito e colocou logo a correr a história das pressões?
São perguntas fundamentais, às quais a Procuradoria tem de dar resposta. Porque só assim se percebe todos os contornos. Pressionar um procurador para conduzir uma investigação num determinado sentido é um assunto demasiado grave para ficarem dúvidas. Sob pena de um total descrédito. (...)"
(Carlos Rodrigues Lima)

Como também questiona O Jumento, a quem aproveita o arquivamento do "caso Freeport"? Esta é, como dizem os norte-americanos, a "million dollar question".
É que por detrás de um crime está sempre um motivo, mesmo que fútil. E se existem pressões para o arquivamento, de certeza que existe um motivo para arquivá-lo.
Ora como já alguns defenderam, não faz sentido que seja o próprio Primeiro-Ministro, o principal prejudicado nisto tudo e, consequentemente, o principal interessado em que o processo conclua que nada teve a ver com os eventuais crimes praticados, a pressionar os magistrados titulares do processo.
Há, eventualmente, a hipótese de ser alguém próximo e que, pensando estar a ajudar o amigo (Sócrates), pressionou. Por isso, convém apurar quem pressionou, se pressionou mesmo. (Levantar uma hipótese jurídica não é pressão; se eu, num julgamento, levantar a hipótese da prescrição do crime, mesmo sendo defensor do arguido, estou a pressionar o Tribunal e os Juízes?)