sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Timing curioso

Cerca de um ano após a entrada em funcionamento do programa Citius, não deixa de ser curioso que alguns juizes tenham vindo com esta possibilidade (possibilidade, suspeita, desconfiança, não seu o que lhe hei-de chamar) em pleno "caso Freeport".

MP investiga MP?

Cândida Almeida já declarou hoje que irão ser investigadas as fugas de informação relativamente ao "caso Freeport".
Acho muito bem, mas quem irá investigar as fugas? O DCIAP?
É que, com um pouco de sorte, será quem "se chibou" a investigar as fugas...

Quem é amigo?

"O Ministério Público (MP) decidiu não aplicar coimas aos candidatos às presidenciais de 2006, apesar de a Entidade das Contas ter apresentado um relatório em 2008 onde foram detectadas dezenas de irregularidades no financiamento das campanhas eleitorais para a corrida a Belém."

(Diário Económico)

Um dia depois de Pinto Monteiro, chefe máximo do Ministério Público, ter afirmado de que "ninguém está acima da lei", acerca do "Caso Freeport", o próprio MP decidiu perdoar os candidatos presidencias de avultadas coimas.
Depois de tantos erros e falhanços, o que é preciso, mesmo, para Pinto Monteiro se demitir?

Leituras

1. "O caso Dreyfus, como muitos outros antes e depois dele, mostra o ladro negro do poder do sistema judicial. Quando um sistema criado para certificar a procura e o triunfo da verdade despreza a verdade e funciona como se estivesse acima das leis por cujo cumprimento lhe cumpre zelar, instrumentalizando o extraordinário poder que lhe é conferido, não há Estado de Direito. Sem Estado de Direito, não há grande chance para a democracia, até porque não há para aí Zolas aos pontapés. O que há aos pontapés é gente que, quiçá imaginando-se da estirpe do autor de J'accuse, se compraz em funcionar como guarda avançada dessa instrumentalização da verdade. "O meu dever é falar, não quero ser cúmplice", escreveu Zola."

(Fernanda Câncio, no Diário de Notícias)


2. "Com o "escândalo" Casa Pia lançaram-se durante meses suspeitas e insinuações sobre inúmeras figuras com notoriedade, da política e do espectáculo, um juiz foi ao Parlamento prender um deputado e ex-ministro com as câmaras de televisão a transmitirem a cena em directo, demitiu-se o líder do maior partido da oposição, fez-se um circo mediático em torno do maior humorista português, fizeram-se milhares de escutas telefónicas que envolveram o próprio Presidente da República, as escutas apareceram transcritas na Imprensa, enfim, um chorrilho de devaneios que enlamearam meio mundo. Responsáveis por este desvario? Ninguém!
Esgotado o tema, o desaparecimento da pequena Maddie suportou o crescimento das audiências das televisões e dos jornais; diariamente foram surgindo revelações bombásticas, provas científicas, indícios seguros e, depois do tiro ao alvo em suspeitos de ocasião, a investigação policial encontrou os culpados: os Pais da menina desaparecida. O herói desta sublime investigação foi o Inspector da PJ cuja notoriedade subiu aos píncaros da glória, com direito a entrevistas de jornalistas de referência. Terminada a cena, o M.P. verificou que os pseudo indícios e as pseudo provas científicas não tinham qualquer valor; o processo foi arquivado! Responsáveis por este tremendo fiasco, demolidor para o sistema de justiça? O único sacrificado foi o director da PJ que num desassombrado gesto de honestidade reconheceu que foi prematura a constituição como arguidos dos pais de Maddie. O Inspector responsável pelo fiasco foi proposto por uma concelhia do PSD para liderar uma Câmara do País! Não é extraordinário?
Agora, com o mesmo afã justiceiro e com evidentes interesses não revelados, alguns media, com a cumplicidade de alguns elementos do sistema de justiça, apontam as suas baterias a um alvo mais alto, tentando abater o Primeiro-Ministro e com isso criarem uma crise política sem precedentes. É a "cereja no bolo" da irresponsabilidade em que navegam dois poderes não escrutinados e sem legitimidade democrática. Não pensem as oposições que isto é com o actual Governo. Será com quem se atreva a governar contra os privilégios e os interesses instalados, ora corporativos, ora de grupos que controlam os media. Convém não esquecer que já vimos este filme com o fundador do PSD e com outras figuras desse e de outros partidos que, embora inocentes, foram sacrificados no mesmo palco. Não cito os seus nomes para não reavivar o sofrimento por que passaram. Afinal, onde está o poder mais forte? No voto, ou nos poderes feudais que estão acima e à margem dos votos dos portugueses?"

(Daniel Proença de Carvalho, no Diário Económico)

Incrível

Ontem, fiz aqui uma referência a esta notícia: "O novo sistema informático Citius permite o acesso em tempo real do poder político a todos os processos judiciais, mesmo os que estão sob segredo de justiça, permitindo mesmo introduzir alterações nos despachos de um juiz ou nas acusações de um advogado.
A denúncia está a ser feita por vários juízes através de um manifesto que já está a circular
(...)"

Ainda ontem, o secretário de estado João Tiago Silveira veio desmentir esta acusação: "As portas de acesso aos computadores dos magistrados, dos juízes do Ministério Público estão bloqueadas e só podem ser desbloqueadas com a utilização da sua própria password".

Porquê vieram vários juizes levantar esta hipótese (trata-se de uma hipótese, de uma suspeita, tal como os próprios admitem), em vez de questionar directamente o instituto responsável e o ministério dos procedimentos realizados nesta matéria?
É que ainda por cima o Conselho Superior de Magistratura, a PGR e a Associação Sindical dos Juizes participaram na criação do programa Citius e, como tal, sabem como funciona. Isto para além de referirem a possibilidade de haver quem tenha a acesso a processos-crime sob segredo de justiça, quando os procesos-crime não estão incluidos no Citius...
Agora o poder judicial acusa publicamente o poder executivo de algo, sem ter a certeza do que acusa e do que diz e com base em meras possibilidades e receios? Juizes?

Quem "se chibou" agora?

Segundo a comunicação social, o DCIAP requereu o levantamento do sigilo bancário relativamente às contas do tio de Sócrates em dois Bancos.
Ora esta informação é do conhecimento exclusivo do Ministério Público e a PJ terá conhecimento deste requerimento muito provavelmente apenas quando for chamada a realizar a diligência (os exames periciais às contas e aos fluxos financeiros é da competência dos especialistas da PJ), logo quem está a cometer um crime de violação de segredo de justiça terá que pertencer ao MP.

Por isso pergunto... Dr. Pinto Monteiro: sabe quem "se chibou"? Sabe quem, da sua instituição, está a cometer um crime (vários, até)?

Excessiva cegueira

"A Justiça tem de ser cega. E nunca foi tão cega como está a ser, é tão cega que devem andar umas dezenas de jornalistas a fotocopiar processos e ninguém os consegue ver."

(O Jumento, sem link directo)

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Nota para a comunicação social

Tal como anunciado, o DCIAP emitiu hoje uma nota para a comunicação social, explicando um pouco do que tem sifo feito no "caso Freeport". Não vou aqui pronunciar-me sobre o caso em si, mas duas duvidas que esperava serem esclarecidas, nem sequer abordadas foram, a saber: a) o que tem sido feito (se é que alguma coisa tem sido feita) para descobrir quem tem violado o segredo de justiça, praticando um crime; b) as razões de o processo ter estado parado 4 anos no Ministério Público do Montijo.
É que um processo deste gabarito não pode ficar a "marinar" ad eternum num qualquer gabinete, nem o MP consentir (que é o que tem feito com a sua omissão) com as repetidas violações do segredo de justiça. Porque será que o MP e a PGR não tem interesse em descobrir quem anda a "chibar-se" cá para fora? Quem informou os jornalistas que as buscas iriam ser realizadas num escritório de advogados? Quem disse à RTP (ouvi esta notícia na RTP) que iriam ser constituídos arguidos em breve? É que estas informações são do conhecimento exclusivo do MP e da Polícia Judiciária, entidade policial que tem auxiliado o MP nesta investigação!
E estas omissões apenas minam a credibilidade da Justiça e abalam a confiança das pessoas nas instituições democráticas e insegurança.

Preocupante

Quem lê esta notícia, não pode deixar de ficar preocupado.

Descoordenação na investigação

"As buscas judiciárias ontem realizadas ao Banco Privado Português (BPP), com a participação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), revelaram que o banco está a ser investigado, em simultâneo e de forma descoordenada, por dois organismos do Ministério Público (MP): o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa.
O primeiro, dirigido por Cândida Almeida, começou por ser titular de dois processos. O segundo, dirigido por Maria José Morgado, pegou num terceiro processo, que deu origem às buscas de ontem. "O normal seria a apensação dos processos", asseguram as fontes do DN. As investigações à entidade bancária estavam no DCIAP, onde já tinham entrado duas queixas. Havia, inclusive, um despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), datado de 21 de Janeiro, a declarar competência sobre aquele caso. Porém, ontem, o DCIAP viu-se ultrapassado com a ida do DIAP ao banco, ao abrigo de um terceiro processo cuja existência desconhecia. Alegadamente, trata-se de uma acção judicial movida pela CMVM para apurar movimentações ilícitas do BPP, através de sociedades offshore, em mercados internacionais.
O DCIAP, soube o DN, até já se preparava para pedir o arresto dos bens do BPP, no seguimento das queixas de clientes que viram desaparecer os depósitos. Burla agravada, abuso de confiança, destruição de bem próprio com elevado interesse nacional e manipulação de mercado, eram os crimes apontado pelos lesados, sendo a maioria defendida pelo advogado Luís Miguel Henrique. Mas, ontem, pelas 9.30, um equipa liderada por um juiz de instrução criminal, acompanhado de magistrados da 9.ª secção do DIAP de Lisboa, inspectores da Judiciária, da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF) - departamento que deixou de colaborar com o DCIAP na operação Furacão -, e ainda elementos da CMVM, num total de 15 elementos, bateu à porta da sede do BPP, em Lisboa, com mandados de busca e apreensão de documentos. A diligência, apurou o DN, visou detectar crimes de branqueamento de capitais, falsificação de documentos e de burla. As alegadas operações ilícitas nos mercados de capitais, através de offshores, terão sido realizadas ao longo de vários anos, ainda o banco era liderado por João Rendeiro, o seu fundador, em 1996. Os operadores estranham que dois organismos do MP investiguem a mesma entidade, alegando que os processos deveriam ser apensos."

(Diário de Notícias, 28.1.2009)


Seria interessante ouvir o que o Procurador-Geral da República, responsável máximo na hierarquia no MP, tem a dizer sobre esta inadmissível descoordenação entre departamentos, já que é sua obrigação evitar este tipo de situações. Para além de saber se alguém será responsabilizado por um eventual insucesso da investigação provocado por esta enorme confusão.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

É favor de explicar!

Segundo a Lusa, Cândida Almeida, procuradora responsável pelo "caso Freeport", afirmou hoje que "não há qualquer suspeita relativamente a ninguém" e "não há arguidos constituídos".
Sobre esta interessante revelação da procuradora, escreve Fernanda Câncio: "pode a polícia fazer buscas a casa de pessoas não suspeitas, só porque, sei lá? É que das duas uma: ou júlio monteiro não é suspeito, e então não faz sentido fazerem-se-lhe buscas, ou havia sentido para as buscas e é suspeito. A não ser que tenha deixado de o ser, desde as buscas. ou assim."

É que assim for (foram realizadas sem serem suspeitos), então até faz algum sentido as palavras de ontem do Bastonário da Ordem dos Advogados de que "o fundamentalismo justiceiro que se instalou em certos sectores judiciais, sobretudo ligados à investigação criminal, sente que vale tudo para apresentar resultados espectaculares". E isso é mau para a Justiça. Muito mau mesmo.


Nota: parece que amanhã a PGR irá explicar alguns pontos neblusos deste caso. Aguardo com enorme expectativa os esclarecimentos, sobretudo a questão das fugas de informação, que consubstanciam crimes de violação de segredo de justiça e se o MP está a investigar quem "se anda a chibar" para os jornais...

Propostas

À margem das polémicas declarações do Bastonário da Ordem dos Advogados, a sessão de abertura do ano judicial permitiu a apresentação de algumas propostas para uma melhor Justiça: Cavaco Silva pediu que se legisle melhor, defendendo que os Magistrados (e todos nós, acrescento eu) precisam de "leis de qualidade, redigidas numa linguagem precisa e segura, dotadas de soluções normativas harmónicas e consistentes"; Noronha do Nascimento defendeu o fim do sigilo bancário e também do sigilo fiscal, alegando que estes "privilégios de grupo" impedem uma investigação fiável.
Quanto ao apelo do Presidente da República, não poderia estar mais de acordo. Já aqui tinha criticado a incapidade (ou inabilidade) do actual legislador em formular normas claras e com uma linguagem que não dê azo a dúvidas e volto a criticar: o nosso legislador deixa muito a desejar em matéria de técnica jurídica e mesmo na gramática, com, inclusive, erros básicos, o que é inadmissível, já que uma melhor Justiça passa necessariamente também pela elaboração de leis claras e objectivas.
Quanto à proposta do Presidente do Supremo, também penso que o fim do sigili bancário e fiscal iria ajudar nas investigações, mas também não poderemos descurar os direitos dos cidadãos (titulares de contas e contribuintes, neste caso), que são a razão da existência destes dois regimes de sigilo. O puro e simples fim destes dois regimes serão, a meu ver, excessivos e abusivos.

Perguntas incómodas

O Miguel Abrantes coloca aqui algumas perguntas interessantes mas incómodas: quem viola o segredo de justiça, no "caso Freeport"?
Os jornais Sol e Público têm publicado informações respeitantes ao processo abrangidas pelo segredo de justiça, pelo que só com "fontes" ligadas ao processo é possível obtê-las. E quem as transmite, está a praticar (deliberadamente) um crime de violação de segredo de justiça, previsto e punido nos termos do art.º 383º do Código Penal.
Ora, acontece que apenas o Ministério Público e a autoridade policial encarregue da investigação (Polícia Judicária, neste caso) têm acesso permitido ao processo, pelo que a fonte terá que pertencer ao MP ou à PJ. E, como tal, os dirigentes destas duas entidades, bem como a Procuradoria-Geral da República, deveriam também investigar quem são as fontes, quem está a violar o segredo de justiça, como é, alías, sua obrigação legal, em vez de deixarem essa investigação "marinar" a favor dos interesses corporativistas. E pergunto: que tem feito Pinto Monteiro para combater estas constantes violações?

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Mais bastonadas

Na sessão de abertura do ano judicial, o Bastonário da Ordem dos Advogados voltou a disparar críticas à magistratura, sobretudo ao Ministério Público, acusando os "sectores ligados à investigação criminal" de "perseguições e agressões morais aos advogados", referindo-se às buscas realizadas a um escritório de advogados relativas ao "caso Freeport".
Até aqui, nada de novo. O costume, até. Mas o pior veio depois...

Marinho Pinto disse que "um escritório de advogados só pode ser alvo de buscas quando houver fortes indícios de que o advogado em causa cometeu um crime que permita esse tipo de diligências" e que "o respectivo mandado deve indicar com precisão o concreto elemento de prova a apreender".
António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, defendeu, logo à saída da sessão, que "as buscas a escritórios de advogados estão previstas na lei e só por ignorância é que se pode dizer que não podem ser feitas", em forma de crítica ao Bastonário.
Quem terá razão? O Bastonário, advogado que pratica direito criminal, ou António Martins, que há tempos mostrou ignorância numa questão que deveria, como juíz, conhecer bem?

O nº5 do artigo 177.º do Código de Processo Penal diz-nos que "tratando-se de busca em escritório de advogado (...), ela é, sob pena de nulidade, presidida pessoalmente pelo juíz, o qual avisa previamente o presidente do conselho local da Ordem dos Advogados (...) para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente." Ou seja, não existem especiais requisitos para que seja realizada busca em escritório de advogado.
Porém (e aqui é que reside o cerne da questão), o artigo 180.º (nº2), que define os termos em que são feitas apreensões em escritórios de advogados, diz-nos que "não é permitida, sob pena de nulidade, a apreensão de documentos abrangidos pelo segredo profissional (...), salvo se eles mesmo constituirem objecto ou elemento de um crime."

Ora, pode ser feita uma apreensão de um documento abrangido pelo sigilo profissional, desde que ele constitua objecto ou elemento do crime sob investigação. Isto é, o próprio advogado terá que estar envolvido no crime, sendo ele também autor do crime. O mesmo regime aplica-se, também, nas escutas (art.º 187º, nº5), em que as conversas entre advogado e arguido só podem interceptadas se elas constituirem objecto ou elemento do crime. Ou seja, só são admissíveis se o próprio advogado estiver, também ele, envolvido no crime e, de alguma forma, nele consentir ou colaborar.
Aplicando estes regimes ao "caso Freeport" ou a qualquer outro caso em que os advogados sejam objecto de revistas ou escutas, ou os seus escritórios objecto de buscas e apreensões, concluímos que apenas na hipótese de os advogados estarem igualmente envolvidos (ou existir forte suspeita de tal facto) é que há justificação legal para as buscas aos escritórios e apreensões de documentos abrangidos pelo sigilo profissional.

sábado, 24 de janeiro de 2009

"As loucas histórias dos tribunais"...

... é o título da reportagem da revista Visão desta semana (págs. 38 e 39) sobre algumas histórias bem reais dos nossos tribunais.
Desde tentavivas de agressões ou arremesso de objectos contra magistrados, até às tentativas de fuga, passando pela automutilação de um arguido, já houve quase de tudo.
Duas das histórias são as de dois arguidos que, durante um interrogatório (um) e durante o julgamento (o outro), saltaram da janela. Eu também já tive uma semelhante. Um dia, tive um julgamento sumário de um arguido que tinha tentado fugir, atirando-se do átrium do Tribunal do Barreiro, enquanto aguardava para entrar na sala. Foi ao Hospital e, na manhã seguinte, lá estava ele, no Tribunal do Montijo (que era o tribunal de turno naquele sábado)...
Mas de todas as histórias contadas pela Visão, a mais engraçada talvez seja a de um indivíduo que se deslocou a um posto da GNR para apresentar queixa por lhe terem roubado... "25 pés de cannabis". Claro que foi, posteriormente, constituído arguido e acusado de tráfico de estupefacientes.
Estas são apenas algumas histórias, pois certamente todos os que trabalham na Justiça, juízes, procuradores, advogados, funcionários, etc, têm pelo menos uma história deste género para contar...

Leituras

"Na abertura do ano judicial de 2001, Jorge Sampaio apelou à constituição de tribunais de bairro, a funcionar 24/24h, para julgar, de imediato, o flagrante delito e a criminalidade de rua. E renovou o apelo em 2002.
Por essa altura, Portas e o CDS clamavam, em falsete, pelo endurecimento de penas como constituindo a resposta adequada à criminalidade que diziam em alta.
Oito anos volvidos, e com a criminalidade mesmo a crescer, veio o CDS anunciar, no Congresso do passado fim-de-semana, a apresentação de um projecto de lei para o julgamento de todo o flagrante delito em 48 horas.
Tardou a aprender. Tivesse tido menos preocupação ideológica e mais atenção à criminologia, e saberia que o criminoso, quando estão em causa anos de prisão, vê com a mais completa indiferença o endurecimento das penas. Preocupa-o, sim, a celeridade com que é julgado e, em resultado do julgamento, a ida para a cadeia.
Só espero que o Governo e a maioria que o apoia olhem o projecto pelo seu mérito próprio e não venham rejeitá-lo apenas por ser apresentado por um partido da Oposição.
Já é tempo de o PS, em matéria de Justiça, revisitar o magistério de Sampaio."

(Magalhães e Silva, no Correio da Manhã)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Prioridade

Logo no primeiro dia como Presidente dos EUA, Barack Obama requereu a suspensão, por 120 dias, dos processos dos prisioneiros de Guantanamo.
Como já aqui referi, a prisão de Guantanamo e as condições em que os suspeitos se encontram lá detidos, foram dos maiores erros (e os maiores na área da Justiça e dos Direitos Humanos) da administração Bush, pelo que o encerramento da prisão e um tratamento mais "legalista" dos processos teria que ser uma prioridade, senão mesmo a prioridade máxima, da nova administração.

Como escreveu Ana Gomes a semana passada, o problema da tortura usada nos interrogatórios destes prisioneiros revelou-se contraproducente, colocando em causa a possibilidade de os acusar formalmente, já que a produção de prova encontra-se inquinada. E o problema - o que fazer com os "suspeitos"? - irá colocar-se aos novos responsáveis, pelo que a suspensão dos processos poderá levar a uma conclusão mais justa e equilibrada.
Desta forma, é de aplaudir esta rápida decisão do novo Presidente.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Greve de magistrados judiciais?

António Martins, presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, admitiu hoje que os Juízes podem fazer greve, parando dessa forma os tribunais.
Tal como na greve de 2006, na altura por causa da redução das férias judiciais, considero inadequada a greve por parte de um órgão de soberania. Os Tribunais, tal com o Governo, o Parlamento ou o Presidente da República, não deverão parar a sua actividade, sob pena de as consequências serem extremamente nefastas. Imagine-se o que seria se o Parlamento deixasse de legislar, se o governo deixasse de governar, se o presidente deixasse de aprovar diplomas. É inconcebível, portanto, que os tribunais deixem de condenar criminosos, deixando-os em liberdade, deixem de atribuir direitos às pessoas, deixem de conceder indemnizações a quem delas necessite, etc, etc.

O sindicato dos magistrados judiciais, com esta medida, está a banalizar a actividade dos próprios juízes e a prejudicar a sua imagem na sociedade portuguesa. O sindicato, que nada disse sobre este caso em que se provou (pelos próprios colegas) que juízes consentiam na prática de crimes e nem sequer emitiu uma declaração para tranquilizar a sociedade, vem agora mostrar-se preocupado com as condições dos tribunais. Claro que tem toda a razão nesta matéria, como já aqui salentei por diversas vezes, mas reagir apenas quando lhe convém é prestar um mau serviço à magistratura judicial e, sobretudo, à Justiça portuguesa que, com tudo isto, em nada sai dignificada.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Venha a ASAE

Segundo o Diário de Notícias de ontem, os serviços jurídicos da Direcção-Geral do Consumidor deram um parecer favorável à fiscalização da ASAE em escritórios de advogados, entendendo que esta polícia é competente para dirigir fiscalizações aos advogados e que estes devem ser considerados estabelecimentos de prestação de serviços e que, como tal, têm de ter um livro de reclamações e uma tabela de preços afixada.
Ora, como foi demonstrado no Parecer 9/PP/2008-G do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e por mim aqui defendido, esta interpretação é completamente absurda e vai contra a letra da lei.
Mais, de acordo com a recente Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro (Regime da Responsabilidade Civil do Estado), a ASAE e os seus fiscais (individualmente) são civilmente responsáveis pelas "invasões" que fizerem aos escritórios de advogados, já que duvido que haja algum colega a permitir a entrada da ASAE sem a presença de um magistrado judicial e de um representante da OA. Para além da responsabilidade criminal, já que não tendo competência para tal, só com um mandato judicial (decorrente de um processo crime) é que se pode "fiscalizar" um escritório de advogado.
Por isso, que venha a ASAE, já que uma indemnização dá sempre jeito...

Seria inacreditável, se não fosse em Portugal

"No tribunal de Peso da Régua, as falhas de electricidade quase paralisam o funcionamento dos serviço. A electricidade chega a falhar 17 vezes por hora.
Em dias de sorte, o quadro eléctrico do Tribunal da Régua consegue aguentar um ou dois minutos. Mas normalmente, bastam segundos para o disjuntor disparar. Os computadores nem sequer chegam a arrancar. Vários já avariaram e os processos acumulam-se. Ainda ontem, uma vídeo-conferência com cinco testemunhas teve de ser adiada e a sessão transferida para Lamego. Desde Novembro que no Tribunal da Régua os funcionários passam 80% do seu tempo parados. O caso já é velho e foi denunciado pela primeira vez em 1992, pelo sindicato dos funcionários judiciais. No tribunal, passa-se o dia de cachecol ao pescoço e na sala de audiências, as temperaturas chegam a ser negativas. A alternativa proposta pela tutela eram aquecedores a gás, algo que é ilegal e inseguro, e que foi rejeitado pelos funcionários. Restam os aquecedores eléctricos, que sobrecarregam o quadro e deitam a luz abaixo permanentemente. E enquanto assim for, o Tribunal da Régua vai funcionando, parado."

(SIC online)

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Absurdas?

Ouvi hoje de manhã na Rádio Comercial que alguns estados norte-americanos têm algumas leis que se podem considerar de totalmente absurdas, senão vejamos:

- No Estado da Flórida, as mulheres casadas não podem fazer paraquedismo aos Domingos, sob pena de serem multadas

-No Estado do Illinois (Estado de Barack Obama), quem vagabundear com menos de 1 dólar no bolso é preso

- Num Estado de que não me recordo, os burros não podem dormir em banheiras, sob pena dos donos serem multados

- No Estado da Califórnia, os animais não podem ter actividades sexuais a menos de 500 metros de escolas, igrejas ou bares (a 501 metros já podem), sob pena dos donos serem multados

- No Estado do Texas (Estado de George W. Bush), os criminosos são obrigados a avisar as vítimas com um mínimo de 24 horas de antecedência

E há mais. Muitas mais. E ainda consideramos (eu considero) algumas das nossas leis como absurdas ou estúpidas...

sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Bastonário quer menos advogados

"Este ano, a Ordem dos Advogados "vai actuar" para reduzir o acesso à profissão. O bastonário argumenta com a salvaguarda da qualidade da advocacia, mas propõe alternativas para os licenciados em Direito excluídos.
"A Ordem vai actuar e, ou resolve o problema à entrada, com o Governo e a Agência de Validação e Creditação dos Cursos Superiores (AVCCS) a intervirem, ou vai resolver no final, com a escolha dos melhores", declarou esta quinta-feira António Marinho Pinto ao "Jornal de Notícias". (...)
Em Portugal, há mais de 26 mil advogados a exercer, quando "menos de metade - uns 12 mil bastariam - seria suficiente para assegurar com qualidade e dignidade a prestação do serviço de elevadíssima relevância social que cabe aos advogados", sustenta, recordando o "ratio" terceiromundista" do país, "com um advogado por 350 habitantes, quando a Finlândia tem um por seis mil ou a França tem um por 1800".
A solução, sustenta, passa por diminuir o número de cursos (há três dezenas) e de alunos, matérias em que deve intervir a agência de creditação. Mas também pela reforma do próprio Regulamento dos Estágios. O "actual coloca a Ordem a ensinar Direito - além de criar vícios, pois ganha muito dinheiro com ela, entre 1,6 a dois milhões de euros - quando lhe cabe dar conhecimentos nas práticas forenses e na deontologia", explica. (...)
Argumentando ser legítimo à OA regular o acesso à profissão, Marinho Pinto insiste que, com um "número infinitamente superior às necessidades há risco de degradar a qualidade do seu exercício, que é o que já está a acontecer", pelo que "não pode titular mais do que um certo número de novos advogados por ano". Números, não propõe, pois é necessário discutir e articular com o Governo e a AVCCS - não só a certificação dos cursos, mas também as saídas profissionais alternativas.
Trata-se de abrir o leque das profissões jurídicas, passando a exigir-se a habilitação com licenciatura em Direito a pessoas que hoje executam procedimentos que exigem conhecimentos jurídicos por vezes exigentes - de funcionários judiciais às empresas, passando por conservatórias, cartórios e órgãos da administração (central e local)."

(Jornal de Notícias)


Tal como aqui escrevi em Julho último, aquando de uma entrevista do Bastonário em que falou do assunto, deve efectivamente criar-se um mecanismo no acesso ao estágio da Ordem (obrigatório para o exercício da profissão) que pode (e deve, na minha opinião) passar por um "exame de acesso".
Criar um número fixo de vagas é inconstitucional, pelo que a limitação nunca pode ser quantitativa, como parece dar a entender o Dr. Marinho Pinto ("não pode titular mais do que um certo número de novos advogados por ano").

Porém, concordo que as alterações ao acesso à profissão deverão ser realizadas ainda nas faculdades, nos cursos de Direito, que actualmente ainda permanecem desajustados e é manifestamente exagerado o número de licenciaturas em Direito (trinta). As alterações deverão ser operadas aí e não mais tarde, já no acesso à profissão.

Não posso deixar, ainda, de concordar com a proposta do Bastonário para tornar obrigatório em certos cargos públicos ou privados ter a licenciatura em Direito, já que muitas profissões exigem conhecimentos jurídicos, apesar de restringir o acesso de profissionais com formação em outras áreas, que se vêem relegados dessas opções profissionais.

Marinho Pinto em 2008

O Jornal de Notícias escolheu as 10 frases mais polémicas do Bastonário da Ordem dos Advogados durante o seu primeiro ano de mandato. Aqui ficam:

"Há pessoas que ocupam cargos de relevo no Estado português que cometem crimes impunemente"
DN, 27 Janeiro 2008

"Um dos locais onde se violam mais os direitos dos cidadãos em Portugal, é nos tribunais"
SIC Notícias, 27 Junho 2008

"98% dos polícias à noite estão nas suas casa. É preciso haver polícias na rua à noite fardados"
Público, 27 Junho 2008

"Há centenas ou milhares de pessoas presas [em Portugal] por terem sido mal defendidas"
Público, 27 Junho 2008

"Vale tudo, seja quem for que lá esteja, desde magistrados a outros juristas, não se pode falar em justiça desportiva, mas em prevalência manifesta de interesses e de poderes"
RTP, 08 Julho 2008

"Eu não discuto com sindicatos. Os sindicatos querem é mais dinheiro e menos trabalho"
RTP, 10 Julho 2008

"Alguns magistrados pautam-se nos tribunais portugueses como os agentes da PIDE se comportavam nos últimos tempos do Estado Novo"
RTP, 10 Julho 2008

"Estão-se a descobrir podres que eram inimagináveis há meia dúzia de meses. E não é por efeito da crise. É por efeito da lógica do próprio sistema. Parece que o sistema financeiro só funciona com um pé do lado de lá da legalidade"
JN, 28 Dezembro 2008

"Uma senhora que furtou um pó de arroz num supermecado foi detida e julgada. Furtar ou desviar centenas de milhões de euros de um banco ainda se vai ver se é crime"
JN, 28 Dezembro 2008

"Pelos vistos, nenhum banco pode ir à falência"
Público, 30 Dez 2008


Sobre algumas delas deixei aqui o meu comentário, outras nem vale a pena comentar. Algumas são completamente absurdas, outras têm todo o fundamento para serem ditas. Em geral, Marinho Pinto parece procurar a polémica, quando deveria prevalecer o low-profile. Enfim, é o estilo do Bastonário...

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

A Avaliação dos Professores é um dever? (2)

No mesmo sentido do que ontem aqui escrevi e tendo chegado a esta notícia do Diário de Notícias, não me restam mais dúvidas: os professores estão obrigados a avaliar e se não o fizerem estão sujeitos a processo disciplinar e á respectiva sanção, que poderá ser a suspensão. A Lei n.º 58/2008, nomeadamente no seu artigo 17º i), é clara.

Insistência no erro

"Juíza liberta cadastrado perigoso" é o título de hoje do Correio da Manhã.
Ora, como aqui escrevi, relativamente a outros títulos igualmente errados e sensacionalistas do CM, há que analisar o caso concreto, algo que a Lei obriga e o CM não faz e ignora cada vez que decide colocar uma frase bombástica deste género na capa.
Não li o texto na edição papel (apenas o breve resumo na notícia disponível online), por isso desconheço os contornos da estória, mas independentemente desta, o CM deveria ser mais cauteloso nas conclusões que publica, pois estas não competem aos jornalistas.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

A Avaliação dos Professores é um dever?

"Especialistas em Direito Administrativo dividem-se sobre as consequências que os professores podem vir a sofrer caso não aceitem o processo de avaliação proposto pelo Ministério da Educação. (...)
O juíz conselheiro, Guilherme da Fonseca, referiu que os professores têm razão quando afirmam que não lhes pode ser aplicada qualquer sanção à luz do novo Estatuto Disciplinar dos funcionários públicos.
O especialista em Direito Administrativo e Constitucional considera que a recusa do sistema de avaliação, proposto pelo Ministério da Educação, até pode resultar num processo disciplinar, mas considera que dificilmente haverá lugar a uma condenação.
Pela leitura que o juíz conselheiro faz da actual lei não há qualquer violação do dever de zelo ou de obediência que represente um ilícito disciplinar.
«Os professores estão sujeitos ao estatuto disciplinar como funcionários públicos, onde se pode pôr o problema é de saber se ai há alguma infracção disciplinar porque só pode haver processo disciplinar se houver um ilicito disciplinar. E nessa situação dos professores, chamada auto-avaliação, tenho muitas dúvidas que se possa aí encontrar um ilícito disciplinar», sublinhou Guilherme da Fonseca.
«Os professores sofrem as consequências se não forem avaliados, mas são consequências no plano pessoal e educativo e não no patamar disciplinar. Que pode ser instaurado um processo disciplinar, muito bem, agora se daí vai resultar alguma consequência para os professores, tenho muitas dúvidas», concluiu.
Opinião diferente de Guilherme da Fonseca, tem outro especialista em Direito Constitucional e Administrativo contactado pela TSF, Luís Filipe Carvalho, que considera que o estatuto dos docentes é claro em relação à violação do dever de zelo ou de obediência.
«A grande questão está em saber se há ou não um dever dos funcionários públicos e dos docentes em particular, em participarem na avaliação do desempenho», referiu (...).
«Claramente para mim isso existe por três motivos: primeiro porque o estatuto do docente consagra esta participação como um dever e não como um direito; segundo, a partir do momento em que está definida a obrigação de participação na avaliação do desempenho esse incumprimento é a violação de um conjunto de normas e terceiro, não fazia sentido não considerar isto uma infracção disciplinar quando o próprio estatuto dos funcionários públicos estipula de forma expressa que havendo incumprimento de participação nesse processo haverá lugar à aplicação de uma pena disciplinar de suspensão», acrescentou. (...)"

(TSF online)

Apesar de manter algumas reservas, concordo com o meu colega Luís Filipe Carvalho: a recusa em avaliar consubstancia uma infração disciplinar, punível com uma sanção disciplinar, nos termos gerais.
Como o Estatuto da Carreira Docente estabelece, nomeadamente no seu artigo 10.º, a obrigação dos professores procederem à avaliação dos colegas, o incumprimento de tal dever responsabiliza disciplinarmente o professor incumpridor.
Aliás, a explicação do Juíz Conselheiro Guilherme da Fonseca não é totalmente clara, já que fala em auto-avaliação quando o processo actualmente em vigor já não se limita à auto-avaliação e fala, igualmente, em processo disciplinar sem sanção ao mesmo tempo que diz que apenas uma infracção disciplinar pode dar origem ao processo disciplinar. Parece-me contraditório este argumento.

E o processo disciplinar?

"Os juízes de vários tribunais, em especial no Norte e Centro do país, sabiam e permitiram, durante anos, a cobrança, por parte de leiloeiros, de comissões ilícitas a compradores de bens de empresas falidas.
Esta conclusão consta dos factos dados como provados do acórdão do megaprocesso de fraudes com falências cuja leitura começou ontem à tarde nas Varas Criminais do Porto. (...)
A leitura dos factos provados e não provados permitiu já perceber que o colectivo de juízes dá como provado, na generalidade, o esquema descrito na acusação. Isto é, o leiloeiro encarregue de vendas de bens de massas falidas - a grande maioria das quais a Sociedade Nacional de Leilões (SNL) - cobrava comissões (habitualmente 10%) aos compradores desses mesmos bens para depois repartir esses dinheiros com os liquidatários judiciais que o haviam nomeado. (...)
Mas, ao mesmo tempo, o tribunal dá também como provado que a cobrança destas comissões ilícitas era prática corrente dos tribunais de há muitos anos, sendo do conhecimento e permitida por juízes e procuradores do MP nos tribunais dos processos de falências. "Há anos que era do conhecimento de todas as pessoas que trabalham nos tribunais", afirmou a juíza. Em causa neste processo estão 108 falências de tribunais como o Tribunal do Comércio de Gaia, Tribunal de Santo Tirso, Braga, Famalicão, Viana, Matosinhos, Viseu, Feira e Guimarães, entre muitos outros. São julgados liquidatários, leiloeiros, funcionários judiciais e advogados. (...)
Apesar deste facto dado como provado, não é conhecida, para já, qualquer consequência, nomeadamente disciplinar, contra os magistrados alegadamente conhecedores das práticas "ilícitas". (...)
Neste contexto, não provada foi a eventualidade de os funcionários judiciais influenciarem os juízes a atribuir processos a liquidatários "amigos". (...)"

(Jornal de Notícias)

Na mesma medida do que aqui escrevi anteriormente em relação a outros casos lamentáveis, questiono: e o processo disciplinar do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público? Isto para além da eventual responsabilidade criminal, como é óbvio, pois a ser verdade (tudo indica que assim seja, já que foi dado com provado pelos próprios juízes em Acórdão judicial), estamos perante um caso gravíssimo em que os responsáveis terão que responder pelos actos praticados.

Os portugueses já não confiam nos políticos, não confiam nas autoridades policiais, não confiam na Justiça, não confiam nos advogados, agora se deixam de confiar nos próprios juízes, então corremos o sério risco de cair numa verdadeira anarquia, em que ninguém confia em ninguém, nem sequer nas instituições democráticas. E isso tem que ser evitado, cortando o mal pela raíz.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009