sexta-feira, 25 de julho de 2008

Leitura de férias

Como vou uma semana de férias, aqui fica uma sugestão de óptima leitura.

Justiça à portuguesa

"O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou este mês o Estado Português a pagar 3.000 euros a um cidadão ucraniano por violação dos direitos humanos num processo judicial por homicídio de um taxista."

Ler o resto aqui.

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Escutas pelas 'secretas'

Jorge Bacelar Gouveia, Presidente do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, veio há dias defender que as polícias secretas possam utilizar escutas telefónicas, desde que com controlo judicial, de um Juíz.
Como já aqui e aqui me pronunciei, não me oponho a tal possibilidade, desde que exista um efectivo controlo judicial, por parte de um Juíz. Este controlo terá que ser prévio, através de um despacho a admitir a utilização do meio de obtenção de prova e terá que ficar fixado na legislação os limites à sua utilização, nomeadamente os fins e os casos em que poderá ser utilizado.

terça-feira, 22 de julho de 2008

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Montesquieu revolta-se na campa

"Juízes pedem a Cavaco que vete lei do divórcio
Agentes da justiça alarmados com aumento previsível da litigância com nova legislação

Em muito tribunais teme-se o aumento da litigância com a entrada em vigor da nova lei do divórcio. O diploma foi para as mãos do presidente da República na semana passada e muitos defendem que Cavaco deve vetá-lo.
Segundo apurou o JN, são muitos os juízes de tribunais de Norte a Sul do país, nomeadamente de Família e Menores, bem como procuradores, advogados e professores de Direito que se preparam para, em conjunto, solicitar ao Presidente que devolva a lei ao Parlamento. O argumento central é que o novo regime vai aumentar substancialmente a litigância nos tribunais, com prejuízo para as partes mais desprotegidas.
Sob total confidencialidade - apenas Cavaco Silva conhecerá os seus nomes - este grupo de profissionais do Direito queixa-se de que o parecer entregue pelo Conselho Superior da Magistratura à Assembleia da República, em Maio, não tenha sido ponderado devidamente pelos deputados.
"Este não é um debate de valores, é um debate de justiça. São razões de Justiça o que nos move", disse ao JN um dos juízes envolvidos no parecer, que falou sob anonimato.
Por isso, disse, "o presidente deve remeter de novo a lei ao Parlamento para que se encontrem soluções que tutelem os interesses da família, a igualdade dos cônjuges e a paz social e jurídica na sociedade portuguesa". (...)"

(Jornal de Notícias)


A esta hora deve estar Montesquieu a mexer-se na campa, a pensar como pode um Estado de Direito democrático colocar em causa o princípio da separação de poderes...

Como podemos ler na Wikipédia, "o Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país."
Ou seja, compete ao poder legislativo (em Portugal, Assembleia da República e Governo) legislar, fazer as Leis e ao Poder Judicial apenas aplicá-las.
Este princípio está consagrado na nossa Constituição, no seu artigo 2.º ("a República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na (...) separação e interdependência de poderes (...)")

Ao tomarem posição e ao pretenderem intervir no processo legislativo desta forma, os Juízes (sob a protecção do anonimato para não serem acusados de quererem imiscuirem-se nos poderes exclusivos da AR e do Governo) estão a desrespeitar o princípio da separação de poderes e a própria Constituição. Para Juízes deveriam saber melhor...

quarta-feira, 16 de julho de 2008

Chips electrónicos nas matrículas dos veículos

"A instalação de chips electrónicos nas matrículas de todos os veículos causa algumas dúvidas ao presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, Luís Silveira. A proposta de lei vai ser, esta quarta-feira, debatida no Parlamento.
Em causa, a instalação em cada matrícula de um chip obrigatório onde consta informação sobre o seguro automóvel e a inspecção periódica.
Luís Silveira, presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, admite algumas preocupações.
O responsável considera que deviam ficar definidas as entidades que vão tratar a informação e alertou para uma outra questão.
«Não se pode usar tecnologia que permita a qualquer momento que essas tais entidades passem a conhecer em que ponto do país se encontram todos os veículos. Seria uma medida desproporcionada», defendeu.
Luís Silveira aguarda por mais detalhes por parte do executivo, mas espera que a proposta do Governo não atropele o direito à privacidade."

(TSF)

Subscrevo as dúvidas do Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
O direito à privacidade, constitucionalmente consagrado, e o direito à protecção dos dados obrigam a que o diploma legal estabeleça limites e requisitos, sobretudo no que diz respeito ao tratamento dos dados.
Certamente o diploma passará pela CNPD e pelo Tribunal Constitucional. Só depois saberemos se é possível este 'controlo'.

segunda-feira, 14 de julho de 2008

Jornalismo à portuguesa

Ontem a capa do Correio da Manhã dizia "Lei deixa atiradores à solta".
Mas será que foi mesmo a Lei? Vejamos...

1. A notícia, que dá suporte ao título, diz que "devido à lei aprovada em Setembro do ano passado, os dois jovens que foram detidos na sexta-feira na Quinta da Fonte foram ontem postos em liberdade por falta de flagrante delito."

Como já aqui e aqui escrevi, não é por causa dos novos Código Penal (CP) e Código de Processo Penal (CPP) que ficaram em liberdade.
A comunicação social repete constantemente este erro: repete uma mentira vezes e vezes sem conta, esperando que se transforme em verdade. E fala de leis, como uma biólogo fala de psicologia, sem entenderem nada do assunto, provocando estas "broas" jurídicas.

2. Para um arguido ficar em Prisão Preventiva, não é necessário ser detido em flagrante delito. Diz-nos o nº1 do artigo 202º do CPP que "Se considerar inadequadas ou insuficientes, no caso, as medidas referidas nos artigos anteriores, o juiz pode impor ao arguido a prisão preventiva quando:
a) Houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 5 anos;
b) Houver fortes indícios de prática de crime doloso de terrorismo, de criminalidade violenta ou altamente organizada punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos (...)

3. Mais à frente, a peça jornalística diz-nos que "Indiciados por posse ilegal de arma e participação em motim, os jovens terão agora de se apresentar duas vezes por semana na esquadra de Loures.
O processo está nas mãos do Ministério Público, que dirigirá a investigação e poderá avançar com procedimento criminal. De acordo com o Código Penal, os dois indivíduos, a quem foram apreendidas as armas e diversas munições, incorrem em penas até dois anos pela participação em motim e até cinco anos no caso de posse de arma proibida
."

É verdade que os dois crimes referidos não possibilitam a prisão preventiva, apesar de um deles (posse de arma proibida) se poder enquadrar na al. b) do 202º do CPP, por poder ser considerado criminalidade violenta.
Mas... será que foram apenas estes dois crimes que foram cometidos?

4. Parece que alguns envolvidos nas trocas de tiros foram para o Hospital, feridos. Então, se houve disparos e feridos, não estaremos perante um (vários até) crime de homicídio sob a forma tentada?
É que, neste caso, as penas máximas são superiores a 5 anos e, portanto, já admitem a prisão preventiva.
Mas, para tal acontecer, o Ministério Público (MP), órgão competente para promover a acção penal, terá que indiciar/acusar os arguidos por homicídio sob a forma tentada e promover a prisão preventiva.
Das duas uma: ou o MP não indiciou os suspeitos por este tipo de crime, ou indiciou e, neste caso, não pediu prisão preventiva ou pediu mas o Juíz de Instrução aplicou 'apenas' a apresentação periódica.


Concluindo, não foi pela Lei que os suspeitos ficaram em liberdade, como o jornal deu a entender.
Este erro, de falarem sobre assuntos que não dominam e sem consultarem quem percebe deles, repete-se diariamente na comunicação social, levando a deturpações da realidade e a que as pessoas fiquem com ideias erradas sobre os procedimentos e sobre a Justiça. E estes 'erros' em nada ajudam a credibilização da Justiça e a confiança no 'sistema'.
É assim o jornalismo à portuguesa...

quinta-feira, 10 de julho de 2008

A entrevista do Bastonário (2)

Alguns temas abordados:

1) Abusos dos Magistrados - Como eu próprio aqui contei, existem casos de abusos. Felizmente são a excepção e não a regra, já que os nossos Magistrados são, na sua larga maioria, extremamente competentes. Claro que, como em todas as profissões, existem os menos capazes. E é preciso denunciar esses casos para melhorar e aperfeiçoar o sistema judicial português, que anda pelas ruas da amargura.
Acontece que Marinho Pinto não se limita a denunciar os casos concretos. Cai no erro de generalizar os abusos, colocando toda a classe em cheque. E dá a sensação de ter algo contra os Juízes, como já aqui escrevi. E, ao abusar das críticas, acaba por atear ainda mais o fogo, em vez de ajudar na resolução dos problemas.

2) Problemas da Justiça - Marinho Pinto referiu alguns pontos que merecem discussão e ponderação. Falou, por exemplo, na sobreposição de diligências, como o caso de dez julgamentos marcados para a mesma hora (de manhã), sendo que alguns passam para a tarde.

3) Oficiosas por Advogados-Estagários - Como todos os meus Colegas, já fui estagiário. E recordo-me dos problemas com que me deparei e sei as limitações com que os meus Colegas estagiários têm ainda hoje.
Para se aprender, tem de se praticar. Concordo com a ideia de Marinho Pinto de que um estagiário não tem as condições, ou pelo menos o leque de opções, que um Advogado (efectivo) tem, mas a solução terá que passar por um sistema intermédio, em que os estagiários participem nas diligências e nunca pelo afastamento puro e simples dos processos e dos Tribunais.
O Bastonário defende que os estagiários deverão limitar-se aos processos do patrono. O problema é que não chega. Sobretudo se o patrono for um advogado que exerça mais uma certa área do Direito, em detrimento das restantes. Um estagiário, que deve aprender e praticar todas as áreas, não pode limitar-se, na fase de aprendizagem, ao Direito Administrativo ou ao Direito Laboral.

4) Excesso de Advogados - Há advogados a mais. Não há dúvida. E a solução do problema terá que ser progressiva, a médio-longo prazo. Muitos defendem que passa pelas faculdades e nas vagas para os cursos de Direito. Se na Medicina há vagas a menos, em Direito há a mais.
Mas deverá, na minha opinião, passar pela limitação de acesso aos estágios da Ordem. Se a licenciatura de Direito dá acesso a outras profissões, para a Ordem só devem poder concorrer quem quer mesmo ser advogado.
Não podendo haver um numerus clausus, uma limitação quantitativa no acesso à actividade, pode e deve haver uma limitação qualitativa. Um exame de acesso, por exemplo. Não haverá múmero limite de 'vagas', mas apenas terão acesso aos estágios quem tiver aproveitamento no exame.

A entrevista do Bastonário (1)

Veja aqui na íntegra a entrevista de Marinho Pinto a Judite de Sousa, na RTP.

terça-feira, 8 de julho de 2008

'Jogo' da bolha

Ainda sobre o 'jogo da bolha' e como prometido ao comentador JLS, existe a possibilidade de este se enquadrar na Lei do Jogo (DL 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações do DL 40/2005, de 17 de Fevereiro - o tal polémico, aprovado no último dia antes das eleições legislativas), visto tratar-se, essencialmente, de um jogo.

Porém, lendo, desde logo, o artigo 1.º, dificilmente se concluí que o 'jogo da bolha' possa enquadrar-se no diploma.
Diz-nos o artigo que "Jogos de fortuna ou azar são aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte."
Adianta ainda o artigo 3.º que "A exploração e a prática dos jogos de fortuna ou azar só são permitidas nos casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário criadas por decreto-lei (...)"
O artigo 4.º elenca os tipos de jogos de fortuna ou azar.

Ou seja, parece-me que a situação em causa não pode enquadrar-se no regime da Lei do Jogo, visto que os resultados não estão dependentes do factor sorte, pressuposto para a aplicação do regime previsto neste diploma.
Poderíamos, eventualmente, estar perante uma situação de jogo ilegal, no caso de não existir (e certamente não existe) licença num determinado local para a prática do jogo. Mas como não estamos perante um jogo de fortuna ou azar, o regime não se aplica.

Concluindo, parece difícil encontrar um diploma que preveja (e eventualmente puna) a situação concreta do 'jogo da bolha', para além da legislação fiscal (crime de fraude fiscal).

domingo, 6 de julho de 2008

Menores ou maiores?

Ontem li no Sol (e hoje no Diário de Notícias), que Pinto Monteiro considera que os menores também têm de ser punidos pelos actos ilícitos que praticam.
Adianta ainda que os Tribunais de Família e Menores não punem, mas apenam formam.

Ora acontece que a Lei Tutelar Educativa prevê sanções que para os menores são tão graves como a pena de prisão para os criminosos 'adultos'.
A mais gravosa é o internamento em regime fechado (art.º 4º) e estamos a falar de uma sanção com implicações directas a nível social, familiar e educativo.

Tive há tempos um caso de um jovem de 14 anos que roubou um telemóvel a uma rapariga, na rua, de noite, e fê-lo para comprar uns ténis porque a Mãe não tinha dinheiro, por estar desempregada. Por ter outro processo pendente semelhante (furto de baixo valor sem violência), foi-lhe aplicado o internamento em regime semiaberto.
Notem que ainda não tinha sido ainda condenado no outro processo e como tal presume-se inocente e não tem registo!
Foi aplicada a medida por 2 meses, numa instituição do Porto, quando o jovem é de Lisboa, tinha a família toda em Lisboa e estudava em Lisboa.
Não vou entrar na questão material do caso, mas o que pretendo salientar é que a medida acabou por ser uma autêntica prisão preventiva e mostra que, ao contrário do que deu a entender o Procurador-Geral da República, os menores são punidos. E se são!

Por isso, das duas uma: ou Pinto Monteiro esqueceu-se da Lei Tutelar Educativa e desconhece o que se passa nos Tribunais de Família e Menores ou então, no seu consciente, estava a pensar na possibilidade dos menores de 16 anos virem a ser julgados nos Tribunais Criminais, como adultos.

Há alguns anos o CDS-PP lançou a proposta para o ar (que não colheu apoios) de reduzir o mínimo de 16 para 14 anos para se ser criminalmente imputável. Seria um tema a estudar por especialistas (advogados, sociológos, psicólogos, etc), já que os jovens amadurecem cada vez mais cedo e mais novos.
O debate em torno da idade mínima para se ser imputável foi lançado há alguns anos atrás nos EUA quando Lionel Tate, de 14 anos (12 na altura dos factos), matou uma criança. Foi condenado a prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional e, na leitura da sentença, foi-lhe dito que só não foi condenado à morte devido à sua idade.

A questão é muito controversa e deve ser abordada e debatida com bom senso e especial sensibilidade. Porque estamos a falar de jovens com a vida toda pela frente...

Leituras

"O estado da justiça em Portugal assemelha-se a um perigoso buraco negro que absorve quem lhe passa por perto. Já sabíamos que numerosos agentes da PSP trabalham em part-time como porteiros/seguranças de discotecas. Agora passamos a saber que há inspectores da Judiciária que arredondam o salário mensal fazendo uns favorzinhos (cedência de meios da PJ) à devassa da vida privada de cidadãos praticada por detectives privados.
No imperdoável caso Maddie, a incompetência e as lutas internas que dilaceram a polícia de investigação foram postas a nu e transmitidas em directo para toda a Europa.
A maneira ardilosa como Vale e Azevedo tem trocado as voltas à justiça portuguesa apenas contribuiu para desprestigiar mais os tribunais.
Sendo a competência do Ministério Público seriamente comprometida em casos célebres como o da "fruta" do "Apito Dourado", arquivado por notória inabilidade da acusação.
Já são muito poucos os portugueses que respeitam um sistema congestionado, que não consegue responder com qualidade e em tempo útil aos problemas dos cidadãos e empresas.
A justiça continua num caos. E não foram as mudanças dos códigos que a trouxeram à tona."

(Editorial do Diário de Notícias)

sábado, 5 de julho de 2008

A frase

"Deram-me um pontapé no rabo"

(Gonçaço Amaral, antigo Inspector da Polícia Judiciário responsável pelo 'caso Maddie', em entrevista à TVI)

Sem comentários

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quinta-feira, 3 de julho de 2008

Burlado ou não burlado, eis a questão

SIC e TVI passaram há momentos nos telejornais reportagens sobre o jogo da bolha, ou jogo da roda, em que uma pessoa ganha dinheiro com a entrada de outras no esquema e em que quantas mais melhor. Este esquema de pirâmide faz-nos lembrar a Dona Branca e o seu esquema de fazer dinheiro.

Sobre este jogo, Miguel Sousa Tavares disse há momentos na TVI que é um caso de burla, mesmo que os intervenientes assinem um documento em que assumem ter tomado conhecimento das regras do jogo.
Provavelmente MST faltou à aula de Direito Penal em que foi explicado que a burla pressupõe um engano, com vista a obter enriquecimento ilegítimo.

Diz-nos o nº 1 do artigo 217º do Código Penal:
"Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa."

Ou seja, sem engano não há burla. Se quem entra no jogo tem consciência das regras do jogo e do risco que corre (risco em perder dinheiro) não há engano. Daí, precisamente, ser entregue e assinado o tal documento, para excluir este elemento do crime, para que não os possam acusar de enganar quem entra no jogo.
Haverá, isso sim, crime de fraude fiscal, como disse e bem Saldanha Sanches, já que há um rendimento que não é declarado para efeitos fiscais.
Como disse Rogério Alves, este esquema é como jogar póquer em casa com amigos.
Ou será que os jogos nos Casinos também são crimes de burla, caro Miguel Sousa Tavares?...