sábado, 19 de janeiro de 2008

Leituras

"(...) Por € 75,00 pretendem que o Advogado exerça a sua função de forma digna e plena? Digna, concerteza que desempenhará, mas plena é-lhe impossível!
Veja-se que não há quaisquer critério para a complexidade dos processos para os quais se é nomeado, apenas se definido o critério "Lote", como se a protecção jurídica estivesse a saldo...
Ora por 75,00 Euros eu vejo-me "a braços" com um complexo processo que corre termos no Tribunal de Vila Franca de Xira, de tráfico de estupefacientes, com sessões marcadas diariamente, durante um mês, o que me exige fazer durante 22 dias a A8, de Loures a Alverca e, a auto estrada do norte, de Alverca a Vila Franca de Xira, com as portagens pelo meio e, com pagamento de estacionamento em Vila Franca de Xira, com almoços, tudo isto ... e vejam lá se não vou ter que pagar para trabalhar, porque os € 75,00 não darão sequer para a gasolina... isto não é gozar com os Advogados?
Mas mais grave; - vai que a meio das sessões não posso mais comparecer porque tenho outros processos com julgamentos marcados? Além de pagar para trabalhar, ainda tenho que devolver os 75,00 Euros ao Estado! Oba, Oba! (...)"

(por Teresa Cabral, in Quandopecadomoraaolado, acerca da Portaria 10/2008)

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