sexta-feira, 29 de junho de 2007

Nova tributação automóvel publicada

"Foi hoje publicado em Diário da República a legislação que regulamenta a tributação automóvel a partir de 1 de Julho. O facto da publicação ter sido feita no último dia útil antes da entrada em vigor da Lei, faz com que até ao momento não sejam conhecidas as actualizações de preços da grande maioria das viaturas sobre as quais vai incidir o IUC (Imposto Único de Circulação).
No entanto, é bom lembrar que a nova legislação apenas reduz o valor da tributação no acto de compra para a generalidade dos veículos mas isso não implica uma redução do preço para os consumidores. (...)
Agora, com a tributação mais baixa, o consumidor final apenas irá notar diferenças nos casos em que os preços base não sejam aumentados em relação ao que existe actualmente. No entanto, de acordo com os simuladores existentes, na generalidade a carga fiscal vai aumentar e não diminuir, se for contemplado um prazo de dez anos para a vida útil dos veículos.
Ou seja, mesmo que as marcas não mexam nos preços base dos veículos, os consumidores portugueses acabam por continuar a ser os que mais pagam por um automóvel no espaço da União Europeia.
Os Jipes são a classe que vai, garantidamente aumentar de preço, devido às variáveis de tributação previstas na nova Lei."

(Sapo - Portugal online)

Simplex para heranças, casamentos e divórcios

"Os processos de herança, casamento e divórcios vão ser simplificados em breve. Será instalado em cinco municípios um balcão de Sucessões e Heranças, permitindo tratar no mesmo local procedimentos que estavam espalhados por várias repartições.
Esta e outras medidas do Simplex na área da Justiça, que simplificam também os processos de casamento e divórcio, são apresentadas hoje pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, e pelo secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, numa cerimónia no Parque das Nações, em Lisboa.
João Tiago Silveira referiu que foi aprovado quinta-feira em Conselho de Ministros um decreto-lei que altera o Código de Registo Civil e estabelece a criação de um balcão de Sucessões e Heranças - a funcionar nas Conservatórias do Registo Civil e nas Lojas do Cidadão -, onde vai ser possível indicar quem são os herdeiros, partilhar os bens do falecido, pagar os impostos das sucessões, apresentar as respectivas declarações às Finanças e fazer o registo de todos os bens partilhados.
O secretário de Estado da Justiça lembrou que, no sistema actual, é preciso fazer o registo do óbito, a declaração às Finanças dos bens do falecido, a habilitação de herdeiros em cartório, fazer declaração para pagamento do imposto de selo nas Finanças, fazer escritura de partilha de bens num cartório notarial e ir a cada uma das conservatórias competentes para registar cada um dos bens, entre outros passos.
Outra das medidas de simplificação que o Governo vai hoje apresentar prende-se com o casamento, passando a ser possível tratar de tudo numa única conservatória do Registo Civil, quando actualmente é necessário pedir diferentes certidões em diferentes conservatórias.
«Actualmente, para casar é preciso juntar uma certidão de nascimento obtida na conservatória do Registo Civil de nascimento de cada cônjuge e apresentá-la na conservatória do Registo Civil onde vai ser organizado o casamento. Agora isto é eliminado», destacou João Tiago Silveira.
Isto passou a ser possível, segundo o governante, através da utilização do sistema informático do Registo Civil, que ficou ligado em rede.
Com este sistema, ficará também simplificado o processo de divórcio, permindo que vários procedimentos actualmente exigidos possam ser tratados num processo único e num mesmo local.
Actualmente, após o divórcio por mútuo consentimento, é preciso fazer uma partilha dos bens por escritura pública, fazer as respectivas declarações para as Finanças e pagar os impostos devidos, sendo ainda necessário ir a cada uma das conservatórias registar os bens comuns que passam a ser bens próprios de cada uma dos ex-cônjuges."

(Diário Digital)

PMUMRJ publicado hoje

"O Programa de Medidas Urgentes para a Melhoria da Resposta Judicial (PMUMRJ), que prevê a extinção e criação de tribunais, é hoje publicado no Diário da República sob a forma de decreto-lei, entando em vigor no sábado. (...)
No âmbito deste programa é criado o Tribunal de Família e Menores de Almada e vários juízos de tribunais de família e menores, de trabalho, comércio e de pequena instância.
No âmbito dos tribunais de família e menores é criado o 3º Juízo em Cascais e o 2º Juízo em Vila Franca de Xira, bem como o 2º Juízo do Trabalho de Vila Franca de Xira, o 3º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, o 4º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, o 4º Juízo de Pequena Instância Cível do Porto, o 3º Juízo de Pequena Instância Criminal de Lisboa e o 4º Juízo do Tribunal de Setúbal.
Nos tribunais de competência especializada criminal são criados o 4º Juízo na comarca de Oeiras e o 2º Juízo na Maia.
O diploma contempla, ainda, a criação de novos Juízos de Execução em Braga, Coimbra, Leiria, Matosinhos e Vila Nova de Gaia.
O programa prevê também a extinção em Lisboa das 15ª, 16ª e 17ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca, a 9º Vara Criminal do Tribunal da Boa-Hora, o 4º Juízo do Tribunal de Família e Menores, os 4º e 5º Juízos do Tribunal do Trabalho e os 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Juízos de Pequena Instância Cível.
Na lista para encerramento constam, igualmente, o 4º Juízo de Pequena Instância Cível Liquidatário de Lisboa, assim como o 4º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, o 3º Juízo do Tribunal de Família e Menores da mesma cidade e o 7º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia."

(Diário Digital)

quinta-feira, 28 de junho de 2007

Juízes europeus recusam prémios como remuneração

"A Associação Europeia de Magistrados (AEM) vê com preocupação “a introdução em algumas jurisdições de sistemas de remuneração dos magistrados com recurso a prémios de produtividade”, considerando que esta prática constitui uma ameaça à independência dos juízes.
A resolução aprovada pela AEM em 2006 foi recordada pelo fórum permanente Justiça Independente, depois de na passada semana o ex-ministro Eduardo Catroga ter defendido um sistema de remuneração variável na magistratura.
A AEM considera que esse sistema “privilegia a quantidade em detrimento da qualidade”, explicando que “os critérios de produtividade não estão adaptados à missão específica dos juízes”.
“A qualidade de uma decisão judicial depende da realização da Justiça e não do número de julgamentos efectuados num determinado período”, lê-se na resolução. Os juízes portugueses também já se manifestaram contra a introdução de qualquer sistema de remuneração em função do trabalho."

(Correio da Manhã)

Igualdade religiosa na celebração de casamentos com efeitos civis

"A celebração de casamentos religiosos, com efeitos civis, vai deixar de ser um exclusivo da Igreja Católica. A medida, tomada pelo Governo, alarga este direito às comunidades religiosas radicadas em Portugal há mais de 30 anos.
Em conferência de imprensa, o ministro da Justiça afirmou que a decisão não põe em causa “as especificidades resultantes da Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé”. A partir de agora, “os membros de outras confissões religiosas poderão também celebrar os seus casamentos junto de ministros dos respectivos cultos”, sublinhou Alberto Costa.
A medida agora tomada revê o Código do Registo Civil, os códigos Civil e do Notariado e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado. Para poderem usufruir desta possibilidade, as confissões religiosas devem estar radicadas no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
O titular da pasta da Justiça explicou que a medida “representa a aplicação da liberdade religiosa a um domínio onde ela apenas podia ser exercida numa direcção”. O número de confissões religiosas abrangidas por esta medida são apenas três, mas o ministro não quis revelar quais, embora outras estejam já a tratar do seu processo de radicação."

(Correio da Manhã)

Joaquim Sousa Ribeiro no Tribunal Constitucional

"Acabou de dar entrada na mesa da Assembleia da República uma carta assinada pelos líderes dos grupos parlamentares do PSD, Marques Guedes, e do PS, Alberto Martins, a indicarem, em nome dos respectivos partidos, o nome de Joaquim Sousa Ribeiro como candidato à eleição para juiz do Tribunal Constitucional.
A posição do PSD tem sido de dizer que não estão reunidas as condições para garantir a eleição do novo juiz para o Tribunal Constitucional (TC). E tudo parecia encaminhar-se para que aquele tribunal só voltasse a estar completo depois das férias. Mas os sociais-democratas acabaram por recuar e até já apoiam o juiz proposto pelo PS e que irá substituir Rui Pereira. (...)
Sousa Ribeiro nasceu no Porto é professor na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e na Universidade Lusíada do Porto."

(Sol)

quarta-feira, 27 de junho de 2007

Revisão do Código do Trabalho: proposta apresentada

"As férias serão reduzidas a 23 dias, em vez dos 25 a que podem hoje chegar, e pela primeira vez a lei passará a admitir despedimentos por simples incompetência. As duas medidas fazem parte do relatório de progresso da Comissão do Livro Branco, cujas propostas de alteração ao Código do Trabalho serão hoje apresentadas pelo ministro do Trabalho aos parceiros sociais.
Entre as muitas medidas avançadas, está também a redução do valor do subsídio de férias, a impossibilidade de anular um despedimento em tribunal só por razões processuais, como o cumprimento de prazos, e a liberdade dada a trabalhadores e empresas de gerir o número de horas de trabalho, através de bancos de horas.
As alterações ao regime de férias estão entre as principais propostas vertidas nas 50 páginas do documento, que parte do princípio que os três dias de férias adicionais, dados aos trabalhadores que não faltem uma única vez ao trabalho, estimularia a assiduidade.
Anos passados, a comissão analisou o impacto da medida e concluiu que ele foi "negativo", quer por não ter aumentado a assiduidade, quer por ter provocado inúmeros processos judiciais. Decidiu, por isso, retirar a bonificação da lei, mas dando alguma compensação acrescentar um dia ao período legal, para 23 dias.
Ainda em matéria de férias, a comissão calcula o subsídio apenas em função do salário base, excluindo outros subsídios, como o de função ou exclusividade.

Despedir fica mais fácil

A palavra flexissegurança não é usada uma única vez, mas o documento elenca propostas tendentes a flexibilizar o trabalho, ressalvando que se impõe uma melhoria da protecção dada às pessoas, quer em termos financeiros (subsídio de desemprego) quer de formação profissional. Entre as medidas de flexibilização, estão as que virão facilitar despedimentos com justa causa, já que, como tinha noticiado o JN, a simples liberalização foi afastada no início dos trabalhos.
Em matéria de "cessação do contrato laboral", o relatório admite que uma pessoa que não desempenhe a sua função com eficácia possa ser despedida, num alargamento do actual conceito de inadaptação. Neste momento, a lei prevê que um trabalhador seja despedido com justa causa alegando que não se consegue adaptar ao seu posto de trabalho devido a inovações tecnológicas. Esta limitação à tecnologia cai na proposta, sendo substituída por razões mais latas, relacionadas com a impossibilidade de melhorar o desempenho do trabalhador. Antes de avançar para o despedimento, a empresa terá que tentar encontrar um posto de trabalho alternativo.
Também o recurso a tribunal será limitado. Sempre que um trabalhador despedido por justa causa conteste judicialmente, o tribunal terá que apreciar a razão do despedimento, que não poderá ser anulado apenas por motivos processuais (desde que o trabalhador seja ouvido no processo de despedimento).

Proposta para Código do Trabalho prevê só 23 dias de férias

Diminuir salário

A lei já prevê situações em que a empresa e o trabalhador podem acordar uma diminuição no salário, nomeadamente em caso de grave problema financeiro, mas a proposta alarga o número de situações previstas, com acordo da Inspecção de Trabalho.

Maternidade e segurança

O actual Código de Trabalho inclui artigos relativos à protecção na maternidade e paternidade, protecção do património genético, saúde e segurança no trabalho, trabalho no domicílio, fundo de garantia salarial, estruturas de participação e arbitragem não voluntária. A comissão propõe que sejam tratadas em leis próprias.

Intervalos de meia hora

Todos os trabalhadores têm direito a um intervalo na sua jornada de trabalho, no mínimo, de uma hora, mas agora propõe-se diminuir as pausas para 30 minutos. Já os limites ao trabalho suplementar deverão ser alargados.

Mais liberdade negocial

A lei diz que empresas e trabalhadores não podem acordar condições menos favoráveis do que as previstas nas convenções colectivas. A comissão admite mudar o artigo, para aumentar o grau de liberdade negocial das partes.

Horários sem restrições

O documento defende, ainda, que a lei não deve fixar um número de horas para a jornada de trabalho, mas referir apenas a duração de trabalho semanal e anual. E que passar a integrar o conceito de "horário concentrado", em que se trabalha durante muitas horas em dois ou três dias (ainda a determinar), para depois descansar durante outros dois ou três."

(Jornal de Notícias)

terça-feira, 26 de junho de 2007

Concurso polémico?

"O concurso extraordinário para 30 novos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais está a gerar um clima de mal-estar na magistratura. Isto porque o concurso é reservado a juízes dos tribunais comuns e a magistrados do Ministério Público, cujo tempo de serviço nas anteriores funções será contado para efeitos de antiguidade.
A ser assim, a quase totalidade dos juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais ver-se-á ultrapassada na antiguidade pelos novos colegas, alguns dos quais podem não ter experiência na magistratura judicial – caso dos procuradores – ou ter pouca experiência, como os juízes formados recentemente mas que têm décadas de serviço em tribunais como funcionários judiciais.
Segundo o Fórum Permanente Justiça Independente, movimento representativo de juízes criado há cerca de um ano, a situação pode vir a afectar os próprios juízes da jurisdição comum, no caso de uma hipotética fusão de conselhos ou caso os novos juízes requeiram a sua transferência para os tribunais judiciais. Nesta situação, como a antiguidade passa a ser contada, os juízes ultrapassam todos os outros em termos de carreira, ficando em posição de serem imediatamente promovidos aos tribunais da Relação.
Com este concurso, o Governo pretende atacar os atrasos da justiça tributária, onde existem neste momento 35 mil processos, que envolvem milhares de milhões de euros de impostos, em risco de prescreverem. Só em Lisboa há oito mil processos, na maior parte anteriores a 2004.
No início deste ano, o Ministério da Justiça já tinha recorrido a uma solução de emergência para minimizar atrasos, colocando 14 juízes em regime de acumulação com o fim de despacharem os processos mais antigos.
A reforma em curso prevê ainda a criação de seis novos tribunais liquidatários fiscais – tribunais que não irão receber novos processos, existindo apenas para liquidar os já existentes.

CRITÉRIOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

SELECÇÃO

De acordo com a proposta do Governo, seriam necessárias várias provas de selecção, com fases escritas e orais, para realizar um recrutamento aberto a um universo potencialmente infinito de candidatos. Optou-se por limitar esse leque.

CURSO

Após a selecção, com base numa avaliação meramente curricular, os novos magistrados deverão frequentar um curso de formação específica, composto por 12 módulos de especialização. Serão avaliados para efeitos de graduação.

AVALIAÇÃO

Para a avaliação curricular, entre outros, serão consideradas as classificações de serviço (40%), o currículo universitário e pós-universitário (20%), os trabalhos científicos nas áreas do Direito Administrativo ou Tributário (20%) e a antiguidade (10%)."

(Correio da Manhã)

Definição comum de crimes relacionados com a toxicodependência?

"A agência europeia de informação sobre a droga apela a uma definição comum de criminalidade, relacionada com a toxicodependência, para permitir avaliar a dimensão do problema.
Num comunicado a que a Lusa teve acesso, o presidente do conselho de administração do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), Marcel Reimen, diz que «a adopção de uma definição clara de criminalidade relacionada com a droga constitui um primeiro passo essencial» para avaliar o problema e o impacto das acções da UE.
Na última edição de uma série de notas sobre políticas de combate às drogas, hoje publicada, o OEDT, agência da UE de informação sobre a droga sedeada em Lisboa, propõe a adopção de quatro categorias de crimes relacionados com a droga.
Os crimes psicofarmacológicos seriam os delitos cometidos sob a influência de droga; os crimes económicos compulsivos seriam cometidos com o intuito de obter dinheiro para a droga; e os crimes sistémicos seriam a venda, distribuição e consumo, havendo ainda uma quarta categoria de «infracções à legislação» em matéria de droga.
Segundo o OEDT, actualmente só são recolhidos na UE dados de rotina sobre este último tipo de crime e mesmo essa notificação é feita com base em critérios muito diferentes. (...)"

(Diário Digital)

segunda-feira, 25 de junho de 2007

O custo do tabaco na saúde

"O tabaco foi responsável por custos na ordem dos 434 milhões de euros em internamentos hospitalares, medicamentos, consultas e exames, só em 2005, segundo uma estimativa divulgada esta segunda-feira pelo Infarmed. (...)"

(Diário Digital)

Nos EUA, começaram por ser os familiares das vítimas de cancros provocados pelo consumo de tabaco, que levaram as tabaqueiras a tribunal, pedindo indmenizações avultadas ("punitive damages"). Mais tarde, passaram a ser os próprios estados norte-americanos a levá-las a tribunal. O fundamento: se o tabaco é viciante e um produto defeituoso, que mata, o Estado tem direito a uma indemnização que cubra as despesas com a saúde.
Mas uma questão fica no ar: terão os estados autoridade moral para intentar acções cíveis contra as tabaqueiras, se são eles mesmo que permitem que o tabaco seja legal e aufiram milhões de euros em impostos sobre o consumo do tabaco?
Parece-me que não, pois se os estados gastam muito dinheiro com o tratamento de vítimas do tabaco, também ganham muito com os impostos.

Pacote legislativo anti-corrupção só depois das férias

"A discussão na Assembleia da República do pacote anticorrupção só irá concretizar-se na próxima sessão legislativa, que se inicia a meio de Setembro. A garantia foi dada, ontem ao JN, pelo vice-presidente da bancada socialista, Ricardo Rodrigues.
A nova legislação só ficará concluída, na melhor das hipóteses, um ano depois do chefe de Estado, ter pedido, aos deputados (na sessão oficial comemorativa do 5 de Outubro), urgência no processo por esta ser uma matéria que considerava "prioritária". Assim, adianta ainda o deputado socialista que preside ao grupo de trabalho sobre corrupção, mesmo que sejam debatidos e aprovados dois ou três diplomas do pacote legislativo (relativos às questões do sigilo bancário, por serem "autónomos"), é até provável que as restantes matérias só sejam discutidas pela Comissão de Direitos e Garantias em 2008. É que, entretanto, será dada prioridade ao Orçamento de Estado, que será apresentado a 15 de Outubro, interrompendo as sessões plenárias até final de Novembro.
A razão invocada para o novo atraso é a revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal. São "vicissitudes", diz Ricardo Rodrigues, lembrando o pacto celebrado com o PSD para a reforma da Justiça. Aliás, a circunstância de Fernando Negrão, candidato do PSD à Câmara de Lisboa, estar ausente do Parlamento até 15 de Julho é mesmo outro dos factores apontados pelos socialistas para o adiamento.
Quanto ao Código Penal, Ricardo Rodrigues diz que só falta rever 30 a 40 artigos - ou seja, 80% do documento já está redigido. E o de Processo Penal também está bem encaminhado "Esses dois ficarão concluídos até 20 de Julho", assegurou o socialista açoriano.
O trabalho da primeira comissão da AR também não parece deixar tempo para mais. Até ao final desta sessão, em matéria de Justiça, os deputados terão ainda de tratar das leis orgânicas da PJ, PSP e GNR e das novas regras da responsabilidade extra-contratual do Estado.
"Existe uma omissão legislativa para os casos de negligência e dolo, quando a Administração do Estado lesa os privados", justificou Rodrigues. Um tema que afecta directamente os juízes, uma vez que chegou a ser equacionada a possibilidade de terem de pagar do seu bolso as indemnizações devidas por erros na atribuição das penas. (...)"

(Jornal de Notícias)

terça-feira, 19 de junho de 2007

Liberdade de Imprensa vs. Dignidade da pessoa humana

"O Tribunal da Relação de Lisboa acaba de condenar a TVI ao pagamento de 42 mil euros por não ter distorcido a voz de uma criança de dez anos que revelava ter sido violada por um vizinho adulto. A Relação (que confirmou assim a decisão da primeira instância, da qual a TVI tinha recorrido) entendeu que a entrevista feita pelo canal à criança (uma menina de dez anos) - cujo rosto não era identificável, apenas a voz - atentou contra a "dignidade e intimidade pessoal" da criança.
O caso remonta a 27 de Janeiro de 2002, quando a TVI emitiu uma entrevista com a menor, onde esta, que aparecia com o rosto tapado por um peluche, denunciava um vizinho como presumível violador e afirmava ter sido alvo de abuso. A entrevista foi feita com autorização dos pais. Na reportagem apareceram também, aliás, depoimentos dos familiares da criança, perfeitamente identificados. A peça jornalística mostrava também "aspectos gerais da povoação onde os alegados factos teriam ocorrido", segundo se lê no acórdão a que o DN teve acesso, cujo relator foi o desembargador Varges Gomes.
A então Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) abriu processo e condenou a estação de Queluz de Baixo a uma contra-ordenação de 75 mil euros. A TVI recorreu para o Tribunal de Oeiras, que deu razão à AACS mas baixou a coima para 42 mil euros, decisão que veio agora a ser confirmada pela Relação de Lisboa (para onde a estação dirigida por José Eduardo Moniz tinha recorrido).

Os fundamentos

O desembargador Varges Gomes defende no acórdão que "através da identificação das imagens e pela falta de disfarce sonoro, era possível a quem conhecesse a menor reconhecê-la". A TVI contrapôs, argumentando com o "evidente interesse público da notícia, pois foi denunciada a prática de um tipo de crime gravíssimo" e sublinhou que "não foram violados os direitos fundamentais da menor, pois no local onde os factos ocorreram todas as pessoas tiveram conhecimento do sucedido antes da emissão da reportagem". E, prosseguiu, para todas as outras pessoas será impossível a identificação apenas pela voz. Ou seja, diz a TVI, "a repercussão da notícia em termos de permitir a identificação da menor pelo público em geral foi nula". Mais: a TVI alegou que os pais tinham dado autorização para a entrevista da menor.

Autorização dos pais inválida

Nenhum dos argumentos teve acolhimento no Tribunal da Relação de Lisboa. Os desembargadores começam por sustentar que "o direito à liberdade de expressão e informação não é absoluto" e recordam o artigo 14.º do Estatuto dos Jornalistas, que obriga os jornalistas a "não identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual".
Argumentam ainda que a liberdade de programação tem como limites "a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e a livre formação da personalidade das crianças e adolescentes".
A Relação deixa cair por terra também o argumento da autorização dos pais, sustentando que no caso em questão a autorização não é relevante, dado que não corresponde ao superior interesse da criança. "Consentir na exposição pública de uma filha sexualmente abusada, com dez anos de idade, é inequivocamente atentório da dignidade da menor", sustentam os desembargadores da Relação de Lisboa. (...)"

(Diário de Notícias)

Tribunais param na segunda quinzena de Julho?

"Os tribunais voltam a parar na segunda quinzena de Julho, período das extintas férias judiciais. A realidade contraria os dados avançados, já este ano, pelo Ministério da Justiça, que motivaram uma “guerra de números” com o Conselho Superior da Magistratura e que davam conta de um aumento de 56,3 por cento de diligências marcadas, entre 2005 e 2006, nos períodos anteriormente destinados às férias judiciais.
O CM consultou o site do Ministério da Justiça onde já estão disponíveis as agendas para o próximo mês de Julho. E verificou que a marcação de diligências volta a ser residual, dando-se prioridade aos julgamentos com arguidos presos ou casos que não possam ser interrompidos, por estarem em curso.
Nas varas criminais do Porto, por exemplo, só está marcado um julgamento para a segunda quinzena de Julho. (...)
Em Lisboa, a situação não é muito diferente. Também só está marcado um julgamento nas varas criminais, num tribunal que, este mês, tem marcado, em igual período de tempo, 209 julgamentos. (...)

TURNOS COMPLICAM

“Não é possível falar em prática de actos judiciais. A prática desse acto pode ser um adiamento e o Conselho Superior da Magistratura já fez as contas”, explica Vaz das Neves, que já homologou as férias dos magistrados no distrito judicial de Lisboa.
“A perturbação foi naturalmente menor. Mas, embora não saiba de cabeça as férias dos juízes, é óbvio que são muitos os que gozam férias em Julho. Basta pensar que se um juiz fizer três dias de turno em Agosto e estiver outros tantos como suplente no mesmo mês tem necessariamente de fazer férias em Julho. E se fizer colectivos, esses julgamentos não se podem realizar”, adiantou o mesmo magistrado. (...)

JULGAMENTOS MARCADOS

AMADORA
15 a 30 de Junho - 104
15 a 31 de Julho - 1
AVEIRO – TRIBUNAL JUDICIAL
15 a 30 de Junho - 251
15 a 31 de Julho - 37
BRAGA
15 a 30 de Junho - 387
15 a 31 de Julho - 16
COIMBRA – VARAS MISTAS
15 a 30 de Junho - 223
15 a 31 de Julho - 36
GONDOMAR
15 a 30 de Junho - 350
15 a 31 de Julho - 8
LEIRIA
15 a 30 de Junho - 287
15 a 31 de Julho - 7
LISBOA – JUÍZOS CRIMINAIS
5 a 30 de Junho - 673
15 a 31 de Julho - 44
LISBOA – VARAS CRIMINAIS
15 a 30 de Junho - 209
15 a 31 de Julho - 1
OEIRAS
15 a 30 de Junho - 309
15 a 31 de Julho - 6
PORTO – JUÍZOS CRIMINAIS
15 a 30 de Junho - 415
15 a 31 de Julho - 3
PORTO – VARAS CRIMINAIS
15 a 30 de Junho - 201
15 a 31 de Julho - 1
SETÚBAL – TRIBUNAL JUDICIAL
15 a 30 de Junho - 221
15 a 31 de Julho - 26
VILA FRANCA DE XIRA
15 a 30 de Junho -218
15 a 31 de Julho - 21 (...)

V. FRANCA DE XIRA
Uma das situações mais caóticas o ano passado. Em Julho, uma juíza assegurou, sozinha, os tribunais cível, crime, instrução, trabalho e família."

(Correio da Manhã)

A teoria do Punitive Damage aplicada à Imprensa?

"O presidente do Supremo Tribunal de Justiça mostrou-se ontem a favor do aumento no valor das indemnizações a pagar pelos órgãos de comunicação social nos processos em que são condenados por ofensas à honra de pessoas visadas por notícias.
Noronha de Nascimento transmitiu essa ideia em discurso proferido durante a tomada de posse do novo presidente do Tribunal da Relação do Porto, Gonçalo Silvano.
"De há 12/13 anos a esta parte tenho defendido a introdução entre nós da indemnização punitiva, como fazem os saxónicos, quando os direitos de personalidade e cidadania são cilindrados por órgãos de comunicação de massas", explicou o responsável máximo do Supremo, considerando o "conceito de indemnização=reparação" um dos "três buracos negros" da teoria indemnizatória dos tribunais portugueses.

Imprensa escrita na mira

Perante uma plateia plena de juízes e procuradores do Ministério Público, Noronha partilhou a percepção de que, em breve, os tribunais da relação serão alvo de cada vez mais críticas da comunicação social, devido às restrições das subidas dos casos à última instância. Isto numa altura em que, diz o líder do Supremo, o mais alto tribunal tem estado sujeito a "críticas sintomáticas". Um cenário que Noronha de Nascimento atribui à "mensagem de inovação jurisprudencial" contida num acórdão do Supremo (área cível) que condenou o jornal "Público" a pagar ao Sporting 75 mil euros. E também às "dificuldades económicas evidentes" da imprensa.
Já Gonçalo Silvano, 58 anos, relacionou uma "insidiosa visão de catástrofe" com a "precipitação da crítica dos conteúdos das próprias decisões judiciais sem o conhecimento da factualidade em que assenta e sua fundamentação" e com a morosidade da justiça.
O novo líder da Relação - que sucede a Correia de Paiva - espera que os juízes sejam "libertados de toda a actividade meramente burocrática e da muito pequena litigiosidade que é despejada nos tribunais". Este é, diz, um dos aspectos que contribuiria para a "recuperação da confiança nas instituições judiciárias", uma "questão actual e de centralidade política"."

(Jornal de Notícias)

Revisão da Lei de Organização da Investigação Criminal

"O ministro da Administração Interna, Rui Pereira, admitiu ontem que venham a ocorrer alterações nas competências das várias forças policiais, no âmbito da revisão da Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC), prevista para Setembro. (...)
As alterações na LOIC derivam da revisão do Código Penal, com o aparecimento de novos crimes como o tráfico de menores, cujas competências para investigação terão que ser atribuídas a uma polícia, como salientou Rui Pereira. O ministro da Administração Interna foi, no entanto, omisso quanto a eventuais transferências de competências entre os vários órgãos de polícia criminal - Rui Pereira falou em mais de 20 -, reportando-se ao facto de a revisão do diploma só ter que estar pronta daqui a três meses.
Esta é, porém, uma das questões que mais têm sido debatidas a nível policial, num jogo que mete, em particular, a PSP, a GNR e a Polícia Judiciária.
Já em relação à revisão da Lei de Segurança Interna, Rui Pereira foi mais concreto, mostrando as contradições de um diploma que, redigido nos anos 80, ainda se reporta a cargos e funções que já nem sequer existem.
Foi uma intervenção que lhe deu a oportunidade de defender as competências futuras do SISI (Sistema Integrado de Segurança Interna), que tem trazido algumas preocupações, em particular à oposição na Assembleia da República.
As acusações vão em particular para os receios da criação de uma superpolícia, mas Rui Pereira rejeitou esta possibilidade.
Em contrapartida, o ministro reafirmou a ideia do SISI enquanto estrutura de coordenação policial, mas sem se sobrepor às hierarquias das várias forças policiais e de investigação. Quanto à figura do responsável pelo novo organismo, Rui Pereira defendeu que deve ter poderes equiparáveis ao de secretário de Estado, para ter condições de coordenação plena, ao contrário do que actualmente sucede com o Gabinete Coordenador de Segurança - que não dá ao secretário-geral qualquer capacidade executiva."

(Jornal de Notícias)

segunda-feira, 18 de junho de 2007

Leituras

"Supreme Court Embraces Rights for Car Passengers", por David Stout, no New York Times.

Saldana Sanches em nova entrevista

"Tenciona levar provas documentais ao Conselho Superior do Ministério Público (MP) sobre irregularidades na actuação do MP?
A expressão de opiniões não me transforma numa espécie de órgão de polícia criminal auto-nomeado com poderes para a recolha de prova. Além disso, se começasse a compilar e a organizar tudo o que me estão a enviar, teria de parar de trabalhar para me dedicar à instrução dos processos.

Mencionará casos concretos?
Há casos que são do conhecimento público e de todos conhecidos. Já falei deles várias vezes e voltarei a falar sempre que achar oportuno.

Um exemplo das alegadas "relações perigosas" entre políticos e MP é o caso do magistrado que participou no jantar de apoio ao candidato socialista José Lamego em Cascais, em 2001, em que participou um autarca que ele andava a investigar?
Tudo o que foi publicado pelos jornais a esse respeito é arrepiante. Mas mais arrepiante foi a ausência de reacção a tudo isso.

A excessiva proximidade, em concelhos de província, entre autarcas e magistrados do MP pode gerar uma excessiva tolerância destes agentes judiciais em casos de corrupção política?
A regra do sexénio - uma regra secular que impedia a permanência de um magistrado numa comarca por mais de seis anos - era a forma tradicional. Não tem de ser assim: mas eliminar essa regra e manter na essência a estrutura de organização de tribunais - arcaica e ultrapassada - que a justificava foi uma imprudência do legislador, que queria a todo o custo agradar ao sindicato do MP.

Como superar este problema?
O remédio da situação só pode ser uma verdadeira auditoria ao trabalho do MP e o fim do mito da sua independência perante a hierarquia: no Estado de Direito a única entidade independente é o juiz.

O sindicato dos magistrados do MP considerou "gravíssimas" as suas recentes declarações...
A proposta governamental que prevê a suspensão de autarcas acusados de ilegalidades por um tribunal de instrução, portanto antes de serem julgados, pode ferir a garantia constitucional da presunção de inocência?
A presunção de inocência é uma regra decisória. Significa que mesmo com indícios pesados contra o réu, se restar ao juiz alguma dúvida razoável, deve absolvê-lo. Não pode ser explorada para efeitos políticos. Além disso, se existem fortes indícios de que o autarca se está a locupletar com fundos públicos (e só isso permite a acusação) sem motivos suficientes para ser decidida a prisão preventiva, como pode ser permitido que o suspeito continue em actividade?

Deve ser evitada a nomeação de magistrados do MP para gabinetes ministeriais ou como membros dos órgãos de administração de institutos públicos?
A nomeação de juízes e magistrados do MP para esses lugares deve ser evitada. De juízes nem é necessário explicar porquê. Mas mesmo em relação a magistrados do MP essas nomeações são outra forma de "captura", levando-os a encarar certos problemas com a perspectiva dos decisores políticos e por isso reduzindo a sua independência em relação a este poder."

(Diário de Notícias)

Advogar pela cidadania

"O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados inicia hoje a ‘Semana Advogar pela Cidadania’, incluindo um Dia da Consulta Jurídica Gratuita.
Esta semana surge na sequência de um primeiro dia de consulta jurídicas gratuitas, em Maio de 2006, e que na ocasião recolheu “forte adesão da parte dos advogados e população”, segundo disse a Ordem dos Advogados (...).
Em 2006, num só dia (18 de Maio) foram prestadas 1047 consultas jurídicas, por 234 advogados, que auxiliaram 1054 cidadãos .
Este ano, a OA decidiu integrar o Dia de Consultas Gratuitas numa semana de debates e sessões dedicados ao Direito.
Até quarta-feira, às 17h30, debatem-se ‘Cidadania e Participação Cívica’, ‘Direitos Humanos Fundamentais e Responsabilidade Ambiental’, no Palácio da Justiça, Tribunal da Relação e Fundação Gulbenkian (em Lisboa). Ao Dia da Consulta Jurídica Gratuita, a 21, das 09h00 às 20h00, na comarca de Lisboa, segue-se (dia 22) o encerramento oficial na sede da OA. Apoiam a iniciativa 27 entidades colectivas e individuais."

(Correio da Manhã)

Centro de Análise e de Operações contra o Narcotráfico Marítimo

"O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos e a Polícia Judiciária (PJ) assinaram esta segunda-feira um protocolo para a cedência de instalações para o novo Centro de Análise e de Operações contra o Narcotráfico Marítimo, a arrancar durante a presidência portuguesa da União Europeia.
Segundo o ministro da Justiça, Alberto Costa, que falava aos jornalistas no final da assinatura do protocolo, “o Centro de Análise e de Operações contra o Narcotráfico Marítimo será integrado por sete países, com a liderança de Portugal, através da Polícia Judiciária, e o objectivo consiste em partilhar informação e com isso permitir operações mais eficazes no combate” a este tipo de tráfico.Segundo o governante, este projecto surgiu depois de um relatório da Europol onde o combate ao tráfico da cocaína é considerado “essencial” no combate ao crime organizado. (...)"

(Correio da Manhã)

domingo, 17 de junho de 2007

III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica

"O projecto do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica, já aprovado por resolução do Conselho de Ministros, prevê a criação de um regime de mobilidade geográfica que assegure, tanto na Administração Pública quanto nas empresas privadas, a deslocalização de vítimas em condições de segurança e em sigilo para outras localidades, permitindo-lhes o afastamento dos agressores e dificultando reencontros que frequentemente terminam da pior maneira.
Outra novidade do III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica é a garantia de “respostas específicas” nas unidades de cuidados de saúde, designadamente através do apoio psico-social nas urgências hospitalares. “As mulheres vítimas de violência doméstica apresentam uma probabilidade três a oito vezes superior de ter filhos doentes, de não conseguir emprego, de recorrer aos serviços dos hospitais, a consultas de psiquiatria por perturbações emocionais, bem como risco de suicídio”, lê-se na introdução do plano, com base em estudos do Ministério da Saúde. A qualificação de profissionais das diversas áreas de intervenção – saúde, educação, operadores judiciários e forças de segurança – é, aliás, uma das principais apostas do plano que vigorará até 2010 e que tem como objectivo primordial o combate à violência exercida directamente sobre as mulheres no contexto das relações de intimidade. (...)
O plano elaborado pelo Governo aponta para a “consolidação” da política de prevenção e assume-se como “uma estratégia nacional que tenha impacto na alteração das mentalidades”, prevendo diversas medidas complementares às várias alterações levadas a cabo na reforma penal – que autonomizou o crime de violência doméstica, punível com pena de prisão até cinco anos.
Na área da Justiça promete-se ainda encontrar mecanismos de aceleração processual nos casos de violência doméstica, tendo em conta “a particular urgência na sua resolução”. (...)

MAGISTRADOS ESPECIALIZADOS

O procurador-geral da República, Pinto Monteiro, defendeu, em Abril, a especialização de magistrados no âmbito do combate à violência doméstica. “Não é por falta de legislação adequada que o crime de violência doméstica ficará impune”, declarou, alertando, porém, para o facto de faltar ainda percorrer caminho, a começar pela ideia de que “devem ser os cônjuges a resolver os seus problemas”. Na altura, a ideia de Pinto Monteiro foi imediatamente aplaudida pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e também pela Associação de Apoio à Vítima.
Portugal foi um dos países citados no II Relatório Internacional de Violência Contra a Mulher, realizado em Espanha pelo Centro Rainha Sofia, como exemplo pela preparação de um novo plano nacional. O relatório revela que as agressões a mulheres são uma realidade de países ricos e pobres. Contudo, sublinha que na maioria dos países pobres não se distingue se a mulher é vítima de um crime ou de violência doméstica. (...)

(Correio da Manhã)

quarta-feira, 13 de junho de 2007

Como se explica?

Como se explica isto ao cidadão comum?

José Brás, da DCITE da PJ, em entrevista

"(...)
Jornal de Notícias - Os resultados da PJ no combate ao tráfico continuam em "alta". Confirma a percepção que se tem de que Portugal é alvo das grandes organizações de tráfico de drogas?

José Brás - A Península Ibérica, por razões de natureza geográfica, histórica e social, é uma das mais importantes "portas de entrada" da América Latina e da África Ocidental na U.E. Esta incontornável circunstância confere-nos particulares responsabilidades na prevenção e repressão de algumas das mais preocupantes expressões do crime organizado internacional, particularmente dos tráficos, e dentro destes, do narcotráfico, sendo de sublinhar que a Europa é, presentemente, o mercado de drogas ilícitas que maiores aumentos registou nos últimos anos.

Mas a maior parte da droga apreendida não se destina ao consumo interno...
Justamente. Portugal apresenta uma taxa de incidência de consumo de estupefacientes bastante inferior a outros Estados-membros e, - ao contrário da vizinha Espanha, - um mercado de consumo interno pouco significativo no contexto europeu. Somos, porém, um país de trânsito procurado pelo crime organizado para garantir logísticas de transporte, armazenamento e trânsito de drogas. As principais rotas do tráfico internacional de cocaína e haxixe que visam o mercado europeu passam pelo território português.

Daí a criação do CAOCNM. Em que consiste este projecto?
É uma iniciativa de sete Estados-membros da U.E. que pretende pôr em funcionamento um gabinete permanente de partilha e análise conjunta de informação criminal e de coordenação de operações em meio oceânico, relacionadas com tráfico marítimo de estupefacientes.
(...)

O aumento de resultados da PJ no combate ao tráfico deve-se a uma nova estratégia? Para além da cooperação internacional que medidas foram tomadas?
A estratégia prosseguida passa essencialmente pelo cumprimento dos objectivos previstos no Plano Nacional de Luta Contra a Droga e das metas definidas pelo Director Nacional da PJ nos Planos de Acção Anuais. Com este objectivo, ao longo dos últimos anos introduziram-se e consolidaram-se novas dinâmicas e metodologias, particularmente em três eixos fundamentais de intervenção na informação criminal, na cooperação internacional e nas novas técnicas de investigação criminal-meios de prova.

Está a referir-se concretamente às chamadas acções encobertas?
Não só, mas também. Temos de reconhecer que a actividade criminosa das grandes organizações de tráfico reveste grande opacidade e complexidade e a sua investigação é hoje, em todo o mundo, uma tarefa muito difícil. Exige elevados níveis de proactividade, incompatíveis com as chamadas técnicas clássicas de investigação, escoradas em modelos essencialmente reactivos e reconstitutivos. Sendo a acção encoberta (tal como a escuta telefónica e muitos outros procedimentos) um meio de obtenção de prova perfeitamente legítimo, a PJ tem não só o poder como o dever de propor às autoridades judiciárias competentes a sua utilização. Naturalmente de forma equilibrada e proporcional à gravidade e complexidade das ameaças criminais subjacentes.

Trata-se, contudo, de uma técnica muito contestada e que alguns advogados consideram mesmo ilegal porque está muito próxima da provocação ao crime...
As acções encobertas são um meio de obtenção de prova absolutamente legítimo, está previsto no ordenamento jurídico. Admito que se trata de um meio processual pesado, que actua no limite das garantias jurídico-constitucionais. Mas por isso mesmo a lei sujeita a sua aplicabilidade a um regime de rigoroso e permanente controlo por parte do Ministério Público e do juiz de instrução, regime que a PJ cumpre escrupulosamente. O que acontece de forma já recorrente, é que as acções encobertas são efectivamente contestadas, sobretudo por aqueles que, não conseguindo iludir provas que os incriminam na sede própria, que é a sala de audiências do tribunal, procuram nos seus corredores, na praça pública e muitas vezes através de alguma comunicação social, denegrir e pôr em causa o trabalho da PJ e das magistraturas nesta matéria.

Mas admite que as polícias possam cometer erros?
Naturalmente que sim. Mas a percepção dessa eventualidade tem-se a partir do conhecimento e análise de acórdãos transitados em julgado que absolvam arguidos confirmando terem sido vítimas de um agente provocador e nunca a partir de rumores e calúnias.
(...)"

(Jornal de Notícias, 12.6.2007)

"(...)
Quais os principais desafios que se colocam à PJ no domínio da luta contra o tráfico de estupefacientes e o crime organizado?
Respeitando a sua própria natureza e matriz histórica, a PJ deve evoluir no sentido da consolidação duma relação de trabalho cada vez mais estreita e profícua com o Ministério Público e com o poder judicial, numa lógica de intervenção marcadamente judiciária e não securitária. Seria desejável a implementação do Sistema Integrado de Informação Criminal (SIIC) a nível nacional, evitando-se a dispersão e perda de informação, a redundância e o desperdício de recursos humanos e financeiros, como acontece presentemente.

Considera a questão da informação criminal muito importante?
Absolutamente. A centralização da informação é um princípio metedológico incontornável na luta contra o crime organizado e por isso o SIIC Global deveria compreender e comprometer todos os OPC, aplicando-se na partilha da informação, o princípio da "necessidade de conhecer" em função das competências de cada um e impedindo-se, com rigor e transparência, a sua utilização para outros fins que não os de natureza criminal e judiciária. A PJ deve avançar no sentido da especialização, do apuramento tecnológico e da cooperação internacional e em termos organizacionais, construir e afirmar o seu próprio modelo."

(Jornal de Notícias, 12.6.2007)

domingo, 10 de junho de 2007

Lei de Política criminal

"O Sindicato do Ministério Público está preocupado com a obrigação de promover a aplicação de penas não privativas da liberdade numa série de crimes elencados na Lei de Política Criminal, considerando que o critério desta orientação é “cego” e que implica que a prisão não possa vir a ser aplicada “em muitos casos que o aconselhariam”, designadamente em situações de reincidência ou de arguidos acusados de uma série de crimes. (...)
Em causa está o facto de a lei determinar a aplicação de penas alternativas à prisão em casos de furto e de burlas não qualificados, na subtracção de menores e no tráfico de estupefacientes de menor gravidade, entre outros, ao mesmo tempo que impõe ao Ministério Público o recurso das decisões judiciais que não acompanhem estas orientações. (...)

INDEPENDÊNCIA

O artigo 16.º da lei, que prevê que o Ministério Público recorra ou reclame das decisões judiciais que não acompanhem as orientações da lei de política criminal, é mesmo visto pelo sindicato como o “mais gravoso e preocupante” por “impedir o exercício da consciência jurídica do magistrado do Ministério Público na avaliação da justiça concreta da decisão judicial”.
Por outro lado, o recurso obrigatório é visto como uma “condicionante à independência do juiz no momento da decisão”.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses não foi chamada a pronunciar sobre a primeira Lei de Política Criminal, que deverá entrar em vigor em Setembro, mas contactado pelo CM, o presidente do sindicato, António Martins, admite que a previsão do recurso obrigatório seja “duplamente errada”: “Não é pela via de se atingir a autonomia dos magistrados que se alcançam os objectivos subjacentes à Lei de Política Criminal”, Também o Conselho Superior do Ministério Público no seu último parecer aconselha a exclusão da obrigatoriedade de recurso.

REFORMA

A questão dos pequenos furtos é uma das matérias que mais críticas tem suscitado na reforma penal estudada pela extinta Unidade de Missão dirigida por Rui Pereira.
No âmbito do Código Penal, os crimes de furto que envolvam um prejuízo inferior a uma unidade de conta, cerca de 96 euros, passam a depender de acusação particular, o que implica, por parte do lesado, a constituição de assistente no processo e o pagamento das respectivas custas judiciais, perto de 200 euros, ou seja, o dobro do prejuízo.
Esta alteração foi vista como uma “descriminalização encapotada” de um certo leque de crimes, designadamente de furtos, danos e burlas simples, como a subtracção de produtos de estabelecimentos.

NORMAS QUE NÃO EXISTEM

A três meses da data prevista para entrar em vigor, a primeira Lei de Política Criminal, que começou por ser muito criticada pelo vasto leque de crimes considerados prioritários, está longe de gerar consensos.
Um dos problemas que se adivinha é a articulação com os novos códigos, em processo de revisão. A lei deverá ser posta em prática a partir de Setembro, com base em normas que ainda não existem, uma vez que os novos códigos Penal e de Processo Penal só serão aprovados mais tarde. (...)"

(Correio da Manhã)

sexta-feira, 8 de junho de 2007

Será?

Será que, depois do Procurador-Geral norte-americano, Alberto Gonzales, agora é Lord Goldsmith, Procurador-Geral britânico, a estar envolvido num escândalo?...

É de aplaudir...

... esta evolução no sistema judicial chinês. Mas ainda há muito caminho a percorrer...

Concurso para oficiais de justiça

"O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) manifestou-se esta sexta-feira satisfeito com a abertura de concurso para admitir oficiais de justiça nos tribunais, apesar de considerar que o número de novos funcionários previsto fique aquém do necessário. (...)
"Não conhecemos a portaria, mas aquilo que se fala é de 300 novos funcionários”, sendo que “os défices actualmente nos tribunais rondam os 1500”, adiantou o responsável sindical (Fernando Jorge, Presidente do SFJ). (...)"

(Correio da Manhã)

Carros parados pagam impostos

"O director-geral dos Impostos escreveu aos condutores donos de automóveis alertando-os para o facto de, a partir de 1 de Janeiro de 2008, todas as viaturas, “independentemente do uso ou fruição”, terem de pagar Imposto Municipal sobre Veículos (vulgarmente conhecido como selo do carro). (...)
Com a reforma da tributação automóvel o imposto passa a ser devido pelo proprietário e não pela pessoa que efectivamente utiliza o automóvel. Uma outra alteração importante é o facto de todas as viaturas terem de pagar impostos, independentemente de circularem ou não. Assim, um automóvel que não esteja em condições de circular, mas que não tenha sido dado para abate, tem de pagar IMV.O chamado selo do carro, que tem em 2007 o seu último ano de existência física, vai passar a ser pago de acordo com o mês de matrícula. Com os contribuintes a serem notificados no mês a que corresponde o pagamento. (...)"

(Correio da Manhã)

Mega-mega-julgamento

"Ao fim de dois anos e sete meses de julgamento ainda falta ouvir 300 testemunhas no processo de pedofilia da Casa Pia. Segundo dados oficiais solicitados pelo CM ao tribunal, até ao momento depuseram 620 das 920 pessoas, entre arguidos, vítimas, peritos e testemunhas de defesa e acusação. A lista só não é mais extensa porque o Ministério Público e as defesas têm vindo a prescindir de testemunhas. No entanto, as pessoas arroladas chegaram a ultrapassar as mil. (...)"

(Correio da Manhã)

quinta-feira, 7 de junho de 2007

Julgamento na tv

Ontem almoçava no sítio do costume quando ouvia os comentários de um jornalista, num daqueles programas matinais onde se fala das vidas dos outros, sobre o julgamento do Cabo Costa.
Analisando os factos e as provas até agora apresentadas no julgamento (ou tornadas públicas), defendeu uma posição e uma decisão num determinado sentido. Comentou as provas e valorizou-as. Como se de um Juíz se tratasse. Foi um autêntico julgamento na tv...

O problema não é uma pessoa comentar um qualquer caso ou julgamento. O problema é quando pessoas com alguma responsabilidade pública, como são os jornalistas, nos quais o cidadão comum deposita confiança e credibilidade, tomam partido num qualquer tema, ou posição num qualquer caso.
Imaginemos que, no fim do julgamento, a sentença é contrária àquela que ele defende. Qual será a reacção do cidadão comum? É porque o jornalista interpretou factos e provas e, literalmente, deduziu alegações num determinado sentido, levando, quase de certeza, a que quem assistisse ao programa concordasse com ele. As reacções críticas à decisão judicial farão, certamente, sentir-se. Como explicar a decisão?

Considero que o jornalista deveria ter sido mais reservado e prudente. Porque não sendo um especialista na matéria, como são os Juízes, não tem competência técnica para fazer o que apenas os especialistas devem fazer. Lamentável este comportamento que em nada ajuda a Justiça e o esclarecimento público.

Leituras

"Casamento 'gay' no Tribunal Constitucional", por Fernanda Câncio, no Diário de Notícias:

"(...) Inconformado com o acórdão do Tribunal da Relação (...) o advogado (de Teresa Pires e Helena Paixão) comenta: "Não posso admitir que um acórdão da Relação diga que o casamento é uma 'instituição'. O casamento é uma instituição na Sé de Braga. Para um tribunal, um casamento só pode ser um contrato."
Mas maior indignação suscita-lhe o facto de o acórdão em causa dizer que a alteração de 2004 da Constituição, que veio proibir a discriminação em função da orientação sexual, "não trouxe nada de novo". E sobe o tom: "Quem é que o relator da Relação pensa que é para dizer que o parlamento fez uma formulação constitucional inútil? Isso é o fim do Estado de Direito, uma visão deformada por preconceitos que não sei quais são. É inadmissível. Não acredito que o TC não dê uma chapada de luva branca a um acórdão que tem o topete de dizer que uma parte da Constituição é inútil". (...)"

quarta-feira, 6 de junho de 2007

Luta aquece

"Aquece a temperatura na luta para líder dos advogados portugueses. Magalhães e Silva, que na segunda-feira apresentou a sua candidatura a bastonário da Ordem dos Advogados (OA), acusa o seu colega António Marinho Pinto, que também já anunciou a entrada na mesma corrida, de estar a "caluniar" toda a classe profissional.
"Não retiro nem uma virgula daquilo que disse", replicou , entretanto, o visado, em declarações ao DN.
Em causa, está uma notícia publicada ontem no DN, a propósito de uma comunicação de Marinho Pinto no conselho distrital de Évora da OA, em que garantiu haver "indícios de que alguns serviços de advogados estão a servir para dar cobertura a actividades menos transparentes de corrupção".
Para Magalhães e Silva, advogado natural do Porto, radicado em Lisboa há bastantes anos (e que foi assessor de Jorge Sampaio na Presidência da República e faz parte do mesmo escritório de advocacia do antigo chefe do Estado), "esta declaração lança sobre os advogados uma suspeita indiscriminada de corrupção, que atinge toda a classe. Emporcalha a classe." Em seu entender, "trata-se de uma afirmação incendiária e inconsequente, que só poderia ter sido feita com indícios seguros, quer quanto a factos, quer quanto aos seus autores.". E sublinha: "Até prova em contrário, a afirmação do Dr. António Marinho Pinto é pura calúnia, que os advogados, por certo, repudiarão".
O advogado de Coimbra (e jornalista) não se mostrou intimidado com este comentário, e garante que nem uma linha retira. "Há indícios muito sérios de que alguns advogados dão cobertura a actos menos transparentes de corrupção", corroborou.
Relativamente às afirmações publicadas no DN de ontem, Marinho Pinto esclareceu que em relação ao caso de uma funcionária do conselho distrital do Porto da OA que aufere por ano 50 mil euros, neste momento essa situação já terminou devido à intervenção do actual presidente daquele conselho, Rui Silva Leal. Porém, sublinhou que não eram 50 mil, mas 150 mil euros em questão, e que o marido da tal funcionária auferia mais dois ou três mil euros por ano pela prestação de serviços pontuais.
As eleições para suceder a Rogério Alves na Ordem estão marcadas para Novembro. Menezes Leitão também está na corrida."

(Diário de Notícias)

Reforma do Processo Penal: constituição de arguidos

"Constar como arguido num processo crime tornou-se um estigma social e, inclusive, limitativo de direitos cívicos. Por isso, o Governo, em consonância com o PSD, no âmbito do pacto para a justiça assinado em Setembro, vai alterar os critérios de atribuição daquele estatuto processual, no conjunto da reforma do Código de Processo Penal (CPP) em curso.
As polícias vão perder a competência para realizar esse acto, passando a ser necessária, sempre, a validação do Ministério Público (MP).
Por outro lado, as denúncias anónimas vão deixar de dar origem automática à abertura de inquéritos, excepto quando os indícios forem suficientemente claros.
As conotações negativas com o conceito de arguido e a facilidade com que esse estatuto é atribuído aos cidadãos têm vindo a suscitar preocupações entre os operadores judiciários. Ao ponto de, ontem - em entrevista ao Diário Económico - o procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, ter afirmado que "hoje, o País está cheio de arguidos inocentes". E, neste sentido, advogou a necessidade de alterações à lei, até porque, frisou, "para o homem médio, o arguido é culpado".
Nesta matéria, ninguém contesta Pinto Monteiro. E o problema nem sequer está na lei. Lembra Germano Marques da Silva, especialista em Direito Penal e um dos mentores da última revisão do CPP, que o estatuto do arguido foi criado para defender a pessoa. Mas, com o tempo, o seu significado foi-se desvirtuando. Começou-se a pensar: "onde há fumo, há fogo". Ou seja, "para o povo, ser arguido é quase sinónimo de ser irresponsável", frisou o professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica, para quem as alterações ao CPP agora propostas pelo Governo, pouco efeito terão.
Em seu entender, a constituição de arguido deveria acontecer, ou a pedido próprio, ou, então, numa fase em que o MP já estivesse de posse de indícios fortes da prática do crime. Para o início das investigações, advogou, deveria criar-se uma outra figura processual, talvez a de "testemunha qualificada" que possibilitasse à pessoa visada ir preparando a sua defesa.
Próximo desta tese está também o bastonário da Ordem dos Advogados. Para Rogério Alves, "hoje, a constituição de arguido é quase um direito putativo de qualquer cidadão sobre o outro, o que, atendendo à conotação super negativa do termo, transformou-se numa espécie de arma de arremesso com a qual se afecta o bom nome da pessoa".
Hoje, basta um queixa anónima, no MP ou num órgão de polícia criminal - PSP, GNR, PJ - para que alguém seja automaticamente constituído arguido. "Há um facilitismo gritante", diz o juiz desembargador Rui Rangel, lembrando que aquele estatuto surgiu para defender a pessoa de investigações obscuras. "Começou agora a existir uma perversão, um estigma social que está a servir, inclusive, para tirar consequências políticas", disse ao DN, frisando que entre 70 a 80 % das investigações têm origem em denúncias anónimas. "É preciso recuperar a dignidade processual da constituição de arguido", defendeu.
Este fenómeno sociológico, que subverteu por completo a concepção jurídica de arguido, esteve presente logo que se pensou em alterar o CPP. A reforma já foi aprovada na generalidade pela Assembleia da República (AR). Entrando em vigor - em princípio a 1 de Setembro - o MP só irá atribuir aquele estatuto processual se estiver de posse de indícios criminais claros. A maior parte das queixas anónimas vão ter como destino o caixote do lixo. (...)"

(Diário de Notícias)

Saldanha Sanches em entrevista (5)

"(...) A queixa de Barreiros e as afirmações de Saldanha Sanches são hoje avaliadas pelo Conselho Superior do Ministério Público, com sessão plenária marcada para as 10h30. Antes já o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) criticara o fiscalista.
Presidente do Conselho por inerência do cargo, o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, admite que a questão será discutida, mas avisa que “a Justiça não deve servir fins políticos”.
Saldanha Sanches é mandatário da candidatura de António Costa (PS) à Câmara de Lisboa. José António Barreiros concorreu à Câmara Municipal de Sintra pelo PSD, contra Edite Estrela.
Ao CM, Saldanha Sanches classifica a queixa de Barreiros como “ridícula”, porque garante não ter acusado o MP de “crime mas, quanto muito, de violação do dever deontológico”; e depois porque “o MP não precisa de paladinos, sabe defender-se por si”.
Em defesa das afirmações, o fiscalista citou ao CM um caso em Vila Nova de Poiares, cujo autarca foi a julgamento acusado de peculato. Segundo conta, “o delegado do MP no julgamento pediu a absolvição não só por falta de provas mas porque a acusação foi politicamente motivada”. E conclui: “Como a acusação é conduzida pelo MP [outro procurador], neste caso alguém abusou das funções”, ou o que acusou, ou o que pediu a absolvição."

(Correio da Manhã)

Luis Menezes Leitão em entrevista

"Luís Menezes Leitão, advogado, passa de membro eleito nas listas de Rogério Alves a crítico à actual direcção e a concorrente às próximas eleições na Ordem. Apesar de não ser dos candidatos mais mediáticos, acredita que vai ganhar.

Correio da Manhã – Por que razão decidiu avançar para esta candidatura, numa altura em que ainda não se sabia se o actual bastonário, em cuja lista foi eleito, avançaria para um segundo mandato?
Menezes Leitão – O que me levou a avançar foi o desafio que alguns colegas me fizeram de encabeçar uma candidatura à Ordem e pensei que poderia, efectivamente, dar o meu contributo para melhorar a situação da Justiça. Já tenho a experiência da Ordem e penso que será um percurso natural aparecer como candidato a bastonário.

Quais são as suas principais preocupações e objectivos como bastonário?
– Temos várias questões e dossiês prioritários. Em primeiro lugar, estamos preocupados com a situação da previdência da Ordem. Gostaríamos de manter o nosso sistema de previdência sustentável, tal como se encontra, e, ao mesmo tempo, tentar incrementá-lo em alguns aspectos. Uma situação que nos preocupa muito é o caso das advogadas em licença de maternidade. Actualmente existe apenas um pequeno subsídio que não chega para se poder suspender a actividade durante o período de licença de parto.

No seu programa manifestou também preocupações com a formação.
– Estamos muito preocupados com a aplicação da declaração de Bolonha aos cursos de Direito e só tardiamente é que o Conselho Geral reagiu. O que se vai passar é que poderão candidatar-se à Ordem pessoas com quatro ou mesmo com três anos apenas de licenciatura, o que pode estabelecer uma desvalorização do acesso à nossa profissão e até aumentar bastante o número de candidatos. Outro aspecto é a formação contínua: o que se tem verificado é que as acções de formação aparecem apenas nos grandes centros e os colegas do Interior não têm grandes possibilidades de acesso à formação. A nossa ideia é descentralizar a formação. No âmbito da formação especializada, tem de se passar pela instituição de colégios de especialidade na Ordem.

Qual a sua opinião sobre o estado da Justiça e a importância do advogado nesta conjuntura?
– A importância do advogado é total. Agora, é óbvio que se tem vindo a verificar no âmbito do poder político uma desvalorização do papel do advogado. Tem havido uma certa propaganda absolutamente falsa contra os advogados e é um aspecto que nos tem preocupado bastante. Em relação ao estado da Justiça em geral, estamos numa ladeira escorregadia. Ou seja, a litigância aumentou bastante, o que é natural e saudável numa sociedade democrática, mas verificou-se que os tribunais não estavam preparados e ocorreu um bloqueio do sistema. O que se tem passado é que, em lugar de se tomarem medidas ponderadas e estudadas, se avançou com precipitação para um certo experimentalismo judiciário. Deve haver na Justiça uma maior ponderação.

– O que é que pretende mudar na Ordem?
– A Ordem tem funcionado em circuito fechado. Um dos problemas é o grande divórcio entre os advogados e a Ordem. A maior parte dos advogados vive desligada da Ordem. A reforma maior que nós defendemos é que a Ordem vá ao encontro dos advogados. A Ordem tem de se descentralizar. (...)

RESPOSTA RÁPIDA

CUSTAS
“As custas judiciais são bastante elevadas, nós não defendemos qualquer aumento. Hoje em dia recorrer à Justiça custa muito caro, e este é um factor que nos preocupa.”

MAPA JUDICIÁRIO
“Tenhamos dias. É uma preocupação bastante grande. É absolutamente inaceitável que o mapa judiciário acabe praticamente por eliminar tribunais do Interior.”

(Correio da Manhã)

Saldanha Sanches em entrevista (4)

"O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) decidiu hoje notificar Saldanha Sanches para que este concretize afirmações sobre a alegada "cumplicidade" entre autarquias de província e Ministério Público, para agir em conformidade, disse à Lusa fonte do CSMP. Segundo a mesma fonte, o CSMP deliberou que Saldanha Sanches deve ser ouvido para que diga pessoalmente ou por escrito o factos que tem conhecimento e que fundamentam as suas afirmações, de maneira a que o CSMP, órgão presidido pelo procurador-geral da República, possa, com base nessas informações, desencadear eventuais processos disciplinares ou inquéritos a magistrados do MP que tenham infringido os seus deveres."


(Jornal de Notícias)

terça-feira, 5 de junho de 2007

Military Comissions Act

"A tentativa da Adminstração Bush para criar um sistema judicial alternativo para os suspeitos de terrorismo, trabalhado há mais de cinco anos, ainda não teve um único julgamento realizado.
Após uma versão inicial do sistema ter sido rejeitada pelo Supremo Tribunal o ano passado,
a Administração e o Congresso voltaram à elaboração do projecto. O resultado foi o "Military Comissions Act". que se destinava a por termo em definitivo às dúvidas.
Mas o sistema teve ontem mais dois percalços, quando, em processos distintos, os Juízes militares arquivaram as acusações que pendiam sobre prisioneiros detido na Baía de Gauntanamo, Cuba, porque a Administração não terá respeitado os termos da nova legislação. (...)

(New York Times, minha tradução)

Pinto Monteiro em entrevista

"Passaram nove meses desde que tomou posse. Qual tem sido a sua maior dificuldade?
O dia só ter 24 horas.

E a sua maior prioridade?
O Ministério Público contribuir para uma Justiça ao serviço do cidadão e em que este acredite.

Encomendou um estudo sobre comportamentos corruptivos que aponta a administração local como o principal foco. Porquê?
Limitei-me a pedir a conclusão de um estudo encomendado antes da minha posse. Diga-se, contudo, que quanto mais se souber sobre o fenómeno corrupção melhor se pode combatê-lo.

E os autarcas são os mais vulneráveis?
A corrupção abrange todas as áreas.

A simplificação dos processos de licenciamento, é um factor que reduz a corrupção?
A burocracia facilita a corrupção.

Estão, neste momento, em investigação vários processos sobre a Câmara de Lisboa. O seu desenrolar terá em conta que estamos a viver um processo eleitoral?
A decisão do Ministério Público pode influenciar a campanha.

Na divulgação de uma decisão terá em conta este processo eleitoral?
O Ministério Público não pode esquecer que a sua actividade se insere na realidade social, económica e política do país. O Direito regula as relações humanas, não sendo um mero exercício de abstracções. sempre com respeito pela legalidade, haverá que evitar aproveitamentos políticos que possam ser feitos com os processos pendentes. Nem sempre se terá conseguido esse objectivo, mas é intenção firme do Procurador-Geral da República defender essa ideia base. No que em concreto respeita ao processo eleitoral em curso, seguir-se-á o princípio referido, procurando evitar-se que as decisões a proferir tenham reflexos, directos ou indirectos, nas eleições.

Numa entrevista que deu recentemente à RTP tentou desmistificar a figura do arguido. Este conceito deve ser alterado, ou deve apenas o país compreender que não se trata de uma condenação à priori?
A intenção do legislador ao conceitualizar a figura de arguido com os contornos que tem na nossa lei, foi a de criar mecanismos de defesa do cidadão. A ideia não resultou. No presente, para o homem médio o arguido é o culpado, o réu. O conceito vai ser alterado, passando a exigir-se para que alguém seja constituído arguido, que existam “fundadas suspeitas”, o que vai provocar modificações. Hoje, o país está cheio de arguidos inocentes (ao lado, evidentemente, de culpados).
(...)

Concorda com a necessidade que o legislador sentiu ao alterar o artigo do Código de Processo Penal sobre a violação do segredo do justiça, colocando como potenciais violadores os que têm acesso indirecto e lícito a dados processuais protegidos pelo segredo de justiça?
É necessário alterar o Código de Processo Penal no que respeita ao segredo de justiça. Além do mais é preciso “emagrecer” o conceito.

Qual é a quota de responsabilidade da estrututra do Ministério Público nas violações do segredo de justiça?
Não há inocentes no que toca às violações do segredo de justiça.

Estudos internacionais (como é o caso do divulgado pela ‘Finantial Action Task Force’) apontam para falta de coordenação entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público no combate aos crimes económicos. Sente essa falha?
É preciso melhorar a coordenação.

Em que termos concretos?
Será necessário redefinir em diploma próprio o que é ou não específico da competência da Polícia Judiciária nesse campo.
(...)

Portugal tem uma das mais baixas taxas de condenações em crimes económicos em toda a União Europeia. O que tem corrido mal? Polícia Judiciária e Ministério Público chegam tarde demais ao “cenário” do crime? Existe falta de coordenação entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária? Como se previne um crime económico?
No que respeita à prevenção, investigação e prova do crime económico muita coisa há a mudar e a aperfeiçoar. Uma delas é a maior especialização das magistraturas e das polícias; outra é a criação de um forte juízo de censura ética por parte do homem médio, que só há alguns anos tem despertado para este tipo de crime. É preciso afastar as ideias de que “todos se governam” e de que “enganar o Estado não é crime”. Ao nível das infracções fiscais tem existido uma acentuada melhoria nos dois aspectos que foquei.
(...)

Ajuda no combate a crimes económicos uma PJ com uma unidade específica de combate à corrupção?
São necessárias unidades especializadas em vários campos.

Vai alargar a criação de equipas especializadas para ‘mega-processos’ seguindo o exemplo do Apito Dourado?
Sou adepto da ideia, que está em estudo.
(...)

(Diário Económico)

Código da Estrada: atravessamento de peões na "passadeira"

"Atravessar na passadeira pode dar direito a multa. Talvez poucos saibam, mas o peão é obrigado a verificar se há condições de segurança antes de cruzar a faixa de rodagem. Senão o fizer, pode ser multado. É uma situação rara. Mas aconteceu. (...)
Um peão de Beja foi multado por se ter precipitado para a passadeira, obrigando o condutor de um automóvel, que se encontrava a curta distância, a uma travagem brusca. Um agente de autoridade, que presenciou a cena, puxou do bloco de multas e autuou. Não o condutor, mas o peão.
A explicação está no artigo 101.º do Código da Estrada, que define os cuidados prévios de quem pretende cruzar a faixa de rodagem, explicou ao JN Almeida e Silva, do gabinete jurídico do Automóvel Clube de Portugal. Além de ser obrigado a escolher os locais devidamente assinalados, sempre que existam, os peões devem certificar-se de que há condições de segurança para o fazer. "O peão não pode, só porque está na passadeira, atravessar de qualquer maneira", sublinha o jurista.
Se o condutor deve moderar a velocidade sempre que se aproxima de uma passadeira, prevendo a possibilidade de um transeunte querer passar, quem circula a pé tem o dever de não avançar se a distância a que se encontra dos carros inviabilizar uma travagem segura. (...)
"Quando há um atropelamento numa passadeira, culpa-se sempre o condutor, mas, por vezes, a responsabilidade é do peão. Mesmo que se circule a 50 quilómetros por hora, imobilizar o veículo, em meia dúzia de metros, nem sempre é possível", explica Almeida e Silva. (...)
A multa prevista para atravessar na passadeira sem as devidas cautelas varia entre dez e 50 euros, um valor considerado pelo jurista como insuficiente para dissuadir as más práticas. Mais ainda porque os casos em que é aplicada são "muito raros". (...)

Passar rapidamentee em linha recta

O artigo 101.º do Código da Estrada define os cuidados que os peões devem ter antes de atravessarem a faixa de faixa de rodagem verificar a distância que os separa dos veículos e da velocidade a que seguem; passar o mais rapidamente possível e em linha recta e fazê-lo nas passagens especialmente sinalizadas para o efeito.

Infracção com coima entre 10 e 50 euros

Atravessar na passadeira sem acautelar as condições de segurança é uma infracção leve, já que os peões não podem cometer infracções graves ou muito graves (sancionadas com inibição de conduzir além da coima).
O valor da multa varia entre os dez e os 50 euros e é igual ao previsto para atravessar fora da passadeira e inferior ao que é devido por passar com sinal vermelho (entre os cinco e os 25 euros). Mais grave é criar embaraços ao trânsito (de 60 a 300 euros)."

(Jornal de Notícias)